O plenário virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar do dia 13 ao dia 19 de setembro um habeas corpus no qual a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva contestou a ordem de alegações finais em uma das ações penais contra ele, a que apura se a Odebrecht comprou um terreno para o Instituto Lula.
Sobre esse caso, Fachin já decidiu em outro processo dar à defesa de Lula o direito de contestar perícias sobre os sistemas internos da Odebrecht e mandou, por consequência, refazer as alegações finais, considerando a decisão da Segunda Turma que anulou a condenação de Aldemir Bendine, ex-presidente da Petrobras.
No caso de Bendine os ministros viram ilegalidade no fato de o réu, como delatado, ter sido ouvido simultaneamente aos réus delatores na última fase do processo, as alegações finais.
No caso de Lula, pode ser a primeira vez que o decano da corte, ministro Celso de Mello, se manifesta sobre ordem das alegações. No julgamento de Bendine, ele estava ausente. Por três votos (Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Cármen Lucia), tendo ficado Luiz Edson Fachin vencido, os ministros consideram que o Bendine deveria falar por último porque o réu delator fez acusações e ele não teve oportunidade de rebater, representando cerceamento de defesa.
Uma das alegações de Lula nesse habeas corpus que será julgado no plenário virtual é exatamente a mesma. Há outro pedido da defesa do ex-presidente para anular duas condenações de Lula, que está pendente e sem previsão de julgamento. O tema também terá que ser julgado em plenário, mas ainda não há data.
No habeas corpus que vai ao plenário virtual, Lula também alega constrangimento ilegal porque teve negada a suspensão do processo até o pronunciamento final do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre se ele teve direitos violados. Outro ponto questionado pela defesa foi o fato de o ex-juiz Sergio Moro ter anexado ao processo trecho de delação do ex-ministro Antônio Palocci “de ofício”, sem pedido de partes do processo.
No plenário virtual, os ministros apresentam suas posições em um sistema interno do STF num período de oito dias, e, no nono dia, o resultado é anunciado.
Durante o julgamento, qualquer ministro pode pedir “destaque”, ou seja, retirada do tema do plenário virtual para debate presencial.
G1
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