A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), comanda, nesta quarta-feira (27), a última sessão presencial do plenário da Corte no cargo de presidente.
Na sessão, a previsão é de que os ministros retomem o julgamento da tese para a aplicação da decisão que invalidou o uso do marco temporal nas áreas indígenas.
Também está prevista uma homenagem à ministra.
O novo presidente do Supremo, ministro Luís Roberto Barroso, toma posse na quinta-feira (28). Com ele, o vice-presidente Edson Fachin.
Weber vai se aposentar na próxima segunda-feira (2), após quase 12 anos de atuação na Corte -- marcada pelo comando do tribunal no último ano e pela relatoria de processos com impacto social.
A ministra atuará no tribunal até o dia 1º de outubro. Na prática, ela pode assinar decisões até essa data. E, ainda, apresentar votos em processos na sessão do plenário virtual que começa no dia 29 de setembro. Estes votos serão preservados, mesmo que os julgamentos sejam adiados. Com isso, seu sucessor não vota nestes casos.
O ato de aposentadoria compulsória deverá ser publicado oficialmente no dia 2 de outubro, dia do aniversário de 75 anos.
A aposentadoria compulsória da ministra atende a uma determinação da Constituição. Pelo texto, a carreira na Corte deve se encerrar nesta idade.
Trajetória
Weber é a primeira mulher que, na condição de magistrada de carreira, ingressou no Supremo Tribunal Federal em toda a sua história.
Em 2018, foi a primeira mulher a comandar uma eleição presidencial no Brasil.
Gaúcha, de Porto Alegre, Rosa Maria Pires Weber nasceu em 2 de outubro de 1948. Ela ingressou na magistratura trabalhista em 1976, como juíza substituta no Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (Rio Grande do Sul).
Em 1981, foi promovida ao cargo de juíza-presidente, que exerceu sucessivamente nas Juntas de Conciliação e Julgamento de Ijuí, Santa Maria, Vacaria, Lajeado, Canoas e Porto Alegre.
Ela chegou ao cargo de juíza do TRT em 1991, tribunal que presidiu entre 2001 e 2003, após ter sido corregedora regional.
Rosa Weber também foi professora da Faculdade de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), entre 1989 e 1990, nas disciplinas de direito do trabalho e processo do trabalho.
A ministra foi convidada para atuar no TST em maio de 2004, tendo sido efetivada como ministra do tribunal trabalhista dois anos depois
Presidência
Sob sua presidência -- iniciada em setembro do ano passado, a ministra comandou a reação institucional da Corte aos atos golpistas de 8 de janeiro.
A Corte reconstruiu sua sede a partir da atuação da ministra e pôde iniciar a sessão do ano do Judiciário no plenário, que foi recuperado em menos de um mês.
Nesse contexto, o tribunal atuou também na análise de processos contra executores e participantes das ações. Em setembro, o julgamento desses casos foi iniciado. Além disso, o Supremo ainda supervisiona as apurações contra mentores e incentivadores dos atos antidemocráticos.
Ainda sob seu comando, o Supremo analisou casos de grande repercussão. Entre eles:
Na presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sua gestão foi marcada pela retomada dos mutirões carcerários e a discussão sobre a ampliação da representatividade das mulheres nos tribunais de segunda instância.
Votos
Weber é a relatora da ação que discute a descriminalização do aborto em mulheres até a 12ª semana de gravidez.
Na semana passada, apresentou um voto considerado histórico pelo colega de tribunal, ministro Edson Fachin.
Em outro tema com impacto social, a ministra relatou a ação que estabelecia uma espécie de "marco temporal" para comunidades quilombolas.
No combate à Covid-19, Weber foi relatora de ações em que governos estaduais pediam ao Ministério da Saúde a habilitação de mais leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTIs) para pacientes graves. O tribunal determinou que os leitos dos estados fossem restabelecidos e o caso foi encaminhado à conciliação.
Também na função de relatora, suspendeu o compartilhamento de dados de usuários de telecomunicações com o IBGE para a produção de estatística oficial durante a pandemia. A decisão foi referendada pela Corte.
Weber também suspendeu trechos de decretos do então presidente Jair Bolsonaro que facilitavam o acesso a armas de fogo, por flexibilizarem as regras para a compra e porte dos armamentos.
g1
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