Outubro 03, 2024

Grupo de trabalho do pacote de Moro aprova proposta que endurece progressão de regime

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime apresentado pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, aprovou nesta terça-feira uma proposta que endurece as regras de progressão de regime. O texto, que ainda precisa passar pelo plenário, aumenta os critérios que possibilitam o acesso ao benefício, de acordo com o crime cometido. Havia a expectativa de que o trecho que trata do excludente de ilicitude também fosse votado nesta terça, mas a análise desse ponto foi adiada.

Atualmente, existem três níveis de cumprimento de pena para que o preso possa solicitar a progressão de regime: um sexto, dois quintos (para condenados primários por crimes hediondos) e três quintos (para condenados reincidentes por crimes hediondos). Existem três regimes de cumprimento de pena: fechado, semiaberto e aberto.

O texto aprovado estabelece oito níveis: 16% (condenado primário, por crime sem violência), 20% (condenado reincidente, por crime sem violência), 25% (condenado primário, por crime com violência), 30% (condenado reincidente, por crime com violência), 40% (condenado primário por crime hediondo), 50% (condenado primário por crime hediondo que tenha resultado em morte ou condenado por exercer comando de organização criminosa) 70% (condenado reincidente por crime hediondo) e 75% (condenado reincidente por crime hediondo que tenha resultado em morte).

Em todos os casos, a progressão de regime só poderá ocorrer se o condenado apresentar boa conduta, que deverá ser atestada pelo diretor do estabelecimento. O livramento condicional — a permissão para o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena — ficou proibido para quem cometer crime hediondo que resultar em morte.

— Não aumentamos penas, aumentamos o tempo de cumprimento de pena para ter o direito de progressão. Consideramos isso um avanço fundamental na política de segurança pública — afirmou o deputado Subtenente Gonzaga (PDT-MG), autor da emenda.

A proposta aprovada é mais ampla do que o texto original. O texto original tratava apenas de mudanças para quem comete crimes hediondos. A exigência de cumprimento mínimo passaria para três quintos quando houver morte da vítima. Além disso, a progressão só poderia ser autorizada quando houver a "constatação de condições pessoais que façam presumir que ele não voltará a delinquir".

O Globo
Portal Santo André em Foco

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