Outubro 03, 2024

Parlamento não pode sustar o decreto, diz Pacheco sobre perdão a Daniel Silveira

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), afirmou nesta quinta-feira (21) que o parlamento não pode sustar o decreto presidencial que concede perdão da pena imposta ao deputado federal Daniel Silveira (PTB-RJ) pelos crimes cometidos. Em nota, Pacheco disse que é prerrogativa do presidente da República conceder graça e indulto a quem seja condenado por crime.

O Supremo Tribunal Federal condenou o Silveira a oito anos e nove meses de prisão, além de cassar o mandato dele, suspender os direitos políticos e torná-lo inelegível pelos próximos oito anos.

Pacheco pontuou que o condenado teve crimes reconhecidos e o decreto de graça não significa sua absolvição. "Porém terá sua punibilidade extinta, sem aplicação das penas de prisão e multa, ficando mantidos a inelegibilidade e demais efeitos civis da condenação", afirmou.

O presidente do Senado afirmou ainda que, após esse precedente inusitado, o Legislativo poderá avaliar e propor aprimoramento constitucional e legal para tais institutos penais, "até para que não se promova a impunidade", afirmou.

Pacheco concluiu que afirmando repudiar atos que atentem contra o Estado de Direito, que intimidem instituições e aviltem a Constituição Federal. "A luta pela Democracia e sua preservação continuará sendo uma constante no Senado Federal," concluiu.

Posição do Supremo
Ministros do STF ouvidos pelo R7 disseram que a inelegibilidade por oito anos, prevista pela Lei de Ficha Limpa aos condenados por órgão colegiado, permanece. Isso porque ela não teria natureza penal. Para essa corrente, independentemente da validade ou não do indulto, Daniel Silveira não poderá ser candidato, pois ficará inelegível mesmo assim.

Esse entendimento deriva do fato de que a graça não cancela a condenação em si. Ela concede o perdão das penas impostas. Segundo eles, pode ser aplicada ao caso a Súmula 631 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelece que "o indulto extingue os efeitos primários da condenação (pretensão executória), mas não atinge os efeitos secundários, penais ou extrapenais".

R7
Portal Santo André em Foco

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