Novembro 29, 2024

TSE indica ministros para analisar propaganda eleitoral em 2022 Featured

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), ministro Luís Roberto Barroso, indicou três nomes para avaliar os processos relacionados à propaganda eleitoral no pleito deste ano. Os escolhidos são os ministros Maria Cláudia Bucchianeri, Carlos Velloso Filho e Raul Araújo.

Eles vão julgar os pedidos protocolados na corte eleitoral referentes a irregularidades nas campanhas para a Presidência da República. O TSE informou que essa função é exercida pelos dois ministros substitutos da classe dos juristas e pelo ministro substituto mais antigo proveniente do STJ (Superior Tribunal de Justiça).

As representações contra ilegalidades nas propagandas das campanhas dos demais cargos em disputa neste ano serão analisadas pelos 27 TREs (tribunais regionais eleitorais). Cada unidade indicará três juízes auxiliares. Nas eleições deste ano, serão escolhidos governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.

As decisões dos magistrados deverão indicar com precisão o objeto irregular na propaganda a ser excluído ou substituído, em caso de impugnação. Os recursos contra as sentenças serão julgados pelo plenário do TSE, no caso da campanha à Presidência da República, e pelos tribunais regionais, nos demais casos. A diplomação dos eleitos marca o fim da atuação dos tribunais em relação ao material usado como propaganda.

Regras para a campanha
No último dia 12, o TSE divulgou as regras da resolução sobre a propaganda eleitoral para as eleições de 2022. O documento afirma que é livre a manifestação de pensamento dos eleitores por meio da internet. Poderá haver limite se a postagem ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, ou ainda se propagar notícias falsas, as fake news. As campanhas eleitorais serão permitidas a partir de 16 de agosto.

O texto prevê que "é vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinja a integridade do processo eleitoral, inclusive os processos de votação, apuração e totalização de votos".

Propaganda pela internet
A resolução proíbe a veiculação de qualquer tipo de propaganda eleitoral paga na internet. A exceção fica por conta do impulsionamento de conteúdo, que deverá ser identificado de forma clara e ter sido contratado, exclusivamente, por candidatos, partidos, coligações e federações partidárias ou por representantes legais constituídos.

O impulsionamento pago deverá ser identificado onde for divulgado. Por ser vedada tal prática por parte de apoiadores, esses anúncios deverão identificar como responsáveis o candidato, o partido, a coligação ou a federação partidária. A regra também proíbe a contratação de pessoas físicas ou jurídicas que façam publicações de cunho político-eleitoral em suas páginas na internet ou em redes sociais.

É permitida a veiculação de propaganda eleitoral em blogs ou páginas na internet ou redes sociais dos candidatos, partidos políticos, coligações ou federações. Os endereços devem ser informados à Justiça Eleitoral.

Publicações com elogios ou críticas a candidatos, feitos por eleitores em suas páginas pessoais, não serão consideradas propaganda eleitoral. Poderá haver a repercussão desse conteúdo, desde que não haja impulsionamento pago de publicações com o objetivo de obter maior engajamento.

Está permitido o envio de mensagens eletrônicas aos eleitores que se cadastrarem voluntariamente para recebê-las, desde que os emissores sejam identificados. Devem ser cumpridas as regras da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais). Formas de descadastramento para quem não quiser mais receber as mensagens deverão ser disponibilizadas.

Telemarketing e disparos em massa
A resolução proíbe a propaganda via telemarketing. Fica vedado o disparo em massa de conteúdo eleitoral por meio de mensagens de texto sem o consentimento prévio do destinatário. O disparo de mensagens em massa também pode ser sancionado como prática de abuso de poder econômico e propaganda irregular. A multa prevista varia de R$ 5.000 a R$ 30 mil.

Direito de resposta
Fica assegurado o direito de resposta a propaganda na internet, e abusos identificados poderão ser punidos com multa. O conteúdo considerado abusivo deverá ser removido de páginas na internet e das redes sociais por determinação da Justiça Eleitoral.

Na imprensa, não será considerada propaganda eleitoral a divulgação de opinião favorável a candidatos, partidos, coligações ou federações partidárias, desde que não se trate de matéria paga.

R7
Portal Santo André em Foco

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