Outubro 01, 2024

AGU recorre de aval de Rosa Weber para PF seguir apurando conduta de Bolsonaro na pandemia Featured

A Advocacia-Geral da União recorreu, nesta segunda-feira (19), da decisão da ministra Rosa Weber que permitiu a continuidade de três investigações da Polícia Federal em apurações preliminares contra o presidente Jair Bolsonaro a partir de conclusões da CPI da Covid no Senado.

O recurso foi apresentado pela AGU na defesa tanto do presidente quanto do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello, alvo de um dos procedimentos.

No documento, a Advocacia-Geral defende a interrupção da diligência determinada à PF e o arquivamento das apurações. Na última sexta-feira (16), a Procuradoria-Geral da República também recorreu na mesma linha.

As apurações se referem a suposto crime de charlatanismo e curandeirismo cometido pelo presidente, por sua defesa do uso de remédios sem eficácia comprovada no tratamento da Covid-19; sobre supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas e emprego irregular de verbas públicas.

A AGU enviou o pedido ao ministro Luiz Fux, novo relator do caso a partir do momento em que a ministra passou à presidência do STF.

O recurso é assinado pelo ministro Bruno Bianco Leal e Bruno Luiz Dantas de Araújo Rosa, adjunto do AGU. Para eles, a CPI não tem legitimidade para pedir a realização de medidas de investigação; que cabe exclusivamente ao Ministério Público propor a continuidade ou não de investigações.

"O entendimento defendido na decisão impugnada, que insiste em diligências outras, nada obstante os pareceres do PGR, produz situação paradoxal à Procuradoria-Geral da República que, nada obstante a finalização do ciclo administrativo de sua análise, ou seja, acerca da formação da opinião delitiva, necessita, agora, revisitar fundamentos para conformá-lo ao posicionamento do Poder Judiciário, em fluxo de “tentativa e erro” à revelia de processo e, pois, de utilidade, sob o ponto de vista dos princípios da eficiência e economicidade, haja vista que, de todo modo, impossível impor ao parquet a propositura denúncia, quando o convencimento administrativo sinalize para outra direção", afirma o recurso.

Histórico
Antes de assumir a presidência do STF, a ministra atendeu um pedido feito pela cúpula da CPI da Covid para realização de novas diligências. A CPI solicitou que as investigações fossem feitas antes de o STF analisar o pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) para arquivar o caso.

Entre as novas medidas que a PF pode realizar está a organização dos elementos de provas reunidos pela CPI. Relatório final da comissão afirmou que Bolsonaro cometeu nove crimes.

Em outras decisões sobre apurações na mesma linha, a ministra decidiu que a PF também deverá continuar com as apurações sobre supostas irregularidades na negociação para compra de vacinas e emprego irregular de verbas públicas.

Na decisão, Rosa Weber afirmou que, apesar de a PGR ter pedido o encerramento das frentes de investigação, são “plausíveis as preocupações” externadas pela cúpula da CPI para que a busca de eventuais irregularidades seja aprofundada.

Isso porque, segundo Rosa Weber, nesta fase de apuração (pré-processual), a PGR não tem a exclusividade sobre as investigações.

A ministra disse que a CPI “formulou – por intermédio de seus órgãos diretivos – pedido de diligência passível, na compreensão dos peticionários, de reunir dados informativos virtualmente capazes de elucidar os fatos sob investigação neste procedimento penal”.

Segundo a ministra, só cabe ao Poder Judiciário impedir medidas voltadas à obtenção de provas caso vislumbre ilegalidade na investigação. Segundo Rosa Weber, não é esse o caso.

“A diligência instrutória pleiteada tem pertinência com o objeto investigado e potencial epistêmico para colher novos elementos a respeito dos fatos em apuração, não malferindo direitos e garantias fundamentais, razão pela qual viável a autorização de seu emprego”.

A PGR pediu o arquivamento de sete das dez apurações preliminares sobre o presidente Jair Bolsonaro, ministros e ex-ministros do governo abertas a partir das conclusões da CPI da Covid.

No relatório final, a CPI acusou Bolsonaro de ter cometido nove crimes. Ao pedir os arquivamentos, a PGR concluiu não haver indícios das práticas irregulares.

g1
Portal Santo André em Foco

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