Outubro 02, 2024

PGR diz ao STF que apoia prazo extra para apurar divulgação de inquérito sigiloso por Bolsonaro Featured

A Procuradoria-Geral da República (PGR) informou ao Supremo Tribunal Federal (STF) que apoia a prorrogação das investigações sobre o vazamento de documentos sigilosos da Polícia Federal pelo presidente Jair Bolsonaro. O pedido de prazo extra foi feito pela Polícia Federal.

Em 4 de agosto, Bolsonaro divulgou nas redes sociais a íntegra de um inquérito da PF que apura suposto ataque ao sistema interno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2018 – e que, conforme o próprio tribunal, não representou qualquer risco às eleições.

Na ocasião, o ministro Alexandre de Moraes determinou a abertura do inquérito para investigar o vazamento. A decisão atendeu a um pedido feito pelo TSE.

Como relator, também cabe a Moraes decidir se prorroga as investigações e qual será o prazo extra.

Além de abrir a investigação, Moraes determinou em agosto:

  • a remoção dos links disponibilizados por Bolsonaro com a íntegra da investigação e
  • o afastamento do delegado da PF que era responsável por esse inquérito.

Ao pedir a prorrogação do inquérito ao STF, a Polícia Federal argumentou que ainda existem diligências pendentes.

A TV Globo apurou que o deputado bolsonarista Filipe Barros (PSL-PR) e o delegado da PF Victor Neves Feitosa Campos, que constam nesse inquérito como investigados, já prestaram depoimentos sobre o suposto vazamento.

O inquérito divulgado
Bolsonaro e Filipe Barros divulgaram, em uma transmissão em redes sociais em agosto, o conteúdo do inquérito sobre suposto ataque aos sistemas do TSE. As informações da apuração foram distorcidas pela dupla e tratadas como definitivas, mesmo sem a conclusão do inquérito pela polícia.

Em seguida, Jair Bolsonaro publicou em rede social a íntegra do inquérito, que até então estava em sigilo.

Horas depois da transmissão, o TSE divulgou resposta para esclarecer que o acesso indevido aos sistemas da corte não representou qualquer risco à integridade das eleições de 2018.

Isso porque, explicou o tribunal, o código-fonte dos programas utilizados passa por sucessivas verificações e testes, aptos a identificar qualquer alteração ou manipulação e que nada de anormal ocorreu.

Por lei, o servidor público tem obrigação de proteger informações sigilosas.

g1
Portal Santo André em Foco

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