O Supremo Tribunal Federal (STF) deve declarar nesta quinta-feira que o presidente da República pode conceder indulto a presos com a regra que considerar mais conveniente. Isso inclui o direito de não editar indulto algum. Na campanha eleitoral, Jair Bolsonaro declarou que não daria indulto a presos . No entanto, para conter o aumento da violência dentro e fora de presídios, o presidente foi convencido por sua equipe a conceder perdão judicial e liberdade a um grupo restrito de presos em fevereiro – entre eles, deficientes ou que tenham doença grave.
Será retomado nesta tarde o julgamento do indulto de Natal concedido pelo ex-presidente Michel Temer em 2017, considerado o mais abrangente dos últimos 30 anos. Em novembro do ano passado, seis dos onze ministros do tribunal votaram pela legitimidade do decreto , por entenderem que o presidente tem autonomia para criar as regras do perdão aos presos. Mesmo já havendo maioria, não houve decisão, porque um pedido de vista do ministro Luiz Fux adiou a conclusão do julgamento.
Depois de editado o decreto, o ministro Luís Roberto Barroso deu liminar restringindo o alcance da norma, para retirar o benefício de condenados por corrupção. No julgamento do ano passado, apenas Barroso e Edson Fachin votaram pela manutenção da liminar. Para eles, o decreto de 2017 colabora para aumentar a sensação de impunidade no país. Já votaram pela total liberdade do presidente para definir parâmetros do indulto de Natal os ministros Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio Mello e Celso de Mello.
O mais antigo integrante do tribunal, Celso de Mello, ressaltou que o presidente pode inclusive não conceder indulto a ninguém. Marco Aurélio se manifestou no mesmo sentido. Portanto, a decisão do STF será uma carta branca a Bolsonaro para manter os todos os presos atrás das grades no próximo Natal, se quiser. Se fizer isso, será o primeiro presidente desde promulgada a Constituição de 1988, a não conceder o indulto de dezembro.
Se a maioria for mantida, o STF não dará apenas uma carta branca a Bolsonaro. Outro efeito prático será devolver validade ao decreto de Temer. Com isso, condenados por corrupção poderão ser libertados, desde que preencham os requisitos da norma. Segundo dados da Defensoria Pública da União (DPU), apenas um réu na Lava-Jato receberia o benefício: o ex-deputado Luiz Argolo, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
Pelo decreto de 2017, receberia perdão judicial e libertação quem tivesse cumprido apenas um quinto da pena total, sem considerar o tempo total de condenação, para crimes cometidos sem violência. No governo de Dilma Rousseff, por exemplo, foi beneficiado quem tinha cumprido um terço da pena, para condenados por até 12 anos de prisão.
O Globo
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