Dois candidatos a prefeito com processos de registro de candidatura suspensos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Adair Henriques da Silva e Marcos Luidson de Araújo foram os mais votados em Bom Jesus de Goiás (GO) e Pesqueira (PE), respectivamente, mas não tomaram posse (clique no nome da cidade para saber o número de votos que eles receberam e o percentual).
Nas ações apresentadas ao STF, os dois candidatos pediram que eles possam ser diplomados e exercer os mandatos até que o plenário do tribunal decida sobre a contagem do prazo de inelegibilidade previsto na Lei da Ficha Limpa.
No dia 19 de dezembro, em decisão individual, o ministro do STF Nunes Marques suspendeu trecho da Lei da Ficha Limpa segundo o qual a punição de oito anos de inelegibilidade para políticos condenados começa a ser contada somente depois do cumprimento da pena. A medida se aplica somente a candidaturas para as eleições de 2020 ainda pendentes de análise pelo TSE e pelo STF.
Nesta semana, o presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, paralisou os processos de candidatos. Eles pedem a liberação dos registros com base em uma decisão de Nunes Marques.
O ministro do Supremo afirmou, posteriormente, em despacho no mesmo processo, que o presidente do TSE poderia analisar casos concretos e avaliar a necessidade de paralisá-los até decisão do plenário do STF.
Efeitos da decisão
Ao analisar os casos dos candidatos, o ministro Barroso considerou que a determinação no tipo de ação analisada por Marques não produz efeitos imediatos e automáticos em processos judiciais.
Ponderou, então, que era necessário, "como medida de prudência aguardar nova manifestação do Supremo Tribunal Federal" antes de decidir sobre os pedidos.
A suspensão determinada por Barroso vale até que o plenário do Supremo julgue em definitivo ação do PDT que motivou a decisão de Nunes Marques. A PGR já recorreu.
G1
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