Setembro 30, 2024

Certidão da PF diz que Lula tem bom comportamento na prisão Featured

Uma certidão da Polícia Federal (PF) aponta que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem bom comportamento na prisão. Ele está preso desde 7 de abril de 2018, na Superintendência da Polícia Federal (PF), em Curitiba. O ex-presidente cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso do triplex em Guarujá (SP).

Conforme o documento, "não existem anotações de falta disciplinar atribuída ao preso". A certidão foi assinada nesta terça-feira (1º) pelo superintendente regional da PF no Paraná, delegado Luciano Flores de Lima.

Lula foi condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo sobre o caso do triplex. Segundo a denúncia, o ex-presidente recebeu o imóvel como propina da construtora OAS para favorecer a empresa em contratos com a Petrobras. Ele diz ser inocente.

Na segunda-feira (30), a juíza Carolina Lebbos, da 12ª Vara Criminal Federal de Curitiba, havia solicitado à PF uma certidão de conduta carcerária do ex-presidente. Isso se deu depois que o Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça a progressão da pena de Lula para o regime semiaberto.

No regime semiaberto, o ex-presidente poderia, em tese, cumprir a pena em casa mediante certas condições – como o uso de tornozoleira eletrônica.

A juíza da execução penal também havia determinado na segunda que a defesa de Lula fosse intimada para se manifestar antes de decidir sobre a progressão de regime do petista. A defesa não tinha se manifestado até a última atualização desta reportagem.

De acordo com o artigo 112 da Lei de Execuções Penais (LEP), a progressão de pena pode acontecer "quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento".

O procurador Marcelo Ribeiro, integrante da força-tarefa da Lava Jato, afirmou ao blog de Matheus Leitão no G1 que, mesmo que seja vontade de um preso, ele não pode ser mantido em um regime mais rigoroso do que prevê a lei.

"Do mesmo modo que uma pessoa sem condenação não pode ser levada à prisão, ainda que queira, um condenado não pode ser mantido em regime prisional mais gravoso do que a lei determina, ainda que queira, sob pena de excesso de poder, em infração à lei", diz Ribeiro.

Não é possível precisar a data da progressão de regime do ex-presidente. Isso, inclusive, é objeto de discussão no processo da execução penal de Lula.

Multa e reparação da danos
No pedido do MPF, na sexta, os procuradores da Lava Jato afirmaram que, "em se tratando de execução provisória da pena", a existência de garantia para o pagamento da reparação de danos e multa é suficiente para autorizar a mudança do regime prisional.

O cálculo apresentado pela Justiça Federal em setembro deste ano era de R$ 4,1 milhões. Porém, na segunda, a juíza Carolina Lebbos pediu o recalculamento por ter ocorrido um equívoco na correção dos valores.

Nesta terça, um técnico judiciário atualizou o montante que Lula tem que pagar em decorrência da condenação para R$ 4.933.327,38. O valor compreende:

  • Multa pelo crime de corrupção: R$ 168.509,11
  • Multa pelo crime de lavagem de dinheiro: R$ 72.218,19
  • Reparação de danos: R$ 4.692.600,08

Embora o total tenha subido em relação à atualização anterior, em agosto de 2018 a Justiça Federal tinha mandado o ex-presidente pagar R$ 31,1 milhões de multa e reparação de danos no caso do triplex.

O valor teve a maior redução em abril de 2019, após determinação do Superior Tribunal de Justiça (STJ). À época, somente a reparação de danos caiu de R$ 29,8 milhões para R$ 2,4 milhões.

Progressão de regime não pode ser imposta, diz advogado
O advogado do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, Cristiano Zanin, afirmou na segunda, em Curitiba, que o petista não é obrigado a aceitar a progressão para o regime semiaberto.

“O ex-presidente Lula hoje reafirmou a sua posição de que não aceita nenhuma barganha em relação a sua liberdade”, diz o advogado. Segundo ele, é direito de Lula não aceitar a progressão de regime. "O Estado não pode impor ao jurisdicionado nenhum tipo de condição”, afirma.

Para o advogado, a decisão do ex-presidente não representa um descumprimento de determinação judicial. Conforme Zanin, Lula não aceita qualquer condição imposta pelo Estado porque não reconhece a legitimidade do processo que o condenou.

Lula também escreveu uma carta na segunda. No texto, o ex-presidente afirma: "não descansarei enquanto a verdade e a Justiça não voltarem a prevalecer". Em outro trecho, ele diz: "não troco minha dignidade pela minha liberdade."

O que Lula quer, conforme a defesa, é que a Suprema Corte possa analisar os pedidos que foram apresentados sobre a suspeição do ex-juiz Sérgio Moro e dos procuradores da Lava Jato.

“Isso, no nosso ver, é o que deve levar, o que deve conduzir a declaração de nulidade de todo o processo e, consequentemente, ao restabelecimento da liberdade plena do ex-presidente”.

G1
Portal Santo André em Foco

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