Outubro 04, 2024

Bolsonaro nomear filho para embaixada pode ser enquadrado como nepotismo, diz Marco Aurélio Featured

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), disse nesta quinta-feira, 11, ao Estadão/Broadcast que uma eventual indicação do deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) para a embaixada do Brasil nos Estados Unidos é um “péssimo” exemplo” e um “tiro no pé”, podendo ser enquadrada como nepotismo.

“Não tenho a menor dúvida (de que é nepotismo). Sob a minha ótica, não pode, é péssimo. Não acredito que o presidente Bolsonaro faça isso. Será um ato falho, um tiro no pé”, disse Marco Aurélio à reportagem, enquanto aproveita as férias em Portugal. O Supremo só retoma as atividades em 1.º de agosto.

“Agora, penso que o presidente Jair Bolsonaro deve contas aos eleitores e aos brasileiros em geral. O exemplo vem de cima. Ele chegou para nos governar e governar bem, não para proporcionar o Estado aos familiares.”

Liminar
Em fevereiro de 2017, Marco Aurélio deu liminar suspendendo a nomeação de Marcelo Hodge Crivella para o cargo de secretário-chefe da Casa Civil da gestão do pai dele, Marcelo Crivella (PRB), na Prefeitura do Rio, por entender que se tratava de nepotismo.

Uma súmula vinculante do STF estabelece que viola a Constituição Federal a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, “inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas”.

Um integrante do tribunal ouvido reservadamente pela reportagem acredita que o caso de Eduardo Bolsonaro não se enquadraria como cargo de confiança ou função administrativa, já que o posto de embaixador seria mais parecido a um cargo político – o que poderia, portanto, ser interpretado como uma exceção às restrições previstas na súmula.

A súmula vinculante é um verbete editado pelo próprio STF, apoiado em diversas decisões sobre a mesma matéria, que tem efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública.

Estadão
Portal Santo André em Foco

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