Por dez votos a um, o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou nesta quarta-feira a decisão do ministro Luís Roberto Barroso que determinou a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para apurar ações e possíveis omissões do governo federal na condução da pandemia da Covid-19. Os ministros também destacaram que cabe ao Senado definir como serão os trabalhos da comissão.
Em seu voto, Barroso disse que o Senado deve instalar a comissão, escolhendo a forma como será feito, mas sem poder adiar seu funcionamento em razão da pandemia.
— Não cabe ao Senado Federal se vai instalar ou quando vai funcionar, mas como vai proceder. Caberá ao Senado se por videoconferência, se por modo presencial, ou por modo semipresencial — disse Barroso.
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Uma das principais polêmicas em torno da instalação da CPI é a possibilidade de obrigar os senadores a participarem de reuniões presenciais em ambientes fechados. O ponto é alvo de resistência entre parlamentares, que podem usar a brecha deixada pelo STF para adiar o funcionamento do colegiado até que os trabalhos presenciais forem retomados com regularidade na Casa, o que poderia reduzir os efeitos da comissão de forma drástica.
O julgamento foi rápido, durou pouco menos de uma hora. Os ministros combinaram não se manifestar para acelerar o julgamento. Além do relator, apenas outros dois ministros se pronunciaram: Marco Aurélio Mello, que discordou por questões processuais; e Gilmar Mendes, que elogiou o voto de Barroso. Fux perguntou se havia alguma discordância e, como nenhum outro ministro se manifestou, ele encerrou o julgamento.
Barroso defendeu o papel dos tribunais constitucionais, caso do STF, e citou outros países, com governos autoritários de direita ou de esquerda, em que as cortes sofreram esvaziamento e a própria democracia ficou enfraquecia.
— Diversos países do mundo vivem recessão democrática. Hungria, Polônia, Turquia, Rússia, Geórgia, Venezuela, para citar alguns. Todos eles, sem exceção , assistiram a processo de ataque e esvaziamento de seus tribunais constitucionais. Quando a cidadania despertou, já era tarde — disse Barroso.
O ministro destacou que, atendidos os requisitos para instalação de uma CPI, como o apoio de pelo menos um terço dos parlamentares, a comissão deve ser criada. E disse que o próprio STF já deu decisões semelhantes no passado, quando houve demora para a instalação de CPI.
— Nada há de criativo, original ou inusitado na decisão liminar que concedi à luz da doutrina.
Um dos precedentes foi a decisão tomada em 2005, por nove votos a um no plenário do STF, determinando que o Senado instalasse a CPI dos Bingos. Na época, apenas dois dos atuais integrantes do STF compunham a Corte: Marco Aurélio Mello e Gilmar Mendes. Ambos foram favoráveis à instalação da CPI. Barroso destacou que, na democracia, além da vontade da maioria, há também os direitos das minorias. E que é comum ao STF exercer um papel contramajoritário para que as minorias sejam respeitadas.
O Globo
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