Fevereiro 28, 2025

Moraes nega novamente pedido da defesa de Bolsonaro por mais prazo para resposta à PGR Featured

O ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), negou novamente pedido feito pelos advogados do ex-presidente Jair Bolsonaro para ter 83 dias para apresentar defesa no caso que investiga a suposta tentativa de golpe de Estado. Com isso, continua valendo os 15 dias dados inicialmente. O prazo termina em 6 de março.

No novo pedido, os advogados alegaram que “a defesa não pode ser entendida como obstáculo e nem tratada como mero jogo de cena, mas precisa ser efetiva e ampla – o que, contudo, demanda tempo e prazo”. Os advogados dizem que não tiveram acesso à íntegra do processo.

Segundo Moraes, no entanto, “todos os documentos mencionados pela defesa estão juntados nos autos, assim como nos procedimentos relacionados, no qual foi garantido amplo acesso aos elementos de prova, inclusive a mesma prova analisada pela Procuradoria-Geral da República”.

O ministro afirmou ainda que “não há dúvida de que a defesa teve integral acesso aos autos e ao sistema, por meio da mídia disponibilizada pela Secretaria Judiciária, sendo possível analisar todos os elementos colhidos”.

O primeiro pedido da defesa para estender o prazo foi negado por Moraes na quinta-feira (20) passada. “Uma simples consulta ao andamento processual da presente investigação demonstra que os advogados constituídos pelo investigado Jair Messias Bolsonaro sempre tiveram total acesso aos autos, inclusive retirando cópias e com ciência dos despachos proferidos nestes autos, antes do levantamento do sigilo da investigação”, disse Moraes na ocosião.

Denúncia de Gonet
Em 18 de fevereiro, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, apresentou ao STF denúncia contra o ex-presidente e outras 33 pessoas.

Segundo a defesa, Bolsonaro “jamais compactuou com qualquer movimento que visasse a desconstrução do Estado Democrático de Direito ou as instituições que o pavimentam”.

Bolsonaro foi denunciado pelos seguintes crimes:

  • Liderar organização criminosa armada;
  • Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
  • Golpe de Estado;
  • Dano qualificado pela violência e grave ameaça, contra o patrimônio da União, e com considerável prejuízo para a vítima;
  • Deterioração de patrimônio tombado.

O ministro Alexandre de Moraes tem afirmado a outros ministros nos bastidores da Corte que vai manter na Primeira Turma o julgamento do recebimento da denúncia.

R7
Portal Santo André em Foco

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