O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que vai buscar um texto de consenso para aprovar a chamada PEC da Segurança Pública. Segundo ele, é indispensável dialogar com todos os setores: entes federados, comunidade acadêmica, especialistas, forças de segurança e sociedade civil.
Motta participou do 2° Seminário Internacional sobre Segurança Pública, Direitos Humanos e Democracia, em São Paulo, nesta segunda-feira (26).
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/25, encaminhada ao Congresso pelo Poder Executivo, reconfigura a estrutura de segurança pública no Brasil, buscando maior integração e coordenação entre os diferentes níveis federativos e órgãos de segurança.
A PEC da Segurança Pública está em análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara.
Direitos e garantias
Motta defendeu um texto que seja firme no combate ao crime organizado, mas respeite os direitos e garantias constitucionais. “O combate ao crime precisa ser firme, inteligente, legal e legítimo. Quando o Estado cumpre a Constituição, ele se fortalece; quando o Estado cumpre a Constituição, a população se sente protegida”, disse.
“Temos que ter a coragem de apontar nosso principal inimigo: o crime organizado. As facções controlam comunidades inteiras, impedindo a entrada da polícia e submetendo a população a todo tipo de abuso, e operam toda sorte de crime e violência”, afirmou o presidente.
Motta voltou a dizer que espera que a proposta não seja objeto de disputa política partidária e eleitoral. Segundo ele, é preciso agir com espírito público. “A tramitação é uma oportunidade histórica de avançar no combate ao crime. Tudo farei como presidente para que aproveitemos a oportunidade. O povo brasileiro clama por paz e segurança, e vamos responder com vigor e com responsabilidade, sem ceder a soluções fáceis e erradas”, prometeu Motta.
PEC da Segurança Pública
Os principais pontos da proposta são:
• confere status constitucional ao Sistema Único de Segurança Pública (Susp), instituído em 2018 por lei ordinária;
• prevê maior integração entre a União e os entes federados na elaboração e execução da política de segurança pública;
• inclui na Constituição o Conselho Nacional de Segurança Pública e Defesa Social, composto por representantes do governo federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos municípios, além da sociedade civil; e
• deixa explícito no texto constitucional que as novas atribuições concedidas à União em relação à segurança pública não excluem as competências comum e concorrente dos demais entes federados, ou seja, não retira poderes dos estados de atuar na segurança pública.
Agência Câmara
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