Outubro 01, 2024

Reforma da Previdência: CCJ do Senado aprova último relatório; proposta vai ao plenário

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou nesta terça-feira (22), em uma reunião de 30 minutos, o relatório do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE) sobre a reforma da Previdência.

O relatório incorporou mudanças sugeridas ao texto após a aprovação da matéria em primeiro turno. A proposta de emenda à Constituição (PEC) agora vai ao plenário, para votação em segundo turno, em sessão marcada para a tarde desta terça. Com isso, ficará concluída a tramitação da PEC no Congresso.

No primeiro turno, a proposta foi aprovada no Senado por 56 votos a 19. A PEC exige votação em dois turnos tanto pela Câmara quanto pelo Senado. Antes de o plenário apreciar o texto, é obrigatória a emissão de parecer, pela CCJ, sobre as emendas.

Para ser aprovada em definitivo pelo Senado, a proposta precisa dos votos favoráveis de pelo menos 49 senadores no plenário. Depois, a emenda será promulgada em sessão do Congresso e fará parte da Constituição.

Inicialmente, o relator Tasso Jereissati acolheu em seu parecer uma emenda de redação (sugestão de alteração na redação do texto) e propôs outra.

Durante a reunião da CCJ, foi construído um acordo com a oposição, e o relator acatou mais duas emendas da oposição. A votação foi simbólica, sem placar de votos, devido ao acordo. Ao todo, foram apresentadas 11 sugestões pelos parlamentares. Tasso acolheu quatro emendas

Na tramitação em segundo turno, o conteúdo da proposta não pode ser alterado. Senadores só podem apresentar emendas de redação, que mexem no texto, mas não no conteúdo da reforma.

Mas ainda há possibilidade de o plenário retirar trechos da PEC por meio de destaques, o que pode reduzir a economia prevista com a reforma, de R$ 800 bilhões.

Entre outros pontos, o texto estabelece idade mínima de aposentadoria para homens (65 anos) e mulheres (62 anos).

Emendas acolhidas

A reforma da Previdência não contempla servidores estaduais nem municipais, somente trabalhadores da iniciativa privada e servidores federais.

Uma emenda de redação acolhida pelo relator trata da adoção, por estados e municípios, das novas regras da Previdência.

Para aderirem às regras de aposentadoria previstas na PEC, estados e municípios terão de criar legislação própria, uma lei local.

A emenda estabelece que regras de transição e reformas anteriores não serão aceitas e que os entes da federação precisarão aprovar legislação local para ter acesso à nova reforma.

O ajuste feito pela emenda adapta apenas os artigos da PEC relativos aos estados e municípios à necessidade de nova legislação.

A mudança foi feita para que dispositivos que não têm relação com servidores estaduais e municipais fossem estendidos a eles, ou seja, nem todas as regras da PEC valerão para essas categorias.

A emenda proposta pelo relator substitui três expressões do texto. Nas duas primeiras, Tasso Jereissati deixa claro que em caso de déficit atuarial, a contribuição dos aposentados e pensionistas poderá incidir sobre o valor de dois tipos de benefício, pensão e aposentadoria, desde que esse supere o salário mínimo. O déficit atuarial consiste na diferença negativa entre os bens e direitos e as obrigações do regime previdenciário.

A PEC prevê que para custear o sistema previdenciário, União, estados e municípios têm direito de cobrar contribuições de seus servidores ativos, dos aposentados e dos pensionistas.

Essas contribuições poderão ter alíquotas progressivas. Segundo a proposta, há duas soluções para resolver o déficit atuarial: a contribuição que incidirá sobre pensões e aposentadorias se essas forem maiores que o valor do salário mínimo; e a criação de uma "contribuição extraordinária" paga por servidores ativos, aposentados e pensionistas.

A terceira expressão mudada está em artigo da PEC que trata das alíquotas de contribuição. A reforma da Previdência muda as alíquotas de contribuição previdenciária, tanto do regime geral quanto do regime próprio.

