Setembro 30, 2024

STF forma maioria pela manutenção de foro privilegiado nos casos de 'mandatos cruzados' Featured

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou favorável à manutenção do foro privilegiado para deputados e senadores nos casos em que ocorre o chamado "mandato cruzado".

O mandato cruzado acontece quando um deputado se elege para o cargo de senador ou um senador vira deputado.

A maioria do Supremo votou a favor de que políticos alvos de processos criminais continuem respondendo ao processo na Corte (foro privilegiado) quando fazem essa mudança de Casa legislativa ao fim do mandato, sem a necessidade de que essa ação seja enviada a outra instância judicial.

Essa é a primeira vez que o Supremo trata dessa questão em plenário desde que decidiu restringir a aplicação do foro privilegiado para os congressistas.

Em 2018, o STF fixou que o tribunal só julga casos que envolvam supostos crimes que tenham relação com o mandato parlamentar ou tenham sido praticados em função do cargo. Desde então, ministros e as turmas adotaram entendimentos diferentes sobre o destino das apurações que envolvem os mandatos cruzados, se ficavam na Corte ou eram enviados para outras instâncias.

Os ministros julgam no plenário virtual um recurso do senador Márcio Bittar (MDB-AC) que questiona decisão da ministra Rosa Weber que enviou para a primeira instância uma investigação sobre o suposto uso irregular da cota parlamentar dele enquanto era deputado federal.

O julgamento será encerrado nesta terça-feira (11) e só falta o voto do presidente do STF, Luiz Fux.

Divergência
A maioria do Supremo seguiu o voto do ministro Edson Fachin, que discordou do entendimento da relatora do caso, a ministra Rosa Weber. Segundo Fachin, se um deputado investigado virou senador, o foro segue no Supremo.

O ministro deixou expresso no voto que isso só vale para mandatos no Legislativo Federal, não sendo aplicado, por exemplo, se um deputado estadual vira deputado federal.

Fachin afirmou que “havendo interrupção ou término do mandato parlamentar, sem que o investigado ou acusado tenha sido novamente eleito para os cargos de deputado federal ou senador da República, exclusivamente, o declínio da competência é medida impositiva”.

Os ministros Alexandre de Moraes, Nunes Marques, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski seguiram Fachin.

Moraes afirmou que o “investimento imediato em novo mandato parlamentar federal, seja pela reeleição para a mesmo cargo, ou por nova eleição para Casa legislativa diversa, impõe a manutenção da competência desta Suprema Corte, para o processo e julgamento dos membros do Congresso Nacional, pois, nessas hipóteses as sucessivas diplomações não alteram o foro competente”.

Nunes Marques disse que “a manutenção do foro, tal como existia à época dos fatos, é uma das garantias mínimas que se deve conferir ao parlamentar, sendo irrelevante para tal que ele tenha mudado de Casa legislativa, ou que esteja em outro mandato e/ou em outro cargo desde que também seja de parlamentar e que não haja interrupção de exercício entre eles, posto que, assim sendo, não deixou de exercer as atribuições de parlamentar em momento algum”.

Rosa Weber, Roberto Barroso e Marco Aurélio Mello votaram em sentido diverso. Rosa Weber defendeu que o foro privilegiado é encerrado quando o agente público passa a ocupar cargo ou exercer mandato eletivo distinto daquele que originalmente atraiu a competência do Supremo.

Relator do caso em que o Supremo definiu a restrição do foro, Roberto Barroso afirmou que o mandato cruzado não mantém o foro.

“Pedra de toque do julgamento foi o reconhecimento da excepcionalidade do foro por prerrogativa de função, de modo que, não se tratando de um privilégio estamental ou corporativo, mas de uma proteção outorgada às pessoas que desempenham certas funções, em prol do interesse público, não há razão para estendê-la a quem deixa de exercer estas exatas funções”, escreveu o ministro.

CB
Portal Santo André em Foco

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