Novembro 27, 2024

AGU defende legalidade de indulto natalino assinado por Bolsonaro Featured

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou um ofício ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (30) defendendo a legalidade do indulto natalino concedido pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) na semana passada. O benefício representa o perdão de pena a presos com doenças graves ou mais de 70 anos.

A manifestação da AGU ocorreu após o procurador-geral da República, Augusto Aras, pedir ao STF que o ato assinado por Bolsonaro seja suspenso. Ele questionou o alcance do indulto, que possibilita o perdão da pena a integrantes da segurança pública condenados há mais de 30 anos por crimes que, na época da prática, não eram considerados hediondos. O homicídio, incluindo o qualificado, só foi incluído na Lei de Crimes Hediondos em 1994. Com isso, serão perdoados das penas policiais condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.

Segundo a AGU, a concessão do indulto é um ato exclusivo do presidente da República e não cabe a revisão do STF. "A interferência do Judiciário no mérito da decisão presidencial representaria, em última instância, a desnaturação do instituto de indulto e ofensa à harmonia e à independência entre os Poderes", afirma o documento enviado ao STF.

"Por mais que possam discordar do mérito do presente indulto natalino, o fato é que sua a concessão tem alicerce constitucional, axiológico, histórico e comparado. A intervenção em seu conteúdo meritório, por outro lado, é desconhecida e sequer cogitada nas democracias modernas", acrescenta a AGU.

Ainda de acordo com o órgão, "como a lei penal não deve retroagir, não cabe caracterizar como hediondo um crime que, à época do fato, não era, ainda que, em momento posterior, o legislador o preveja como hediondo".

No pedido de suspensão enviado ao STF, Aras destacou que a Constituição proíbe o perdão em caso de crimes hediondos e que o presidente deve levar em consideração a lei na data da edição do decreto e não do cometimento do crime. As condenações dos policiais envolvidos no massacre do Carandiru têm penas que variam de 96 a 624 anos de prisão. Aras acionou o STF para impedir que o decreto perdoe 74 condenações.

R7
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.