Outubro 02, 2024

Pedido de Lula para incluir mensagens investigadas na Operação Spoofing em processo será julgado pelo TRF-4 Featured

Por decisão do desembargador federal Leandro Paulsen nesta quarta-feira (18), o pedido da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para que as mensagens obtidas na Operação Spoofing, da Polícia Federal, sejam incluídas no processo do sítio de Atibaia deve ser apreciado pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre.

O relator da Lava Jato na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, negou o pedido monocraticamente no começo de setembro.

A defesa de Lula alega que os diálogos divulgados por veículos de imprensa, e obtidos pela Operação, mostram "a ingerência do então juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba [Sérgio Moro] sobre os procuradores da Força-Tarefa da Lava-Jato, situação essa incompatível com o sistema acusatório", e que "as condutas do órgão acusatório possuíam uma finalidade política", entre outros pontos.

Com isso, o processo do sítio, que já estava com Leandro Paulsen, que atua como revisor da Lava Jato, deve voltar para Gebran, que vai levá-lo à votação no colegiado. Na semana passada, o relator havia concluído o seu voto no mérito da apelação, em que os advogados pedem que Lula seja absolvido.

O trâmite obedece o seguinte rito: após o voto do relator, o processo vai para o revisor, e depois, para o terceiro membro da turma, desembargador federal Carlos Eduardo Thomspon Flores Lenz. Somente então a data do julgamento é marcada. Com a remessa de volta para Gebran, a definição da data de julgamento deve levar mais tempo.

No processo do caso Triplex, pelo qual Lula cumpre pena em regime fechado, a conclusão do voto de Gebran aconteceu em 4 de dezembro de 2017. Sete dias depois, o julgamento da apelação foi marcado. Lula foi julgado em 24 de janeiro de 2018.

O processo do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula em primeira instância. O ex-presidente foi condenado pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba a 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva, ativa e lavagem de dinheiro. O MPF já solicitou aumento da pena.

G1
Portal Santo André em Foco

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