Outubro 02, 2024

Presidente do STJ suspende decisão do TRF-3 que obrigava Bolsonaro a entregar laudos de Covid-19 Featured

O presidente do Superior Tribunal Federal (STJ), João Otávio Noronha, suspendeu na noite desta sexta-feira as decisões do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) e da Justiça Federal de São Paulo que obrigavam o presidente Jair Bolsonaro a apresentar os laudos dos exames que fez para identificar se havia contraído o novo coronavírus. Noronha atendeu a pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).

De acordo com o STJ, o ministro entendeu que a administração pública não pode ser forçada a apresentar o resultado de exames de saúde de pessoa física ocupante de cargo público, o que extrapolaria seu âmbito de atuação. "Ademais, agente público ou não, a todo e qualquer indivíduo garante-se a proteção à sua intimidade e privacidade, direitos civis sem os quais não haveria estrutura mínima sobre a qual se fundar o Estado Democrático de Direito", escreveu o presidente do tribunal.

Em entrevista ao site “Jota”, na quinta-feira, Noronha já havia defendido que o presidente tem “direito a um mínimo de privacidade”. Bolsonaro, por sua vez, já afirmou que se sentirá “violentado” caso precise apresentar a íntegra dos resultados, e que iria até a última instância. A ação foi proposta originalmente pelo jornal "O Estado de S.Paulo".

Na quarta, o desembargador André Nabarrete, do TRF-3, afirmou que o relatório médico apresentado pela AGU, na semana passada, era insuficiente e reforçou que a íntegra dos laudos deveria ser entregue. Segundo ele, “apenas os próprios exames laboratoriais poderão propiciar à sociedade total esclarecimento”.

Depois da decisão em primeira instância, a AGU entregou em juízo o relatório em que os médicos da Presidência analisavam o resultado dos exames. O documento apresentado afirma que Bolsonaro testou negativo para o coronavírus e está “assintomático”. Depois do recurso, em que o pedido de divulgação dos laudos dos exames foi reforçado, o TRF-3 determinou a divulgação na íntegra.

“A urgência da tutela é inegável, porque o processo pandêmico se desenrola diariamente, com o aumento de mortos e infectados. A sociedade tem que se certificar que o Sr. Presidente está ou não acometido da doença”, escreveu o magistrado da segunda instância.

Procurada para se manifestar sobre a decisão, a Secretaria Especial de Comunicação (Secom) da Presidência respondeu que o Palácio do Planalto "não comentará".

Decisão do STJ
O pedido de suspensão de liminar apresentado pela AGU foi atendido pelo presidente do STJ com o argumento de que "a confusão entre o indivíduo detentor do cargo público e o ente federativo cujo interesse jurídico se defende em juízo gerou a prolação de ordem direcionada a pessoa jurídica de direito público (União) materialmente impossibilitada de cumpri-la". "Assim, conclui-se pela flagrante ilegitimidade da decisão impugnada", entendeu o ministro.

"Relativizar tais direitos titularizados por detentores de cargos públicos no comando da administração pública em nome de suposta 'tranquilidade da população' é presumir que as funções de administração são exercidas por figuras outras que não sujeitos de direitos igualmente inseridos no conceito de população a que se alude, fragilizando severamente o interesse público primário que se busca alcançar por meio do exercício das funções de Estado, a despeito do grau hierárquico das atividades desempenhadas pelo agente público", prossegue Noronha, na decisão de quatro páginas.

Ele considerou ainda ter sido suficiente a apresentação de relatório médico de autoria da Coordenação de Saúde da Diretoria de Gestão de Pessoas da Secretaria-Geral da Presidência da República, assinado pelos médicos Marcelo Zeitoune e Guilherme Guimarães Wimmer, que atestaram o resultado “não reagente (Negativo)” nos dois exames a que Bolsonaro foi submetido.

O Globo
Portal Santo André em Foco

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