A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (22) o Projeto de Lei 2809/20, do deputado Antonio Brito (PSD-BA) e outros, que prorroga até 31 de dezembro de 2020 a suspensão da obrigatoriedade de manutenção das metas quantitativas e qualitativas acertadas pelos prestadores de serviço de saúde com o Sistema Único de Saúde (SUS). A matéria será enviada ao Senado.
Aprovado na forma do substitutivo do deputado Rubens Bueno (Cidadania-PR), o texto também trata dos requisitos para a renovação do certificado de entidade filantrópica.
Declaração do gestor
O texto reabre o prazo para que as entidades filantrópicas da área de saúde, para obter a renovação do certificado, possam apresentar apenas declaração do gestor local de que prestam o serviço. O prazo acabou em 31 dezembro de 2018 e passará a ser 31 de dezembro de 2021.
Entretanto, essa declaração não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1º de janeiro de 2022.
Agência Câmara
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