A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045. A proposta será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).
A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora.
Entretanto, o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio.
Atualmente, o prazo da Lei 14.300/22 acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.
Beto Pereira destacou que o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil. “Um tema que traz um viés moderno, ambientalmente correto e que nós entendemos ser necessário para o nosso desenvolvimento”, disse.
O deputado lembrou que o País tem déficit energético e cobra bandeira vermelha em momentos de escassez hídrica. “É inconcebível não incentivarmos, de forma firme, decisiva, a geração de energia limpa, fazendo com que o País ganhe uma condição ímpar no mundo”, defendeu.
Prazo dilatável
Beto Pereira vinculou ainda o prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída.
Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.
Transição
A transição para o começo de cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.
Em relação às PCHs haveria, portanto, um encavalamento de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.
A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.
Antes da revisão
Para unidades geradoras e consumidoras pertencentes ao grupo A (alta tensão), geralmente grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, o texto determina que seja considerada a tarifa pelo uso do fio vigente na publicação da lei, e não mais aquela posterior à primeira revisão tarifária seguinte à publicação.
Lei da Eletrobras
O relator propõe ainda que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas, com a contratação realizada em 2023. Isso valerá para aquelas de até 50 MW.
Debate em Plenário
O projeto recebeu críticas e elogios durante a sessão do Plenário. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), os benefícios para os microgeradores acentuam distorções do setor elétrico.
“Alguém vai ter que pagar a tarifa de distribuição. E vai sobrar para quem? Para aqueles que não têm as placas de energia solar, para aqueles que não têm acesso ao sistema, para aqueles que não têm recurso para pagar essa fonte de energia, para aquelas empresas que não conseguem entrar num condomínio para expandir a energia solar”, disse.
O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) também criticou a medida. “Nós aprovamos o marco legal da geração distribuída, que tinha como objetivo tornar o setor elétrico mais competitivo, retirando subsídios que hoje existem para alguns dos produtores de energia distribuída. E, agora, praticamente menos de um ano depois, nós já estamos estendendo esse subsídio.”
Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumentou que os benefícios dados aos microgeradores são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético, cuja finalidade é subsidiar tarifas para usuários de baixa renda. “Portanto, retira recurso destinado ao acesso de energia pela população mais pobre para conceder um subsídio”, criticou.
Favorável ao texto aprovado, o deputado Neucimar Fraga (PP-ES) explicou que a prorrogação dos benefícios vai dar mais tempo para empresários que têm projetos de geração de energia limpa ainda não analisados pelas distribuidoras de energia. “Muitas empresas estão com projetos protocolados nas distribuidoras, tentando aprovar o código de acesso e não conseguem”, explicou.
O deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu incentivos para a geração de energia renovável. “Sou a favor de os consumidores gerarem a sua própria energia. Nós precisamos, no Brasil, de energia limpa”, disse.
Para o deputado Benes Leocádio (União-RN), a prorrogação dos benefícios à microgeração vai beneficiar o Nordeste brasileiro. “Estaremos apoiando e melhorando não só o ambiente de investimentos, mas também da geração de emprego e de renda do nosso País. Com as futuras instalações dessas pequenas usinas, teremos a possibilidade de baratearmos o custo da energia para o consumidor”, defendeu.
Agência Câmara
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