Setembro 30, 2024

Rede aciona o Supremo contra decisão de Toffoli que suspendeu investigações com dados do Coaf

A Rede Sustentabilidade protocolou nesta segunda-feira (22) uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) em que contesta a decisão do presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, de suspender processos com dados compartilhados pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) sem autorização judicial.

Na ação, o partido pediu que a decisão de Toffoli seja suspensa provisoriamente (de forma liminar) até que o caso seja discutido no plenário. A Rede solicitou ainda manifestações da Presidência da República, do Coaf, da Polícia Federal e outros órgãos, e pediu que sejam ouvidos Toffoli, o advogado-geral da União, André Mendonça, e a Procuradora Geral da República, Raquel Dodge.

A decisão de Toffoli foi tomada a partir de um pedido da defesa do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro.

No fim de 2018, relatório do Coaf apontou operações bancárias suspeitas de 74 servidores e ex-servidores da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).

O documento revelou movimentação atípica de R$ 1,2 milhão na conta de Fabrício Queiroz, que havia atuado como motorista e assessor de Flávio Bolsonaro à época em que o parlamentar do PSL era deputado estadual.

A decisão de Toffoli vale até que o plenário do Supremo analise definitivamente o tema. A data do julgamento foi marcada para 21 de novembro.

A Rede argumentou que o debate sobre a constitucionalidade do compartilhamento de dados bancários para fins penais deve levar em consideração o “contexto em que estamos”. A sigla cita, por exemplo, decisão do próprio STF que autorizou a “quebra” de sigilo de correspondência de presos.

Segundo a Rede, o Coaf é obrigado a comunicar às autoridades competentes a existência de indícios de crimes. Nesse caso, afirmou o partido, não há quebra de sigilo, mas transferência de informações, devendo-se manter o sigilo das comunicações.

“Desta forma, seja por interpretação constitucional, seja por aplicação expressa da legislação infraconstitucional, o compartilhamento de dados entre os órgãos fiscalizadores na esfera administrativa e órgãos de persecução penal deve ser aceita, sob pena de fragilizar avanços significativos no combate ao crime organizado”, afirmou o partido em um trecho peça judicial.

“O argumento do direito ao sigilo bancário não pode ser entendido como impossibilidade de fiscalização, e sim como direito de não ter dados pessoais expostos para toda a sociedade, em verdadeira devassa pública”, concluiu a Rede.

G1
Portal Santo André em Foco

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