O presidente Jair Bolsonaro editou o decreto que regulamenta a norma da medida provisória 1.061, que instituiu o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil. O decreto determina como será a operação dos programas, que se dará por meio de instituições financeiras federais. Elas terão a função de agentes operadores do Programa Auxílio Brasil e dos recursos e benefícios previstos.
Segundo o comunicado da Secretaria-Geral da Presidência da República, caberão ao agente operador do Programa Auxílio Brasil a organização e a operação da logística de pagamento dos benefícios, bem como a organização e a manutenção da gestão dos benefícios.
O texto revela ainda que haverá possibilidade de subcontratação, com anuência do governo federal, pelo agente operador de instituições financeiras para realização dos benefícios. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
LDO sofre alterações para bancar o programa
Na terça-feira (5), Bolsonaro sancionou a alteração na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 para bancar o programa, que vai substituir o Bolsa Família. Os ajustes já vão valer no exercício fiscal deste ano. Entre as mudanças na LDO está uma que permite que proposições legislativas ainda em tramitação sejam consideradas como medidas compensatórias para programas de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.
Na prática, os projetos que aumentam a despesa podem ser propostos ao Poder Legislativo antes da aprovação final das respectivas medidas compensatórias. Esse seria o caso, por exemplo, do projeto de alteração do Imposto de Renda, que daria sustentação ao Auxílio Brasil.
Com a alteração, as duas propostas tramitam em paralelo e são votadas pelas duas Casas de forma independente. A expectativa do governo é que ambas as medidas estejam aprovadas até o fim do ano.
R7
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