Janeiro 31, 2025
Arimatea

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A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que reformula as regras do setor e impõe limitações como a proibição de cláusula para extinção unilateral do contrato pela seguradora além das situações previstas em lei. Conhecido como marco legal dos seguros, o texto será enviada à sanção presidencial.

Foi aprovado nesta terça-feira (5) um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 2597/24, que contou com parecer favorável do relator, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG). De autoria do ex-deputado José Eduardo Cardozo, o projeto prevê, por outro lado, que o segurado não deve aumentar intencionalmente e de forma relevante o risco coberto pelo seguro, sob pena de perder a garantia.

Para evitar insegurança jurídica nos contratos, os riscos e os interesses excluídos da cobertura devem ser descritos de forma clara e de forma que não deixe dúvidas.

Se houver divergência entre a garantia delimitada no contrato e a prevista no modelo de contrato ou nas notas técnicas e atuariais apresentados ao órgão fiscalizador competente pela seguradora, deverá prevalecer o texto mais favorável ao segurado.

Quando a seguradora cobrir diferentes interesses e riscos, os requisitos para cada um deles devem ser preenchidos em separado para que a nulidade de um não afete os demais.

Outra regra prevê que o contrato será nulo se qualquer das partes souber, no momento de sua conclusão, que o risco é impossível ou já se realizou. A parte que assinar o contrato mesmo sabendo da impossibilidade ou da realização prévia do risco deverá pagar à outra o dobro do valor do prêmio.

Crescimento do setor
Segundo o relator, o texto faz parte de uma "agenda silenciosa de reformas microeconômicas" que tem aumentado a capacidade de crescimento da economia sem gerar inflação. Ele afirmou que, com as mudanças de regras para seguros, o setor pode saltar dos atuais 6% do Produto Interno Bruto (PIB) para 10% até 2030. "É uma política do ganha-ganha. Todos ganham com essas alterações, a sociedade e o setor de seguros, e isso é positivo para a retomada do crescimento econômico brasileiro", declarou.

Reginaldo Lopes lembrou que, atualmente, há poucos bens segurados no Brasil. "Para cada 10 carros circulantes, apenas 2 têm seguros. E temos baixíssima proteção residencial, menos de 15%", disse.

Mudança do risco
Em situações nas quais houve aumento do risco calculado inicialmente para a definição do prêmio a pagar e o aumento desse prêmio recalculado for superior a 10%, o segurado poderá recusar o acréscimo e pedir a dissolução do contrato em 15 dias, contados de quando soube da mudança de preço. A eficácia da revogação, no entanto, contará desde o momento em que o estado de risco foi agravado.

Se nesse período ocorrer o sinistro (a destruição do patrimônio segurado, por exemplo), a seguradora somente poderá se recusar a indenizar caso prove o nexo causal entre o agravamento relevante do risco e o sinistro ocorrido.

Caso haja redução relevante do risco, o valor do prêmio será reduzido proporcionalmente, descontadas, na mesma proporção, as despesas realizadas com a contratação.

Debate em Plenário
A deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) afirmou que o projeto abre perspectiva para modernização da área.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) criticou as alterações do Senado ao texto por atenderem mais às seguradoras que aos segurados. "Cria um questionário de avaliação de risco que favorece unilateralmente as seguradoras", afirmou.

Alencar disse que o texto do Senado pode gerar mais judicialização e aumento de custos operacionais para os contratos.

Para o deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB), vice-líder da oposição, as mudanças do Senado engessam o mercado, trazendo cláusulas de apólice de seguros para a lei, entre outros problemas.

Já o deputado Gilson Marques (Novo-SC) criticou a proposta por entender que ela traz uma reserva de mercado.

Seguro de vida
O texto aprovado revoga o trecho do Código Civil sobre seguro de vida e de danos, absorvendo regras já existentes e detalhando outras.

O proponente dos seguros sobre a vida e a integridade física poderá estipular livremente o valor, que poderá ser variável, tanto para o prêmio quanto para o capital em caso de sinistro.

O capital segurado devido em razão da morte do segurado continua não sendo considerado herança para nenhum efeito, e os planos de previdência complementar são equiparados ao seguro de vida.

A indicação de beneficiário é livre, podendo ser alterada inclusive por declaração de última vontade do falecido, mas se a seguradora não for informada a tempo da substituição, não responderá por erro se tiver pagado ao antigo beneficiário.

Se a seguradora, ao saber da morte do segurado, não identificar beneficiário ou dependente do segurado nos três anos de prescrição para reclamar o capital segurado, o dinheiro será considerado abandonado e deverá ser depositado no Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).

Quanto ao prazo de carência, o PL 2597/24 proíbe a sua exigência no contrato se for uma renovação ou substituição de contrato existente, ainda que seja de outra seguradora.

