Outubro 05, 2024

Desembargador do TRF-4 nega próprio afastamento de julgamento de recurso de Lula no processo do sítio de Atibaia Featured

O relator da Lava Jato na Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), desembargador João Pedro Gebran Neto, negou nesta terça-feira (4) o seu próprio afastamento do julgamento do recurso de apelação de pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na corte.

A defesa de Lula havia pedido que ele se declarasse impedido por imparcialidade, alegando que o desembargador mantém amizade com Sérgio Moro.

O atual ministro de Justiça foi titular da 13º Vara Federal de Curitiba, que julgou e condenou Lula no processo do triplex do Guarujá. O ex-presidente cumpre pena de 12 anos e 1 mês na Polícia Federal de Curitiba por esta condenação.

Já a segunda condenação de Lula, no caso do sítio do Atibaia, foi de autoria da juíza Gabriela Hardt, que substituiu Moro temporariamente. A pena foi de 12 anos e 11 meses, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Lula afirma ser inocente e sua defesa deve protocolar apelação no TRF-4.

Para Gebran, um magistrado só pode ser considerado suspeito se tiver relacionamento com uma das partes, o que não é o caso.

"Não se declara a suspeição de magistrado simplesmente por discordar dos fundamentos de suas decisões, quando inexistente viés jurídico ou fático com a nítida intenção de prejudicar o réu. E tal natureza não se percebe de nenhuma das decisões até então proferidas neste ou em qualquer outro processo que aportou nesta Corte", diz o desembargador, na decisão, que ainda será submetida à apreciação da 4ª Seção do Tribunal.

O G1 entrou em contato com os advogados do ex-presidente e aguarda posicionamento.

Tese de perseguição política
Gebran ainda rejeita que haja fatos concretos que demonstrem rupturas em sua relação com as partes. Classificando o pedido dos advogados como "tentativa frágil de afastá-lo do processo", o relator menciona que o pedido tentou "dar robustez à tese paralela de perseguição política".

A defesa do ex-presidente apontou que o trâmite do processo que condenou Lula pelo caso do triplex do Guarujá teria sido acelerado para impedir sua candidatura à presidência, argumento também rejeitado por Gebran.

A episódio da determinação de soltura de Lula pelo desembargador Rogério Favreto, durante regime de plantão, em julho do ano passado, foi outro argumento apontado pelos advogados. Conforme a petição, Gebran teria impedido o cumprimento da decisão do colega, juntamente com o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores. O ex-presidente não foi solto.

Gebran lembrou que pedidos de habeas corpus já haviam sido apreciados pela corte pertinente, e negados. “O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame”, ressaltou o relator.

O TRF-4 é responsável por julgar os recursos da Lava jato. A sentença do sítio de Atibaia chegou ao tribunal no dia 15 de maio. O recurso de Lula, contra a condenação, ainda não foi protocolado. O sistema informa que o prazo para que isso ocorra vai até esta terça-feira (4).

Denúncia do sítio de Atibaia
De acordo com o Ministério Público Federal, Lula recebeu propina do Grupo Schain, de José Carlos Bumlai, e das empreiteiras OAS a Odebrecht por meio da reforma e decoração no sítio Santa Bárbara, em Atibaia (SP), que o ex-presidente frequentava com a família. Outras 12 pessoas foram denunciadas no processo.

A acusação trata do pagamento de propina de pelo menos R$ 128 milhões pela Odebrecht e de outros R$ 27 milhões por parte da OAS.

Para os procuradores, parte desse dinheiro foi usada para adequar o sítio às necessidades de Lula. Segundo a denúncia, as melhorias na propriedade totalizaram R$ 1,02 milhão.

O MPF afirma que a Odebrecht e a OAS custearam R$ 850 mil em reformas na propriedade. Já Bumlai fez o repasse de propina ao ex-presidente no valor de R$ 150 mil, ainda conforme o MPF.

Segundo o MPF, Lula ajudou as empreiteiras ao manter nos cargos os ex-executivos da Petrobras Renato Duque, Paulo Roberto Costa, Jorge Zelada, Nestor Cerveró e Pedro Barusco, que comandaram boa parte dos esquemas fraudulentos entre empreiteiras e a estatal, descobertos pela Lava Jato.

Primeira condenação
A sentença do sítio de Atibaia é a segunda condenação de Lula na Lava Jato. O ex-presidente cumpre pena na Polícia Federal de Curitiba por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex do Guarujá (SP), desde abril do ano passado.

Em abril deste ano, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação e reduziu a pena para 8 anos e 10 meses, em decisão unânime.

Antes disso, o recurso em segunda instância havia sido negado no TRF-4, que aumentou a pena da primeira instância, de 9 anos e 6 meses, para 12 anos e 1 mês.

A prisão do ex-presidente ocorreu após o esgotamento dos recursos no TRF-4. O andamento do processo tramitou durante cinco meses na segunda instância, até a decisão.

G1
Portal Santo André em Foco

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