Outubro 02, 2024

Barroso rejeita pedido que queria paralisar tramitação da PEC da Imunidade Featured

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou nesta sexta-feira (26) uma ação que tentava suspender a tramitação da proposta de emenda à Constituição conhecida como "PEC da Imunidade".

A PEC altera regras sobre a imunidade parlamentar e pode dificultar a prisão em alguns casos. O texto está em análise na Câmara.

Barroso foi o relator de uma ação apresentada pelo pelo deputado Kim Kataguiri (DEM-SP). O parlamentar questionou problemas formais para a votação da matéria, como falta do número mínimo de assinaturas para que o tema entre em pauta. O deputado também alegou que um dos trechos restringe a atuação do Judiciário contra a lesão de direitos, cláusula pétrea da Constituição.

A proposta em análise pela Câmara é uma reação à prisão em flagrante do deputado Daniel Silveira (PSL-RJ), determinada pelo ministro Alexandre de Moraes no dia 16, referendada pelo STF no dia seguinte e confirmada pela Câmara no dia 19.

Silveira foi preso após ter divulgado um vídeo no qual defendeu a destituição de ministros do Supremo e o AI-5, instrumento mais rígido da ditatura militar. As duas pautas são inconstitucionais.

Entenda a PEC
Entre outros pontos, a PEC estabelece que o parlamentar:

  • não pode mais ser afastado do mandato por decisão judicial;
  • pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, mas deve que ficar sob custódia da Câmara (no caso de deputado) ou do Senado (se for senador) até que o plenário decida se mantém ou não a prisão;
  • não pode mais ser responsabilizado civil nem penalmente;
  • Medida cautelar que afete o mandato parlamentar só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).

A decisão de Barroso
Na decisão, Barroso disse que a imunidade parlamentar, em especial a inviolabilidade de palavras, opiniões e votos, é uma garantia imprescindível ao livre exercício do mandato, mas que isso "não pode, contudo, servir de blindagem ao cometimento de crimes".

"O Supremo Tribunal Federal tem ressaltado, cada vez mais veementemente, que o direito à livre expressão política dos parlamentares, ainda que vigoroso, deve se manter nos limites da civilidade. A liberdade de expressão é um direito fundamental, e a liberdade de expressão dos parlamentares relacionadas às suas funções é ainda mais extensa", escreveu.

Para o ministro, o Parlamento é o local para o "livre mercado de ideias, mas não para o livre mercado de ofensas". Barroso destacou que é dever de todos "combater a intolerância, os discursos de ódio e de exclusão, e qualificar o debate público".

"Ninguém pode se escudar na imunidade material parlamentar para agredir a dignidade alheia ou difundir discursos de ódio, violência e discriminação", escreveu.

Ao analisar a ação, Barroso entendeu ter sido demonstrada irregularidade na tramitação da PEC porque a proposta contém a assinatura de 186 parlamentares.

O ministro citou que o texto tem tido alterações e pode passar por novas mudanças, sendo que "o prosseguimento da tramitação da proposta pode ter o condão de sanar eventuais vícios de inconstitucionalidade que nela existam".

"A ofensa a cláusula pétrea – mais especificamente, à separação de poderes – existirá, no entanto, se a mudança constitucional efetivamente interferir com o núcleo essencial das competências próprias do Poder Judiciário. [...] O Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, deve se manter permanentemente vigilante. [...] É preciso aguardar, assim, a evolução do processo legislativo, para verificar se resulta em texto incompatível com a Constituição”.

Barroso afirmou ainda que a proposta causa "apreensão à sociedade". Pontuou que a Constituição não proíbe discussões sobre os limites da imunidade parlamentar.

A ação rejeitada
No pedido ao Supremo, Kim Kataguiri afirmou que a PEC não poderia ter entrado em discussão porque não recebeu o mínimo necessário de assinaturas. Esse número é de 171 deputados, correspondente a um terço do plenário.

"Sem isso, não há PEC e, se não há PEC, não há deliberação possível. A coleta de 1/3 de assinaturas está bem longe de ser mero detalhe, passível de ser feita no curso da deliberação pelos órgãos da Câmara dos Deputados; longe disso, ela é requisito essencial para que o processo legislativo (da qual a deliberação é parte posterior em relação à propositura) possa começar", diz a ação.

G1
Portal Santo André em Foco

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