O Supremo Tribunal Federal (STF), por meio do ministro Alexandre de Moraes, suspendeu a decisão judicial que desocupou a área da comunidade Dubai, na zona sul de João Pessoa. A medida foi autorizada nesta segunda-feira (29). A decisão atende um pedido do Conselho Estadual de Direitos Humanos (CEDH), através de uma Reclamação Constitucional.
A decisão é de caráter liminar e cabe recurso. O relator determina que a desocupação seja suspensa com urgência, e que o estado da Paraíba e o Município de João Pessoa prestem informações, especialmente sobre a capacidade de assentar as famílias eventualmente desalojadas.
Em nota, a prefeitura de João Pessoa informa que a decisão do STF, na verdade, determina que o Estado da Paraíba e o Município de João Pessoa forneçam informações sobre a realocação/realojamento dos antigos ocupantes da área ilegalmente invadida, informações estas que serão prontamente prestadas - segundo a prefeitura. Além disso, devem listar nos autos todas as ações/medidas sociais e humanitárias que estão sendo promovidas pelos entes, com o acompanhamento do Ministério Público Estadual.
De acordo com o MPPB, a liminar do ministro Alexandre de Morais não autoriza o retorno das pessoas à área já desocupada. A liminar não reverte a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, apenas suspende a continuidade da desocupação, caso haja atos pendentes.
Na liminar, segundo o MPPB, o ministro reconheceu que a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública de João Pessoa, em princípio, cumpriu o que determina a decisão do ministro Luís Roberto Barroso, prolatada na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828, que proíbe a desocupação de áreas durante a pandemia de covid-19, mas prevê excepcionalidades como em “situações em que a desocupação se mostre absolutamente necessária para o combate ao crime organizado – a exemplo de complexos habitacionais invadidos e dominados por facções criminosas – nas quais deve ser assegurada a realocação de pessoas vulneráveis que não estejam envolvidas na prática dos delitos” - o que seria o caso da Dubai.
Já CEDH informou através que a ordem da 4ª Vara de Fazenda Pública da Capital não subsiste mais no mundo jurídico e que é digna de repúdio "a tentativa da Prefeitura de João Pessoa de criminalizar os moradores da Comunidade “Dubai”, tendo-os, indistintamente, sem individualização de condutas, como traficantes e praticantes de degradação ambiental, incluindo centenas de idosos e crianças, somando-se a isso o sofrimento oriundo das violações de Direitos Humanos já cometidas e o preconceito que as famílias terão de enfrentar doravante".
A decisão pela desocupação da área foi do Juiz Antônio Carneiro, da 4ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que acatou um pedido do Município de João Pessoa. A comunidade começou a ser desocupada na madrugada da última terça-feira (23), durante operação realizada pela Polícia Militar e o Ministério Público.
Já o pedido de suspensão da decisão foi protocolado pelo CEDH na última quinta (25). Segundo o Conselho, a determinação de desocupação da comunidade contrariou a Lei 14.216/2021, a recomendação nº 90, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Recomendação nº 10, do Conselho Nacional dos Direitos Humanos (CNDH) e a própria Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB).
Situação dos moradores
As pessoas que foram retiradas da comunidade Dubai durante a operação de desocupação foram divididas entre o ginásio do Centro Profissionalizante Deputado Antônio Cabral (CPDAC), no Valentina, a escola João Gadelha e o ginásio Hermes Taurino, ambos em Mangabeira.
g1 PB
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