A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (14) a Medida Provisória 1165/23, que muda o programa Mais Médicos para permitir a prorrogação de contratos e criar indenizações de incentivo ao exercício da atividade em áreas de difícil fixação. A MP será enviada ao Senado.
Segundo o parecer da relatora, senadora Zenaide Maia (PSD-RN), em vez da dispensa definitiva de revalidação do diploma para o médico intercambista, ele poderá participar do programa por quatro anos sem a necessidade dessa revalidação. Antes da MP, o período era de três anos.
Com a mudança proposta pela relatora, essa regra se aplica ainda à recontratação dos médicos participantes de ciclos ocorridos até dezembro de 2022, independentemente do período de atuação desses profissionais no Mais Médicos. O acesso deverá ocorrer por meio de editais a serem abertos depois da edição da MP, em março de 2023.
Dessa forma, aqueles que já tenham participado por mais de quatro anos somente poderão ser recontratados com a revalidação do diploma.
Médico intercambista é aquele que, independentemente da nacionalidade brasileira ou estrangeira, tem registro profissional apenas no exterior.
Prazo do visto
Segundo o texto aprovado, o prazo do visto para o intercambista estrangeiro aumenta de três para quatro anos, prorrogável por igual período. Continua a exigência, entretanto, de atuação exclusiva em atividades de ensino, pesquisa e extensão no âmbito do projeto Mais Médicos para o Brasil.
A fim de conferir agilidade na alocação de médicos em caso de vagas não providas, o Ministério da Saúde poderá implantar critério de seleção para redistribuição de médicos inscritos no mesmo estado com vagas não preenchidas.
Revalida
O exame do Revalida, uma das etapas para obtenção do registro para o exercício da medicina no Brasil por parte dos formados no exterior, passa de periodicidade semestral para quadrimestral.
Um acordo entre governo e oposição levou à aprovação em Plenário de um destaque do PL para retirar dispositivo que permitiria, aos candidatos aprovados em avaliações periódicas referentes ao período de 48 meses de atuação, contarem com dispensa da prova prática de habilidades clínicas. Assim, eles continuarão a ter de fazer esse exame prático.
O texto determina que todas as novas regras introduzidas na Lei 12.871/13 serão aplicáveis também aos médicos selecionados em editais publicados em 2022 e com termos de adesão efetivado em 2023 ou àqueles que passaram a fazer parte do programa por força de decisão judicial em 2023.
"Fizemos um grande acordo para votação", disse o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE).
Para o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), o acordo mostra o empenho dos parlamentares em aperfeiçoar a política pública. "Tivemos o máximo de democracia para acatar alterações e críticas. Esta versão contempla os anseios da oposição, aqui temos um pacto pelo Brasil", disse.
Malafaia destacou ainda que o novo programa elimina intermediação de contratação dos médicos e dá prioridade à contratação de médicos brasileiros. "Essa reformulação é muito superior ao programa de 2013", disse.
O deputado Dr. Frederico (Patriota-MG) afirmou que manter as regras atuais do Revalida foi fundamental para aprovar a proposta. "A gente quer levar qualidade de atendimento aos que precisam e, para isso, o Revalida é o mínimo", disse.
Abordagem familiar
Alguns objetivos também mudam a fim de qualificar a abordagem familiar e comunitária para que o profissional consiga interagir com as características culturais e tradicionais de cada território atendido.
Segundo o governo, na época de criação do programa, mais de 4 mil municípios foram contemplados com Atenção Primária à Saúde (APS) por cerca de 18.240 médicos e, desde 2017, o número de profissionais diminuiu para chegar hoje a cerca de 8,6 mil médicos. Nos distritos sanitários indígenas, a cobertura de 100% deles foi reduzida a 58%.
Esses distritos sanitários, as comunidades remanescentes de quilombos e as comunidades ribeirinhas serão consideradas regiões prioritárias.
Também para ajudar a diminuir a deficiência de profissionais, o texto de Zenaide Maia incluiu a possibilidade de uso de recursos de telessaúde quando necessário.
Incentivo
Outra novidade incluída pela MP é o pagamento de uma indenização para incentivar o médico participante a ficar mais tempo atuando em áreas vulneráveis ou de difícil fixação listadas pelo Ministério da Saúde.
Está previsto o pagamento de três tipos de bolsas: bolsa-formação, bolsa-supervisão e bolsa-tutoria.
Para fazer jus à indenização, o médico participante deve cumprir os prazos da lei do Mais Médicos (Lei 12.871/13), ser aprovado em todas as atividades educacionais oferecidas pelo projeto, cumprir os deveres estabelecidos pelo Ministério da Saúde e atuar de forma ininterrupta no projeto.
O valor será de:
A opção por uma das seguintes formas de recebimento da indenização será feita pelo médico no ato de adesão ao programa: 30% do total da indenização após 36 meses de permanência, contados da entrada em exercício; ou 70% da indenização após 48 meses de permanência.
