O novo decreto da Paraíba, publicado nesta terça-feira (1º), reduziu a capacidade de público em bares, restaurantes, lanchonetes e em shows, apara conter o avanço da nova variante Ômicron no estado. As novas medidas já começam a valer nesta terça e seguem em vigor até o dia 14 de fevereiro.
Bares, restaurantes e comércio
O decreto diminui para 60% a ocupação de pessoas em bares e restaurantes. Até a segunda-feira (31), os donos dos estabelecimentos podiam preencher até 80% da capacidade do local. Não há limite de horário de funcionamento.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio poderão funcionar sem aglomeração de pessoas nas suas dependências e observando todas as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor.
Os bares e restaurantes, que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local. As lanchonetes e estabelecimentos similares que funcionem no interior de shoppings centers e centros comerciais poderão funcionar com ocupação de 60% da capacidade do local e terão que exigir a apresentação do comprovante de vacinação antes de efetuar a venda de qualquer produto.
As praças de alimentação dos shoppings centers e centros comerciais somente poderão funcionar com 60% da sua capacidade, cabendo à administração do estabelecimento assegurar o cumprimento do protocolo estabelecido para o setor.
Feiras livres
As prefeituras municipais deverão ampliar as áreas destinadas as feiras livres, possibilitando o maior distanciamento entre as bancas e ampliação dos corredores de circulação de pessoas, observando os protocolos sanitários, especialmente o uso de máscaras.
Podem funcionar
Missas e cultos
As missas, cultos e quaisquer cerimônias religiosas presenciais também poderão ocorrer com ocupação de 80% da capacidade do local durante o mês de janeiro.
Repartições públicas
Os servidores que já tomaram a segunda dose ou dose única da vacina poderão ser convocados para retornar ao trabalho presencial, a critério dos secretários e gestores dos órgãos estaduais, devendo apresentar seus comprovantes de vacinação ao chefe imediato ou pessoa por ele indicada
Shows
No período entre 1 e 14 de fevereiro, poderão ser realizados shows, com ocupação de até 50% da capacidade do local, observando todos os protocolos sanitários.
Nos eventos sociais na modalidade shows a serem realizados no estado deverá ser exigido dos frequentadores a apresentação de cartão de vacinação com a comprovação do esquema vacinal completo e apresentação de teste de antígeno negativo para Covid-19, realizado em até 72 horas antes do evento
Eventos esportivos
Os eventos esportivos realizados em arenas e estádios estão autorizados, com limite máximo de público de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 4 setores distintos, destinando-se a cada setor uma entrada exclusiva, estando as pessoas devidamente vacinadas e portando seus comprovantes (carteira de vacinação em papel ou digital), nos quais constem a certificação do esquema vacinal completo (primeira e segunda doses).
No caso de eventos esportivos realizados em ginásios, que disponham de adequada circulação natural de ar, o limite máximo de público também é de até 50% da capacidade do local, e com limitação máxima de cinco mil pessoas, distribuído em pelo menos 2 setores distintos, também mediante apresentação da carteira de vacinação com esquema vacinal completo.
Teatros, cinemas, circos e eventos
Também está permitido o funcionamento de cinemas, teatros e circos, com 60% da capacidade e a realização de eventos sociais e corporativos, observando todos os protocolos elaborados pela Secretaria Estadual de Saúde e pelas Secretarias Municipais de Saúde.
Outras medidas
g1 PB
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