O Ministério Público Eleitoral defendeu, no Tribunal Superior Eleitoral, a rejeição de uma representação de partidos de oposição contra o presidente Jair Bolsonaro por declarações identificadas como incitação à violência e discursos de ódio.
O pedido dos partidos foi apresentado logo após o assassinato do tesoureiro do PT, Marcelo Arruda, em Foz do Iguaçu (PR). PT, PCdoB, PSB, PV e PSOL dizem na ação que os reiterados discursos do presidente estimulando a violência seriam propaganda eleitoral antecipada negativa.
As siglas também defenderam que a Corte Eleitoral atuasse para impedir que o presidente voltasse a fazer declarações na mesma linha.
A defesa de Bolsonaro negou que as falas de Bolsonaro tivessem caráter eleitoral e pediu que o TSE rejeite a ação.
O parecer é assinado pelo vice-procurador-geral eleitoral Paulo Gustavo Gonet Branco. No documento, ele afirma que “não se visualiza claramente, nos atos narrados na inicial, discurso atual direcionado a fomentar um processo violento de subversão do regime, da ordem política e social, tampouco a incitar atentados contra pessoas ou bens”.
Para o subprocurador, os partidos não conseguiram apontar uma ligação clara entre as falas atribuídas a Bolsonaro e os atos de violência apresentados.
“A inicial não vence o ônus de vincular os discursos que cita como causa eficiente dos atos concretos de violência narrados. O direto nexo de causalidade, juridicamente exigível, entre as falas imputadas ao representado e os atos de violência narrados não está estabelecido para que se imponha a procedência do pedido”.
O MP Eleitoral considerou também que não é cabível à Justiça Eleitoral estabelecer uma ordem genérica para impedir discursos de ódio.
No parecer, o subprocurador argumenta que não praticar esse tipo de conduta é um dever já previsto em lei. E que cada caso deve ser analisado de forma individual.
“A inicial requer medidas preventivas de abstenção como a de não pronunciamento de discurso de ódio e de não prática de atos de incitação à violência, com cominação de penas pecuniárias. A omissão em praticar esses atos indesejados consiste, entretanto, em dever que decorre diretamente da lei. Não cabe à Justiça eleitoral expedir, em representação, ordens com tal coeficiente de abstração. Estará, contudo, sim, essa Justiça aberta a analisar, mediante a provocação adequada, cada ato concreto praticado que se entenda infringente da sistemática legal”, declarou.
g1
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