Outubro 06, 2024

PGR arquiva representação de ex-procuradores sobre conduta de Bolsonaro na pandemia Featured

A Procuradoria-Geral da República (PGR) decidiu arquivar a representação feita por ex-integrantes da cúpula do órgão sobre a conduta do presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia de Covid-19.

O grupo pedia que o político fosse denunciado ao Supremo Tribunal Federal (STF) por "favorecer disseminação de epidemia", crime cuja pena varia de 5 a 15 anos de prisão.

O encerramento do caso foi determinado pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e revelada pelo portal "UOL". A TV Globo também teve acesso ao despacho assinado na semana passada.

Na decisão, o vice-PGR afirma que parte dos fatos apontados pelos ex-procuradores já foi analisada e arquivada. Medeiros diz ainda que existe a "impossibilidade material do surto do novo coronavírus ser imputado a uma pessoa".

Os motivos do arquivamento
Medeiros afirmou que os procuradores selecionaram fatos com o intuito de que o dispositivo do crime de pandemia fosse aplicado ao presidente, sema análise do contexto, além de que fatos não terem sido corretamente retratados representação.

“É que resultando a propagação da Covid-19 de uma transmissão difusa e, alguns casos, já sustentada, a reconstrução de sua cadeia de propagação acaba sendo, na prática, inviável. Assim, para que a aplicação do mencionado tipo penal pudesse ser exequível no atual contexto epidemiológico, seria necessário admitir-se a possibilidade de se encontrar e punir a pessoa que deu origem à pandemia , algo que naturalmente, não se pode cogitar”, escreve o vice-procurador-geral.

No despacho, o vice-PGR afirma que o órgão ainda apura, em outra frente, se Bolsonaro pode ter cometido o delito de emprego irregular de verbas públicas por meio dos gastos milionários com a compra de cloroquina.

A representação
A representação foi assinada pelo ex-procurador-geral da República Claudio Fonteles, pelos ex-procuradores federais dos Direitos do Cidadão Deborah Duprat, Álvaro Ribeiro Costa e Wagner Gonçalves, pelo subprocurador-geral da República Paulo de Tarso Braz Lucas e pelo desembargador federal aposentado Manoel Volkmer de Castilho.

No documento, os procuradores listam dez condutas que, na avaliação deles, configuram crime por parte de Bolsonaro:

  1. reiterados discursos contra a obrigatoriedade da vacinação, além de lançar dúvidas sobre a sua eficácia e efeitos colaterais;
  2. ausência de adoção das providências necessárias para a adequada conformação logística das distribuição de imunizantes pelo país;
  3. imposição de obstáculos à produção e aquisição de insumos, como ocorreu no caso de agulhas e seringas;
  4. ausência de resposta do governo brasileiro à oferta da empresa Pfizer, em agosto de 2020, de aquisição de 70 milhões de doses de seu imunizante;
  5. declarações públicas diversas, inclusive por meio de suas redes sociais, de que não adquiriria a vacina fabricada pelo Instituto Butantan em parceria com o laboratório chinês Sinovac;
  6. desrespeito à recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), sobre a necessidade de campanhas eficientes de esclarecimento da população a respeito da imperatividade da máxima cobertura vacinal para eficiência do controle da doença;
  7. apologia ao uso de medicamentos comprovadamente ineficazes e/ou prejudiciais aos pacientes portadores de Covid- 19;
  8. má utilização de recursos públicos na produção em larga escala, pelo Exército brasileiro, de cloroquina e hidroxicloroquina, contraindicados em muitos casos clínicos por chances de complicações cardiovasculares, e aquisição de insumos com preços até três vezes superiores ao habitual;
  9. veto a trecho da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2021 que impedia o contingenciamento de despesas relacionadas “com ações vinculadas à produção e disponibilização de vacinas contra o coronavírus (Covid-19) e a imunização da população brasileira”;
  10. a prescrição, pelo governo brasileiro, do chamado “tratamento precoce” diante do alerta da escassez de oxigênio hospitalar na cidade de Manaus, cumulada com o aumento do imposto sobre importação de cilindros dias antes do colapso no estado do Amazonas.

Segundo os procuradores, “da mesma forma que alguém que agrave uma lesão existente responde por lesão corporal, presidente que intensifica a epidemia existente responde por esse crime."

"Jair Bolsonaro sempre soube das consequências de suas condutas, mas resolveu correr o risco. O caso é de dolo, dolo eventual, e não culpa”, afirmam os procuradores no documento.

G1
Portal Santo André em Foco

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