Em manifestação encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF) na última sexta-feira (8), a Advocacia-Geral da União (AGU) afirma que deve ser considerada improcedente a ação que tramita na Corte pedindo a fixação de um prazo para que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), analise os mais de 100 pedidos de impeachment do presidente Jair Bolsonaro. A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) foi apresentada ao STF em julho pelo PDT, pedindo andamento para os processos que estão parados na Casa.
O pedido da AGU tem 13 páginas e é assinado pelo advogado-geral da União, Bruno Bianco. O documento, enviado ao gabinete do ministro Kássio Nunes Marques, relator do processo, destaca que processo de impedimento de um presidente é “em sua essência, um procedimento de natureza jurídica, no qual o constituinte entendeu por não conferir prazo para a análise”.
A AGU diz ainda que, de acordo com o próprio Supremo, a atuação do Judiciário nesse processo visa apenas “resguardar as garantias constitucionais de forma e o rito do processo”, além de a Corte não ter fixado prazo para o seguimento ou arquivamento de denúncia por crime de responsabilidade quando estabeleceu o trâmite do julgamento da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). “Ademais, a eventual imposição de processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do presidente da República, pelo Poder Judiciário, violaria o princípio da separação dos poderes”, acrescenta a AGU.
Alteração na lei
O relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid-19, senador Renan Calheiros (MDB-AL), tem afirmado que seu relatório final irá propor alterações no trâmite das análises feitas por uma CPI. Segundo o senador alagoano, seu parecer final deve incluir um projeto de lei para alterar a Lei do Impeachment.
Em entrevista ao R7 no fim de setembro, Calheiros afirmou que a ideia é inserir a previsão de que os presidentes da Câmara e do Senado, atualmente Arthur Lira e Rodrigo Pacheco (DEM-MG), respectivamente, tenham prazo para analisar pedidos de impeachment que tenham origem nas conclusões de CPIs. O receio do relator é que os presidentes ignorem eventuais pedidos de impedimento que sejam gerados pelo relatório da comissão.
R7
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