Poderá optar ainda por pagamento em parcela única após 48 meses de atuação.
Médico do Fies
Para médicos cuja graduação tenha sido financiada pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), a MP traz uma indenização maior a ser paga no lugar da outra.
O valor total será de 80% do recebido em bolsas se atuar em área de vulnerabilidade por 48 meses ou de 40% se atuar nas demais áreas por igual período.
De acordo com o Poder Executivo, a indenização maior para esse grupo justifica-se porque “médicos beneficiários do Fies têm até 30% mais chances de atuar em municípios menores e de baixo IDH”.
Antes de sua adesão, será informado aos candidatos à indenização o número de vagas disponíveis e as regras do regulamento para eles pedirem essa indenização, a ser paga em quatro parcelas:
Pagamento
O número de vagas disponíveis anualmente será estabelecido pelo Ministério da Saúde; e a indenização poderá ser paga a cada participante somente uma vez. Ambas as indenizações e as bolsas serão pagas por banco federal contratado com dispensa de licitação.
Para fins de efetivo exercício necessário ao recebimento da indenização, a MP permite a contagem dos períodos de licença-maternidade, licença-paternidade e afastamento por até seis meses devido a violência doméstica, conforme decisão judicial, excluídos os demais afastamentos.
Indenização adicional
A MP 1165/23 prevê o pagamento de mais uma indenização ao médico graduado com financiamento do Fies caso ele, ao participar de programa de residência em Medicina de Família e Comunidade pelos 24 meses sem interrupção, obtenha o título de especialista.
A indenização por formação em especialidades estratégicas para o Sistema Único de Saúde (SUS) será no valor equivalente ao saldo devedor do médico junto ao Fies no momento de ingresso no programa de residência.
De igual forma, caberá ao Ministério da Saúde fixar o número de vagas disponíveis para recebimento dessa indenização, condicionado a requerimento do interessado de acordo com regras do regulamento.
Essa indenização poderá ser recebida somente uma vez por participante. Da mesma forma que a indenização geral relacionada ao Fies, ou seja, sem vínculo com o programa de residência, o médico candidato deverá ter conhecimento prévio do número de vagas para seu pagamento.
Impacto orçamentário
Quanto ao orçamento estimado, o governo projetou gastos de R$ 712,5 milhões em 2023 e de cerca de R$ 3 bilhões para os próximos anos, segundo o texto original da MP.
Os recursos deverão vir do orçamento do Ministério da Saúde.
Licença-maternidade
Para as médicas participantes que estiverem recebendo licença-maternidade pelo INSS, a medida prevê o pagamento de uma complementação desse valor equivalente à diferença entre a bolsa e o benefício previdenciário pago pelo órgão. O complemento será pago por seis meses.
Para os médicos, o texto concede licença-paternidade de 20 dias consecutivos, tanto pelo nascimento quanto pela adoção de filhos.
Pessoas com deficiência
Outro benefício incluído pela relatora é a concessão de horário especial sem compensação de carga ao médico participante com deficiência ou que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência, comprovadas por junta médica oficial.
Ainda segundo o texto aprovado, o regulamento do Mais Médicos definirá a reserva de vagas para médicos com deficiência ou pertencentes a grupos étnico-raciais, bem como critérios e normas pertinentes.
Vínculo empregatício
A medida provisória especifica que as bolsas e as indenizações não representam vínculo empregatício com a União e não implicam incorporação aos vencimentos para quaisquer efeitos legais, além de não serem tributáveis pelo Imposto de Renda.
Quanto ao pagamento de contribuição social à Previdência, o relatório prevê a dispensa somente a partir de 1º de janeiro de 2024.
Prova de título
Em relação aos médicos intercambistas que tenham obtido a revalidação de seus diplomas no Brasil, a MP permite a contagem do tempo de atuação no Mais Médicos como prova de título de especialista em Medicina de Família e Comunidade.
Esse tempo valerá ainda para cumprir requisitos de provas de concurso público, de exames de título de especialista ou para quaisquer outros processos seletivos que exijam comprovação de experiência em serviço no âmbito da atenção primária à saúde.
Entretanto, o texto aprovado especifica que isso valerá apenas para os profissionais que tenham seus diplomas revalidados.
Formação
Quanto à formação dos médicos participantes, a MP muda a lei para permitir cursos de aperfeiçoamento ou de pós-graduação lato ou stricto sensu ofertados por instituições de ensino e pesquisa.
O prazo dessa formação passa de até três para até quatro anos.
Nesse sentido, uma das ações de aperfeiçoamento na área de atenção básica em saúde em regiões prioritárias para o SUS será a Residência de Medicina de Família e Comunidade em instituição credenciada pela Comissão Nacional de Residência Médica, segundo a matriz de competência da especialidade.
Agência Câmara
Portal Santo André em Foco
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