Outubro 01, 2024

Bolsonaro sanciona aval para prefeituras definirem regras de proteção de rios em áreas urbanas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos um projeto que transfere para os municípios a competência de decidir sobre regras de proteção de margens de rios.

A sanção foi publicada na edição desta quinta-feira (30) do "Diário Oficial da União". O projeto, aprovado em definitivo pela Câmara dos Deputados no último dia 8 de dezembro, foi criticado por parlamentares e ambientalistas.

A lei sancionada por Bolsonaro altera as regras de proteção de margens de rios em áreas urbanas definidas pelo Código Florestal. Com a mudança, as normas a serem estabelecidas pelas prefeituras valerão para as áreas de preservação permanente (APPs) em zonas urbanas — como áreas de mananciais, margens de cursos d'água e de nascentes.

A legislação determina que as faixas de proteção devem variar entre 30 e 500 metros, a depender da largura dos rios. Assim, quanto mais largo o rio, maior a área de preservação. Nessas APPs, as construções são vedadas.

Com a sanção do projeto, lei municipal ou distrital poderá definir faixas menores de preservação nessas áreas, desde que ouvidos os conselhos locais do meio ambiente, e que as regras estabeleçam:

  • a não ocupação de áreas com risco de desastres;
  • a observância das diretrizes do plano de recursos hídricos, do plano de bacia, do plano de drenagem ou do plano de saneamento básico, se houver;
  • a previsão de que as atividades ou os empreendimentos a serem instalados nas áreas de preservação permanente urbanas devem observar os casos de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.

Conforme a Secretaria-Geral da Presidência, a nova lei pretende "regularizar edifícios às margens de cursos e corpos d'água situados em áreas urbanas consolidadas".

Os municípios poderão definir as regras em "áreas urbanas consolidadas", que, segundo a nova lei, precisam cumprir os seguintes critérios:

  • estar incluída no perímetro urbano ou em zona urbana pelo plano diretor ou por lei municipal específica;
  • dispor de sistema viário implantado;
  • estar organizada em quadras e lotes predominantemente edificados;
  • apresentar uso predominantemente urbano, caracterizado pela existência de edificações residenciais, comerciais, industriais, institucionais, mistas ou direcionadas à prestação de serviços;
  • dispor de, no mínimo, dois dos seguintes equipamentos de infraestrutura urbana: drenagem de águas pluviais; esgotamento sanitário; abastecimento de água potável; distribuição de energia elétrica e iluminação pública; e limpeza urbana, coleta e manejo de resíduos sólidos;

Bolsonaro vetou trecho da lei que estebelecia que construções nas faixas marginais de rios, localizadas em áreas urbanas definidas por lei municipal ou distrital e com instrumento de planejamento territorial aprovado, seriam dispensadas de seguir a exigência de reserva de uma faixa não edificável para cada trecho de margem.

Repercussão
Há três semanas, quando o projeto foi aprovado pela Câmara, o coordenador da Frente Ambientalista, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP), afirmou que deixar a área protegida sem metragem mínima "é muita irresponsabilidade".

"Nós acabamos de passar pela maior crise hídrica, pela maior seca dos últimos 90 anos. As mudanças climáticas estão aí. Estamos falando tanto de áreas sujeitas a eventos climáticos catastróficos, a enchentes, como também falando de áreas de produção de água", disse Agostinho.

Durante a tramitação do projeto, o Senado incluiu no texto a previsão de uma largura mínima de 15 metros nas faixas de proteção. O trecho foi retirado pelos deputados.

"Seria inviável aplicar o limite de 15 metros para o país inteiro. Não faz sentido tratarmos o prefeito e a Câmara dos Vereadores como se fossem inimigos do meio ambiente, como se o sujeito que mora lá na ponta não soubesse a realidade do seu meio ambiente melhor do que nós que estamos aqui, legislando de maneira central para mais de 5 mil municípios", disse deputado Kim Kataguiri (DEM-SP) .

Na oportunidade, em uma rede social, o consultor jurídico do Instituto Socioambiental (ISA) Mauricio Guetta, criticou o texto aprovado.

"Com muita tristeza, anúncio que a Câmara acaba de liberar geral o desmatamento em margens de rios em áreas urbanas. Cada um dos 5.570 municípios poderá eliminar a proteção ambiental e desmatar geral. Uma tragédia. O PL vai à sanção. STF, aí vamos nós", escreveu.

g1
Portal Santo André em Foco

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Last modified on Quinta, 30 Dezembro 2021 14:27

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