Outubro 02, 2024

Relatora da PEC da Imunidade retira de parecer item que alterava Lei da Ficha Limpa

Após reunião com líderes partidários, a relatora da proposta de emenda à Constituição (PEC) sobre imunidade parlamentar, deputada Margarete Coelho (PP-PI), disse nesta quinta-feira (25) que ficará de fora do seu parecer o ponto que alterava a regra sobre inelegibilidade na Lei da Ficha Limpa.

A matéria deve ser votada pela Câmara na tarde desta quinta-feira em primeiro turno.

A PEC teve a admissibilidade aprovada no plenário da Câmara na quarta-feira (24). O texto prevê novas regras para a imunidade parlamentar e para a prisão de deputados e senadores. Na prática, a proposta dificultará a prisão dos parlamentares em alguns casos.

O projeto é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) após o parlamentar divulgar um vídeo em que ele faz apologia ao AI-5, ato mais duro da ditadura militar, e defende a destituição de ministros do STF. As duas pautas são inconstitucionais. Para o STF, Silveira extrapolou o direito parlamentar de manifestar opinião livremente.

O texto, que tramita em ritmo veloz na Câmara, foi incluído na pauta do plenário horas após ter sido protocolado, sem passar por nenhuma comissão antes, o que é incomum.

A velocidade de tramitação gerou críticas de alguns partidos, como PSOL e Novo. Entre os críticos, proposta tem sido chamada de "PEC da Impunidade".

Duplo grau de jurisdição
O trecho da proposta retirado do parecer pela relatora previa que um candidato só poderia ficar inelegível após o duplo grau de jurisdição — ou seja, após a fase de recurso.

Na avaliação de parlamentares críticos à medida, isso daria brecha para que alguém decidisse simplesmente não recorrer de uma decisão para não se tornar inelegível.

A reunião entre os líderes e a relatora foi convocada pelo presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), na tentativa de superar resistências à proposta. Mais cedo nesta quinta, Lira negou que o projeto seja uma "blindagem" que a Câmara está fazendo para si mesma.

“Tudo o que diz respeito ao duplo grau de jurisdição ficou fora. Vai ser retirado do nosso substitutivo. Então, aquilo que toca no artigo 14, parágrafo 9º, a respeito do duplo grau de jurisdição para impor inelegibilidade, foi afastado. E, por afastamento, saíram também o duplo grau de jurisdição no Supremo [Tribunal Federal] e no STJ. Ficou somente o artigo 53”, afirmou a relatora Margarete Coelho.

A PEC teve o aval para tramitar aprovado pelo plenário na noite de quarta-feira (24) após intensa articulação. Na sessão de quarta, os deputados analisaram apenas aspectos formais, ou seja, se a redação não fere princípios jurídicos ou constitucionais. A discussão e votação do mérito (teor) ficaram para esta quinta.

Confira os pontos que ficarão de fora da PEC, segundo a relatora:

LEI DA FICHA LIMPA

  • Como é hoje: Na parte que trata de direitos políticos, a Constituição remete à lei complementar outros casos em que cidadãos não podem ser eleitos. Segundo essa lei, conhecida como Lei da Ficha Limpa, fica inelegível por oito anos o candidato que tiver o mandato cassado, renunciar para evitar a cassação ou for condenado por decisão de órgão colegiado, mesmo que ainda exista a possibilidade de recursos.
  • O que dizia a PEC: A proposta estabelecia que a inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa só produziria efeitos com a observância do duplo grau de jurisdição. Na prática, isso significaria que a inelegibilidade só ocorreria após um recurso. Na avaliação de parlamentares críticos à medida, isso daria brecha para que alguém decidisse simplesmente não recorrer de uma decisão para não se tornar inelegível.

DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO

  • Como é hoje: A Constituição diz que cabe ao STF o julgamento de recurso de habeas corpus e mandado de segurança, por exemplo, quando tiverem sido negados pelos tribunais superiores. Também prevê que o STF julgue recurso em caso de crime político. Em relação ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), foro no qual governadores e deputados estaduais são julgados, a Constituição prevê que cabe ao STF o julgamento de recursos de decisões tomadas pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
  • O que dizia a PEC: Ficariam mantidas as situações acima, mas o texto acrescentava que o STF iria julgar também recursos em ações penais decididas, em única instância, pelo próprio STF ou pelos tribunais superiores. Segundo parecer da relatora pela admissibilidade, as mudanças visavam a garantir “o duplo grau de jurisdição nos processos criminais julgados originariamente pelo STF (por meio de recurso ordinário ao próprio STF), pelos Tribunais Superiores (via recurso ordinário ao STF) e pelos Tribunais de segunda instância (por intermédio de recurso ordinário ao STJ)”.

G1
Portal Santo André em Foco

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