O ministro Kassio Nunes Marques, que tomou posse no Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado, declarou nesta quarta-feira que o crime de injúria racial não é imprescritível. Segundo interpretação dele, se passar oito anos do fato e não houver punição, o criminoso não poderá ser punido. O ministro afirmou que não se pode comparar o tipo penal ao crime de racismo, que é protegido pela imprescritibilidade — e, portanto, a punição pode ocorrer mesmo depois de passados muitos anos do fato.
— Sem desconsiderar a gravidade do delito de injúria racial, entendo que não é possível tê-lo como crime de racismo, porquanto a condutas destes crimes tutelam bens jurídicos distintos. É que no crime de injúria, o bem jurídico protegido é a honra subjetiva e a conduta ofensiva se dirige à lesão dela. Já nos crimes de racismo, o bem jurídico penal tutelado é a dignidade da pessoa humana, que deve ser protegida independente de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional — argumentou Nunes Marques.
Ainda segundo o ministro, “a gravidade do delito não pode servir para que Poder Judiciário amplie hipóteses de imprescritibilidade prevista pelo legislador nem altere prazo previsto na lei penal”. Ele afirmou que a injúria racial só pode ser considerada crime imprescritível mediante lei aprovada pelo Congresso Nacional.
— Ressalto ainda que há outros crimes igualmente ou até mais graves que não são imprescritíveis, a exemplo do feminicídio, do estupro seguido de morte, do tráfico de entorpecentes, do tráfico de pessoas, crimes dos quais o Brasil se comprometeu em tratados internacionais a combater — afirmou.
Depois do voto de Nunes Marques, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista para examinar melhor o caso. Não há previsão de quando o tema retornará ao plenário. Na semana passada, o relator, Edson Fachin, já tinha votado no sentido de que injúria racial é crime imprescritível também, porque se compara ao racismo. Nove ministros ainda votarão no processo.
— Há racismo no Brasil. É uma chaga infame que marca a interface entre o ontem e o amanhã. A Constituição Federal de 1988 rompeu o silêncio e estabeleceu a promoção do bem de todos, sem preconceitos quanto origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação — disse Fachin.
O caso em julgamento é de uma mulher de 72 anos, condenada em 2013 pela primeira instância de Brasília à pena de um ano de reclusão e dez dias multas pela prática de injúria qualificada pelo preconceito. Ela ofendeu a frentista de um posto de gasolina que não permitiu o pagamento com cheque, conforme as regras do estabelecimento. A cliente chamou a profissional de “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”. Depois da condenação, a ré entrou com recurso alegando que não poderia cumprir a pena, porque o crime estava prescrito.
O Globo
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