As novas alíquotas incidem sobre faixas de remuneração. Segundo o texto, até que entre em vigor uma lei fixando os percentuais as alíquotas, elas serão divididas em oito faixas, aplicáveis sobre o salário de contribuição:

  • até um salário mínimo: 7,5%
  • mais de um salário mínimo até R$ 2 mil: 9%
  • de R$ 2.000,01 a R$ 3 mil: 12%
  • de R$ 3.000,01 a R$ 5.839,45: 14%
  • de R$ 5.839,46 a R$ 10 mil: 14,5%
  • de R$ 10.000,01 a R$ 20 mil: 16,5%
  • de R$ 20.000.01 a R$ 39 mil: 19%; e
  • acima de R$ 39.000,01: 22%

A emenda esclarece que essas regras com as alíquotas serão aplicadas a aposentados e pensionistas (pelo Executivo, Judiciário e Legislativo).

O percentual incidirá sobre aposentadorias e pensões que superem o limite máximo para os benefícios do Regime Geral de Previdência.

Atualmente, o teto dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é de R$ 5.839,45 enquanto o piso é igual ao salário mínimo nacional, fixado em R$ 998 por mês.

Outra emenda acatada por Tasso estabelece que servidores que trabalhem "expostos a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde" terão direito à aposentadoria, desde que tenham contribuído por, no mínimo, 15 anos. Nessa sugestão, foi acrescentada a expressão "no mínimo", que antes não constava na PEC.

A aposentadoria especial nesses casos varia de acordo com a idade e depende do tipo de agente nocivo a que o trabalhador foi exposto. O tempo de contribuição necessário pode ser de 15 anos, 20 anos ou 25 anos.

A reforma prevê três regras de transição para a aposentadoria por tempo de contribuição para o setor privado (INSS) – o trabalhador poderá optar pela forma mais vantajosa. Uma outra regra de transição será implementada para os servidores públicos.

A última emenda muda a redação do trecho da proposta da regra de transição que utiliza a chamada fórmula 86/96.

O trabalhador deverá alcançar uma pontuação que resulta da soma de idade mais o tempo de contribuição. Para homens, hoje esta pontuação é de 96 pontos e, para mulheres, de 86 pontos, respeitando um mínimo de 35 anos de contribuição para eles, e 30 anos para elas.

A transição prevê aumento de um ponto a cada ano. Para homens, deve alcançar 105 pontos em 2028. Para mulheres, deve chegar a 100 pontos em 2033.

'PEC paralela'
Passada a análise da PEC, o Senado continuará debatendo a Previdência, mas por meio de outro texto, a chamada "PEC paralela".

Entre outros pontos, a proposta viabiliza a adesão de estados e municípios às regras previstas para servidores federais na PEC principal.

A "PEC paralela" prevê também outras formas de receita, além de mudanças no texto da reforma aprovado pela Câmara. O relator da paralela também é o senador Tasso Jereissati, que deverá ler seu parecer sobre o texto nesta quarta-feira (23) na CCJ. O projeto pode gerar economia de até R$ 500 bilhões em 10 anos.

A presidente da comissão, Simone Tebet (MDB-MS), prevê que a proposta será votada pelo Senado, inclusive pelo plenário, na primeira quinzena de novembro.

Segundo Tebet, nesta quarta (23), o relator vai ler o seu relatório na CCJ em relação às emendas apresentadas à PEC Paralela. Em seguida, segundo ela, seá concedida vista (mais tempo para análise do texto) coletiva por um período de pelo menos uma semana.

"Pelo calendário oficial, sem acordo, já é possível até o dia 19 de novembro, termos a aprovação da PEC Paralela. Mas, com acordo, que eu acredito ser possível, nós poderemos fechar esta questão na primeira quinzena de novembro", disse Tebet.

G1
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.