O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou, nesta terça-feira (15), decreto que visa reduzir a zero, até 2028, as alíquotas do IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidentes sobre operações de câmbio. A redução, de acordo com o governo federal, será gradual e escalonada em oito anos.
Segundo o governo, o objetivo é alinhar o Brasil ao disposto no Código de Liberação de Capitais da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), ao qual o país está em processo de adesão. O grupo também abriu negociação para entrada de outros cinco países: Argentina, Peru, Croácia, Bulgária e Romênia.
O escalonamento é previsto pela OCDE e o prazo de redução é 'confortável' para o governo em termos de receitas, informou no fim de janeiro o secretário de Assuntos Econômicos Internacionais do Ministério da Economia, Erivaldo Gomes. Isso porque há perspectiva de aumento da arrecadação. A renúncia fiscal acumulada até 2029 é de R$ 7 bilhões, segundo cálculos da Receita Federal.
A medida foi assinada durante cerimônia realizada no Palácio do Planalto, em Brasília. Na ocasião, o governo também assinou o novo marco da securitização, resultado do aperfeiçoamento dos dispositivos legais existentes, com fixação de regras para a securitização de direitos creditórios (créditos que uma empresa tem a receber e que funcionam como dívidas convertidas em títulos) e para a emissão de certificados de recebíveis (títulos que geram direito a crédito).
O novo marco dispõe também sobre a emissão de LRS (Letras de Riscos de Seguros) e a flexibilização da exigência de prestação exclusiva, por instituição financeira, do serviço de escrituração e de custódia de valores mobiliários. As LRS são títulos vinculados a uma carteira de apólices de seguros e resseguros.
Com a MP, a emissão de LRS passará a ser feita por meio das SSPE (Sociedades Seguradoras de Propósito Específico), que têm a finalidade de realizar operações de aceitação de riscos de seguros, previdência complementar, saúde suplementar, resseguro ou retrocessão.
Já a flexibilização do requisito de prestação exclusiva visa incentivar o desenvolvimento de novas tecnologias e inovações no mercado de capitais brasileiros, ao permitir à CVM (Comissão de Valores Mobiliários) modular a exigência em determinados mercados e, eventualmente, afastá-la.
Bolsonaro também assinou proposta que aperfeiçoa as regras da assinatura eletrônica em CPR (Cédula de Produto Rural) escritural e em averbações e registros de garantias vinculadas a essas cédulas, além de ampliar, até 31 de dezembro de 2023, o prazo para registro ou depósito das CPR de 10 para 30 dias. A CPR é um título que representa uma promessa de entrega futura de um produto agropecuário, facilitando a produção e a comercialização rural.
A MP também amplia o escopo do FGS (Fundo Garantidor Solidário) para garantir qualquer operação financeira vinculada à atividade empresarial rural, inclusive aquelas realizadas no âmbito dos mercados de capitais, englobando títulos como a CPR e o certificado de recebíveis do agronegócio. Também simplifica a constituição dos FGS e a classificação de cotas que compõem seu patrimônio e promove aprimoramentos na gestão dos fundos.
R7
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