Outubro 03, 2024

Aras pede arquivamento de inquérito contra ministro do TCU Featured

O procurador-geral da República, Augusto Aras, contrariou as conclusões da antecessora no posto, Raquel Dodge, e de procuradores da República do Distrito Federal e pediu o arquivamento de um inquérito sigiloso em que Augusto Nardes, ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), é investigado por corrupção ativa, associação criminosa e lavagem de dinheiro.

A investigação, iniciada em 2015, apura um suposto esquema criminoso montado para ajudar a empresa de telecomunicações RBS a anular uma multa tributária de R$ 582,2 milhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf).

Em parecer de agosto, a então procuradora-geral, Raquel Dodge, apontou “indícios consistentes” de que Nardes, entre 2003 e 2011, “teria agido, deliberadamente”, para assegurar julgamento favorável aos interesses da empresa, tendo como contrapartida o recebimento de vantagens econômicas indevidas.

Na ocasião, a Procuradoria-Geral da República solicitou que o Supremo Tribunal Federal enviasse o processo para a primeira instância, conforme precedente firmado pela Corte de que só casos ocorridos durante o mandato, e em razão do cargo, deveriam permanecer no STF.

Antes, em novembro de 2018, procuradores da República no Distrito Federal já haviam denunciado, por participação no esquema, 14 pessoas que não tinham prerrogativa de foro privilegiado no Supremo. Os acusados viraram réus em ação penal na 10.ª Vara da Justiça Federal do DF. Entre os alvos está um sobrinho do ministro do TCU.

Os dois eram sócios da N&P Consultoria e Assessoria S. A. Segundo a investigação, eles teriam recebido R$ 2,5 milhões por meio da empresa, sem prestar serviços de natureza jurídica propriamente dita. O Ministério Público Federal registrou que não poderia denunciar Nardes porque o caso estava no Supremo. No parecer de 5 de dezembro, ao qual o Estado teve acesso, Aras afirmou que as diligências investigativas “não foram suficientes” para reunir informações contra o ministro.

No parecer assinado em 5 de dezembro, ao qual o Estado teve acesso, Augusto Aras afirmou que, apesar “inegável materialidade delitiva”, as diligências investigativas “não foram suficientes para reunir lastro informativo a ponto de evidenciar a sua incursão dolosa na empreitada delitiva desenvolvida pelos demais agentes”.

“Inexiste certeza a respeito do caráter doloso da intervenção e intermediação do investigado, instrumentalizada mediante a utilização da N&P Consultoria e Assessoria S. A., sendo certo que o recebimento de valores, por si só, não é suficiente para caracterizar o prévio conhecimento do delito”, escreveu o procurador-geral.

A leitura diverge da de Raquel Dodge. “No contexto da atuação da associação criminosa, o investigado teria concorrido decisivamente para a prática dos crimes de corrupção ativa de conselheiros do CARF, assim como teria cometido delitos de associação criminosa e de branqueamento de capitais”, escreveu a ex-procuradora-geral da República.

Ela se manifestou pelo envio do caso à primeira instância, sob argumento de que, na época dos fatos sob investigação, Augusto Nardes era deputado federal do Partido Progressista pelo Rio Grande do Sul. Enviada ao Supremo em fevereiro, a posição de Dodge foi rejeitada pelo ministro relator do caso no Supremo, Ricardo Lewandowski. Na decisão, proferida em junho, o ministro justificou que, de acordo com um relatório da investigação, os fatos teriam continuado após Nardes chegar ao TCU por indicação da Câmara dos Deputados.

A PGR, em agosto, apresentou um recurso insistindo no envio à primeira instância. No mês seguinte, ela foi substituída por Augusto Aras como procurador-geral da República. O recurso de Dodge chegou a ser pautado para julgamento no plenário virtual do Supremo Tribunal Federal, mas o relator retirou de pauta e solicitou um parecer do novo procurador-geral, diante de um pedido da defesa pelo arquivamento do caso. Seu advogado apontou excesso de prazo e inexistência de justa causa para continuar as investigações – o inquérito foi aberto em outubro de 2015.

“Não havendo elementos suficientes para o oferecimento de denúncia contra o investigado, o pedido de devolução dos autos à primeira instância, com o objetivo de atribuir a iniciativa do feito à competência do Ministério Público Federal no Distrito Federal, que não vem demonstrando maiores cuidados para o oferecimento de denúncias, mesmo na ausência de elementos concretos de culpabilidade, revela, sem sombra de dúvida, o objetivo de apenas prolongar, sem justa causa, o sofrimento moral do Requerente”, disse a defesa.

Ex-deputado federal pelo PP do Rio Grande do Sul por dois mandatos, Nardes foi o relator no TCU do processo das pedaladas fiscais. O ministro votou pela rejeição das contas da então presidente Dilma Rousseff – que terminou sofrendo impeachment –, e atualmente é o integrante da Corte mais próximo do presidente Jair Bolsonaro.

Nos bastidores do TCU circulam informações de que Nardes se empenhou pela indicação de Aras para a Procuradoria-Geral.

O arquivamento do inquérito ainda depende de uma decisão do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso no Supremo.

Procurado pelo Estado, Nardes disse que não comentaria o assunto, em razão do sigilo. A RBS também afirmou que não vai se manifestar.

Estadão
Portal Santo André em Foco

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