Outubro 02, 2024

Damares entrega a Maia projeto para aumentar pena de crime sexual contra crianças cometido por alguém de confiança

A ministra da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, entregou nesta quinta-feira (23) ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), um projeto de lei que endurece as penas para crimes de abuso sexual contra crianças e adolescentes. O texto prevê aumentar o tempo de prisão em 50% se o crime for cometido por pessoa que se aproveita de uma situação de confiança com a família, como líderes religiosos, profissionais de saúde, da educação ou até outros familiares.

Na segunda-feira (13), ao participar de uma cerimônia no Palácio do Planalto sobre os 30 anos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Damares anunciou que enviaria o projeto ao Congresso Nacional. A ministra entregou o texto em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara dos Deputados.

O projeto de lei altera o Código Penal no capítulo que trata sobre crimes sexuais contra vulneráveis. Entram nessa definição práticas como estupro, corrupção de menores, favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual como crimes sexuais contra vulneráveis.

As penas desses crimes preveem pena de um a trinta anos de prisão. Caso o projeto seja aprovado pelo Congresso Nacional, essa pena será aumentada pela metade quando o crime for cometido por pessoas que se aproveitem da confiança da família, como líderes religiosos, profissionais da saúde e da educação.

Prescrição e proteção da vítima
A proposta também dificulta a prescrição de crime sexual contra crianças e adolescentes. A idade atual para prescrição é 70 anos de idade, e o projeto prevê aumentar para 80 anos de idade. Na prática, quando um crime prescreve, o agressor não pode mais ser processado nem punido.

O texto também modifica o Código de Processo Penal assegurando à vítima tratamento digno no curso da investigação e em qualquer fase do processo. O projeto estabelece que é dever da autoridade policial, dos servidores públicos, do defensor do investigado, do membro do Ministério Público e do juiz:

  • tratar o ofendido com respeito e urbanidade;
  • abster-se de formular ao ofendido perguntas vexatórias;
  • não expor o ofendido a constrangimento; e
  • não proferir manifestações atentatórias à sua dignidade.

Além disso, o texto autoriza que o depoimento da vítima seja feita de forma antecipada com o requerimento de qualquer das partes e com autorização do juiz. O depoimento deve ser feito na presença do juiz, do Ministério Público e do defensor do investigado.

G1
Portal Santo André em Foco

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