Setembro 29, 2024

Câmara aprova MP que ajusta créditos tributários para produtores e vendedores de combustíveis Featured

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (31) a Medida Provisória 1118/22, que restringe, até 31 de dezembro de 2022, a utilização de créditos tributários decorrentes de contribuições sociais (PIS/Pasep e Cofins) a produtores e revendedores de combustíveis. O texto segue para análise do Senado.

Foi aprovado o parecer do relator, deputado Danilo Forte (União-CE), que manteve os pontos enviados originalmente pelo Poder Executivo. “Estou de acordo com o mérito dessa medida provisória, que traz segurança jurídica para o setor de combustíveis e poderá evitar judicialização”, afirmou o relator.

Conforme o Executivo, a ideia é suspender até o final do ano o aproveitamento de créditos de PIS e Cofins em operações de comercialização de combustíveis por adquirentes finais, ou seja, os contribuintes que compram esses produtos para uso próprio, como empresas de transporte e caminhoneiros autônomos.

A MP altera a Lei Complementar 192/22, aprovada pelo Congresso Nacional, que garante aos contribuintes, inclusive adquirentes finais, o direito ao creditamento. Segundo o governo, essa norma trouxe insegurança jurídica, pois a compra de produtos vendidos com alíquota zero não acarreta direito a crédito tributário.

Setor elétrico
No parecer aprovado pelo Plenário, Danilo Forte decidiu inserir na MP 1118/22 algumas alterações na Lei 9.427/96, que trata do setor elétrico. No entanto, a principal delas, que permitiria aos consumidores especiais a compra de energia de qualquer gerador a partir de 2023, acabou retirada do texto pelo Plenário.

Atualmente, os consumidores especiais (atendidos por alta tensão e com demanda entre 500 kW e 1,5 MW) só podem ser abastecidos por usinas de fontes renováveis, como as eólicas ou pequenas centrais hidrelétricas (PCHs).

Por outro lado, o parecer aprovado prevê que as tarifas de uso dos sistemas de transmissão para as usinas, fixadas no ato da outorga, permanecerão até o final do contrato, sendo corrigidas pelo Índice de Atualização da Transmissão (IAT), que leva em conta a inflação. A ideia é assegurar estabilidade e segurança aos agentes.

Forte incluiu ainda um dispositivo para conceder prazo adicional de 24 meses para entrada em operação de usinas de geração de fontes renováveis com direito a desconto nas tarifas de transmissão e distribuição. A extensão do prazo dependerá de garantias adicionais à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Por fim, o parecer determina que a aplicação do sinal locacional nas tarifas de energia elétrica, pela Aneel, deverá considerar diretrizes do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE). O sinal locacional é um modelo tarifário que permite cobrar a mais dos consumidores mais exigem dos sistemas de transmissão ou distribuição (como os que residem distantes das subestações).

Agência Câmara
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.