Setembro 30, 2024

Lula informará à Justiça que não aceitará progressão de regime, diz advogado Featured

O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, afirmou em entrevista coletiva nesta sexta-feira (18), em Curitiba, que informará à Justiça Federal que o petista não aceitará o pedido de progressão de pena para o regime semiaberto feito pelo Ministério Público Federal, em 27 de setembro.

Segundo ele, a manifestação da defesa no processo será feita ainda nesta sexta - último dia de prazo. Depois disso, a juíza Carolina Lebbos deve decidir sobre a progressão de regime do ex-presidente.

"Lula reafirmou que não aceita o pedido do MPF de progressão de pena porque ele vai buscar a sua liberdade plena, a sua inocência, e o reconhecimento de que não praticou qualquer crime. Esse é o posicionamento que vamos levar hoje à Justiça por meio de uma manifestação", disse Zanin.

O ex-presidente está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP).

Ele foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex em Guarujá (SP). Segundo a denúncia, Lula recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele nega as acusações e diz ser inocente.

O que a defesa vai alegar à Justiça, segundo o advogado:

  • Indicar uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que, conforme a defesa, impede qualquer deliberação sobre a progressão de regime de Lula;
  • para o advogado, quando houve a tentativa de transferência do ex-presidente para o presídio de Tremembé (SP), o STF concedeu essa liminar em favor do ex-presidente que lhe dá o direito de permanecer na PF, em Curitiba, até o julgamento do habeas corpus que trata da suspeição do ex-juiz Sergio Moro;
  • segundo Zanin, a liminar está em vigor e, por isso, a juíza da execução penal não poderia deliberar sobre o tema antes desse julgamento na Suprema Corte;
  • a defesa informou que vai reforçar que Lula não quer "exercer um direito relacionado a um processo ilegítimo";
  • Zanin disse entender que o ex-presidente pode recusar uma eventual determinação de progressão de regime e que há precedentes jurídicos para isso.

Progressão de regime
De acordo com o cálculo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o ex-presidente atingiu 1/6 da pena em 29 de setembro deste ano, o que permite a progressão do regime para o regime semiaberto.

Três dias depois do pedido do MPF, a defesa de Lula afirmou que o ex-presidente não era obrigado a aceitar a progressão de regime, e o que ele não aceitaria "barganha em relação à sua liberdade". Naquele mesmo dia, Lula escreveu uma carta em que dizia que não trocaria "dignidade" por "liberdade."

No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições – como o uso de tornozoleira eletrônica, por exemplo.

Multa e reparação de danos
O pedido do MPF também falava sobre a multa e a reparação de danos que o ex-presidente deve pagar. Os procuradores da Lava Jato afirmaram que, "em se tratando de execução provisória da pena", a existência de garantia para o pagamento da reparação de danos e multa é suficiente para autorizar a mudança do regime prisional.

O cálculo apresentado pela Justiça Federal era de R$ 4,1 milhões. Porém, a juíza Carolina Lebbos pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores, e o valor foi atualizado para R$ 4,9 milhões, em setembro.

No dia 7 de outubro, o advogado de Lula pediu a suspensão da cobrança. A defesa alega que existem "obscuridades que precisam - e devem - ser supridas".

Bom comportamento
Antes de pedir a manifestação da defesa do ex-presidente, a juíza Carolina Lebbos pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná uma certidão de conduta de Lula na carceragem.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer "quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento".

O documento assinado pelo superintendente regional da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima, afirmou que "não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso".

G1
Portal Santo André em Foco

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