Outubro 04, 2024

Presidente pode vetar fundão e empurrar definição de valor para segundo semestre Featured

Técnicos do Ministério da Economia e da consultoria de orçamento da Câmara dos Deputados entenderam que pode haver veto no trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) que trata dos recursos para o fundo eleitoral, sem que o governo tenha de discriminar, no momento do veto, qual valor que pretende dispor para os partidos bancarem a eleição de 2022.

Isso porque há uma discussão técnica sobre se, ao vetar o trecho da LDO sobre o fundo, o Executivo tem de mandar imediatamente um projeto de lei prevendo o valor para custear a eleição do ano que vem, sob risco de o presidente cometer crime de responsabilidade – algo que o presidente Jair Bolsonaro (sem partido), inclusive, chegou a mencionar na discussão sobre o fundo eleitoral em 2019 e reproduziu neste ano.

Mas, de acordo com os técnicos, a lei 9.504, que trata das eleições, alterada pela lei 13.487, de 2017, que institui o Fundo Especial de Financiamento de Campanha, permite que os recursos não estejam discriminados na LDO. O presidente, portanto, pode vetar o trecho e deixar a discussão sobre o tamanho do fundo o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), que será enviado ao Congresso até 31 de agosto.

Com isso, ganha-se tempo. Do ponto de vista político, o presidente fica bem com sua base eleitoral ao vetar os R$ 5,7 bilhões, aprovados pelo Congresso na LDO, mas também faz uma sinalização ao Centrão, uma vez que mandará um novo valor no PLOA, a peça que, de fato, autoriza gastos.

A tendência, assim, é o presidente vetar o trecho e mandar um valor menor na PLOA. Segundo um parlamentar governista, o valor tende a ser menor que os R$ 4 bilhões mencionados por Bolsonaro ontem.

Em conversa com apoiadores, o presidente disse que vetará o que tem de "excesso" no fundo eleitoral, que na visão dele seriam R$ 2 bilhões, mantendo portanto cerca de R$ 4 bilhões – a eleição de 2018 custou R$ 1,7 bilhão.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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