Novembro 27, 2024

Maioria do STF vota para que nova Lei de Improbidade não beneficie quem já foi condenado Featured

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (18), que a nova Lei de Improbidade Administrativa, promulgada no ano passado, não deve retroagir para beneficiar agentes públicos condenados pela prática de ilícitos. A maioria foi consolidada após os votos das ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

O Supremo analisa três ações que questionam se a legislação deve ser aplicada a casos anteriores à nova legislação para benefício dos réus. Seis ministros decidiram, até agora, que o pedido não deve ser atendido para casos que já transitaram em julgado, ou seja, em que há condenação definitiva.

Os ministros julgam se as alterações geradas pela Lei 14.230/2021, que modifica as regras da improbidade administrativa, podem retroagir em alguns casos. A legislação determina que a condenação de agentes públicos por esse tipo de conduta só pode ser aplicada se houver dolo, ou seja, intenção de cometer o ato.

A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como precedente para todos os tribunais do país. Alguns candidatos nas eleições deste ano aguardam a decisão para se manterem ou não na disputa.

Caso o Supremo entendesse pela retroatividade da lei, seria anulada a decisão do ministro Gurgel de Faria que manteve a condenação do ex-governador do DF José Roberto Arruda, por exemplo. Também poderiam ser beneficiados o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), os ex-governadores Anthony Garotinho (RJ) e o ex-prefeito do Rio de Janeiro Cesar Maia.

R7
Portal Santo André em Foco

Rate this item
(0 votes)

Leave a comment

Make sure you enter all the required information, indicated by an asterisk (*). HTML code is not allowed.

© 2019 Portal Santo André em Foco - Todos os Direitos Reservados.

Please publish modules in offcanvas position.