Setembro 29, 2024

Justiça Federal absolve Lula e Gilberto Carvalho em ação por corrupção passiva na Zelotes Featured

O juiz federal Frederico Botelho de Barros Viana, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, decidiu nesta segunda-feira (21) absolver o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o ex-ministro Gilberto Carvalho e outros cinco acusados em um processo relacionado à operação Zelotes.

A acusação era de que Lula teria editado uma medida provisória para favorecer empresas do setor automotivo em troca de recebimento de propina.

A denúncia do MP foi aceita em 2017 e, desde então, os sete acusados eram réus no processo – os políticos, por corrupção passiva, e os empresários, por corrupção ativa. Na acusação, o MP falava que R$ 6 milhões teriam sido prometidos pelos empresários para financiar campanhas do PT.

Na sentença, no entanto, o juiz da 10ª Vara Federal do DF afirma que o próprio MP apontou à Justiça a falta de provas para justificar uma condenação no caso. De acordo com o Ministério Público, não há "robustos indícios de favorecimento privado” e nem evidências mínimas do suposto repasse de R$ 6 milhões para Lula ou Gilberto Carvalho.

Em depoimento no ano passado, o ex-presidente Lula havia negado a existência de favorecimento a montadoras na edição da medida provisória 471, de 2009.

Além do ex-presidente Lula, a decisão de Frederico Viana absolve:

  • Gilberto Carvalho (ex-ministro e ex-chefe de gabinete de Lula)
  • José Ricardo da Silva (ex-conselheiro do Conselho Administrativo da Receita Federal)
  • Alexandre Paes dos Santos (lobista)
  • Paulo Arantes Ferraz (ex-presidente da MMC - Mitsubishi)
  • Mauro Marcondes Machado (empresário)
  • Carlos Alberto de Oliveira Andrade (empresário do Grupo Caoa)

Para o juiz Frederico Viana, a denúncia recebida em 2017 "carece de elementos, ainda que indiciários, que possam fundamentar, além de qualquer dúvida razoável, eventual juízo condenatório em desfavor dos réus".

"Tomando por base tais conclusões, mostra-se prudente e razoável o pronunciamento de sentença absolutória antes mesmo da apresentação das alegações finais pelas defesas dos acusados, evitando-se maiores constrangimentos à legítima presunção de inocência destes e promovendo o encerramento de um pleito acusatório que, após longa e profunda instrução, mostrou-se carente de justa causa para fins condenatórios", diz o magistrado.

G1
Portal Santo André em Foco

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