O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) deve sancionar nesta quinta-feira (13) o projeto de lei de conversão que retoma o Minha Casa, Minha Vida. Criado em 2009, o programa habitacional foi extinto em 2020 por Jair Bolsonaro (PL) para dar lugar ao Casa Verde e Amarela. O projeto oferece subsídio e taxa de juros inferior à praticada pelo mercado, para facilitar a compra de casa ou apartamento populares na cidade e no campo.
Atualmente, o Minha Casa, Minha vida é dividido em três faixas de renda de beneficiados, que varia de acordo com a renda bruta familiar mensal e a localização. No caso das regiões rurais, os valores são equivalentes, mas contados anualmente por causa da sazonalidade do rendimento nessas localidades. Confira:
• Área urbana — Faixa 1: até R$ 2.640;
• Área urbana — Faixa 2: até R$ 4.400; e
• Área urbana — Faixa 3: até R$ 8.000.
• Área rural — Faixa 1: até R$ 31.680;
• Área rural — Faixa 2: até R$ 52.800; e
• Área rural — Faixa 3: até R$ 96.000.
Os valores podem ser atualizados, uma vez que há interesse do Executivo. O programa é coordenado pelo Ministério das Cidades, chefiado por Jader Filho. O Minha Casa, Minha Vida vai poder receber recursos vindos de operações de crédito de iniciativa da União firmadas com organismos multilaterais, como o banco dos Brics (bloco formado por Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul).
Lula assinou a MP que retoma o programa em fevereiro. Por se tratar de uma medida provisória, o efeito é prático e vale como lei a partir da publicação. No entanto, o texto precisa ser validado pelo Congresso Nacional em até 120 dias; caso contrário, caduca.
O Minha Casa, Minha Vida foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado em agosto. Assim, fica restando apenas a sanção presidencial, que será feita nesta quinta (13) em cerimônia no Palácio do Planalto.
Durante a tramitação da medida no Congresso Nacional, foram feitas algumas alterações no texto original. Uma delas é a permissão para uso de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para projetos relacionados à Regularização Fundiária Urbana (Reurb).
Outra mudança foi a reinclusão de uma exigência, voltada às construtoras que atuam no programa, de contratação de seguro pós-obra para cobrir eventuais danos estruturais nas unidades. No Senado, porém, houve um acordo para que essa provisão fosse retirada, uma vez que o governo reconheceu a falta de necessidade desse dispositivo. Agora, Lula deve vetar esse trecho.
Quem pode participar do Minha Casa, Minha Vida
Para serem atendidas pelo programa, as famílias selecionadas precisam preencher alguns requisitos sociais e de renda, além de não possuir imóvel em seu nome. De acordo com o Ministério das Cidades, o valor da renda mensal bruta das famílias contempladas não leva em conta benefícios temporários, assistenciais ou previdenciários, como auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e Bolsa Família.
Entre os requisitos para participar do programa está o que determina que o título das propriedades seja prioritariamente entregue a mulheres. Além disso, o programa é voltado a famílias que se enquadrem nas seguintes condições:
• tenham pessoas com deficiência, idosos, crianças e adolescentes;
• estejam em situação de risco e vulnerabilidade ou em áreas em situação de emergência ou de calamidade;
• vivam em situação de rua; ou
• estejam em deslocamento involuntário por causa de obras públicas federais.
Veja abaixo as novas faixas de renda para a obtenção do benefício de acordo com a renda bruta familiar mensal e a localização:
• Faixa Urbano 1: passa para R$ 2.640;
• Faixa Urbano 2: passa de R$ 2.000,01 a R$ 4.000 para de R$ 2.640,01 a R$ 4.400; e
• Faixa Urbano 3: passa de R$ 4.000,01 a R$ 7.000 para de R$ 4.400,01 a R$ 8.000.
• Faixa Rural 1: passa de R$ 24.000 para R$ 31.680;
• Faixa Rural 2: passa de R$ 24.000,01 a R$ 48.000 para de R$ 31.680,01 a R$ 52.800; e
• Faixa Rural 3: passa de 48.000,01 a R$ 84.000 para de R$ 52.800,01 a R$ 96.000.
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