Outubro 02, 2024

Rosa Weber suspende execução do orçamento secreto Featured

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nesta sexta-feira (5), a execução das emendas do relator conhecidas como "orçamento secreto". A magistrada atendeu a pedido de dois partidos políticos que alegam que a verba está sendo repassada sem critérios claros e sem que seja realizada ampla publicidade. O julgamento do mérito está pautado para a próxima terça-feira (9).

Ao contrário das emendas individuais, as emendas do relator são pagas sem critérios específicos e os parlamentares aliados do governo são os mais beneficiados. A expectativa é que a distribuição desse tipo de emenda custe aos cofres públicos R$ 18,5 bilhões. Acordos informais entre os parlamentares definem quem vai receber mais dinheiro. Para Rosa Weber, no entanto, devem ser definidas regras claras, além de ser dada mais publicidade às distribuições. A ministra enviou o caso, protocolado na Corte pelo Cidadania, PSOL e PSB, para avaliação no plenário do STF.

"Mostra-se em tudo incompatível com a forma republicana e o regime democrático de governo a validação de práticas institucionais adotadas no âmbito administrativo ou legislativo que, estabelecidas à margem do direito e da lei, promovam segredo injustificado sobre os atos pertinentes à arrecadação de receitas, efetuação de despesas e destinação dos recursos públicos, com evidente prejuízo do acesso da população em geral e das entidades de controle social aos meios e instrumentos necessários ao acompanhamento e à fiscalização da gestão financeira do Estado", argumenta a magistrada em um trecho da decisão.

Ela destaca que a Constituição Federal garante acesso da sociedade a informações sobre o uso dos recursos públicos. "A regra geral num Estado Republicano é a da totaltransparência no acesso a documentos públicos, sendo o sigilo a exceção", escreveu a ministra. "Quanto ao orçamento do exercício de 2021, que seja suspensa integral e imediatamente a execução dos recursos orçamentários oriundos do identificador de resultado primário nº 9 (RP 9), até final julgamento de mérito desta arguição de descumprimento", completou a magistrada, no despacho.

R7
Portal Santo André em Foco

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