Em todo caso, o prazo de carência não poderá ser pactuado de forma a tornar inócua a garantia e não poderá ser maior que a metade da vigência do contrato, em geral de um ano.

Suicídio e doença preexistente
O texto continua a permitir a exclusão, nos seguros de vida, da garantia sobre sinistros cuja causa exclusiva ou principal decorra de doenças preexistentes, mas essa exclusão somente poderá ser alegada se não tiver sido pactuado um prazo de carência e desde que o segurado, depois de questionado claramente, omitir voluntariamente a informação da preexistência da doença.

Se for convencionada a carência, a seguradora não poderá negar o pagamento do capital sob a alegação de doença preexistente.

O não recebimento de capital segurado por suicídio ocorrido dentro de dois anos da vigência do seguro de vida continua valendo, mas se o ato ocorrer nesse período em razão de grave ameaça ou de legítima defesa de terceiro (para proteger outra pessoa, por exemplo) isso não será considerado para efeitos de carência.

Também não será possível à seguradora negar o pagamento do capital segurado, ainda que previsto contratualmente, quando a morte ou incapacidade decorrer do trabalho, da prestação de serviços militares, de atos humanitários, da utilização de meio de transporte arriscado ou da prática desportiva.

No caso de segurados mais idosos, a recusa de renovação após renovações sucessivas e automáticas por mais de dez anos deverá ser precedida de comunicação ao segurado com antecedência mínima de 90 dias.

Ao mesmo tempo, a companhia deverá ofertar outro seguro com garantia similar e preços atuarialmente repactuados, proibidas novas carências e o direito de recusa de prestação em virtude de fatos preexistentes.

A exceção será para o caso de a seguradora encerrar operações no ramo ou na modalidade.

Nos seguros de vida coletivos, a modificação dos termos do contrato em vigor que possa gerar efeitos contrários aos interesses dos segurados e beneficiários dependerá da concordância expressa de segurados que representem pelo menos 3/4 do grupo.

Seguro coletivo
Em relação ao seguro coletivo, disciplinado atualmente por resoluções da Superintendência de Seguros Privados (Susep), o projeto permite a atuação como estipulante (uma empresa, por exemplo) apenas daquele que tiver vínculo anterior e não securitário com o grupo de pessoas em proveito do qual irá contratar o seguro. Fora dessa hipótese, o seguro será considerado individual.

Para que possam valer as exceções e as defesas da seguradora em razão das declarações prestadas para a formação do contrato, o documento de adesão ao seguro deverá ser preenchido pessoalmente pelos segurados ou beneficiários.

Interpretação
O Projeto de Lei 2597/24 determina que o contrato de seguro deve ser interpretado e executado segundo a boa-fé. As divergências de interpretação deverão ser resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado se relacionadas a quaisquer documentos elaborados pela seguradora, como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais.

Já as cláusulas sobre exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, e caberá à seguradora provar a existência de fatos que suportem essa interpretação.

Resseguro
Nas relações entre seguradoras e resseguradoras, empresas maiores que assumem com deságio parte do risco contratado pelo segurado, o texto permite que o pagamento ao segurado seja feito diretamente pela resseguradora caso a seguradora estiver insolvente.

Quanto às prestações de resseguro, adiantadas à seguradora para reforçar seu capital a fim de cumprir o contrato de seguro, elas deverão ser imediatamente utilizadas para o adiantamento ou pagamento da indenização ou do capital ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Salvados
O projeto atribui obrigações também ao segurado perante a seguradora para evitar prejuízos a ela. Assim, o segurado deve, ao saber do sinistro (uma enchente, por exemplo) ou de sua iminência:

  • tomar providências necessárias e úteis para evitar ou minorar os efeitos do sinistro;
  • avisar prontamente a seguradora e seguir suas instruções para a contenção ou salvamento;
  • prestar todas as informações de que disponha sobre o sinistro, suas causas e consequências, sempre que questionado a respeito pela seguradora.

Caso descumpra de propósito (doloso) esses deveres, poderá perder o direito à indenização ou ao capital pactuado, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas suportadas pela seguradora.

Se descumprir esses deveres sem intenção (culposo), perderá o direito à indenização do valor equivalente aos danos provocados pela omissão.

Isso não se aplica se o interessado provar que a seguradora tomou ciência do sinistro e das informações por outros meios oportunamente.

Essas providências não serão exigidas se, para sua execução, colocarem em perigo interesses relevantes do segurado, do beneficiário ou de terceiros ou se implicarem sacrifício acima do razoável.

No entanto, as despesas com as medidas de contenção ou salvamento para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos serão reembolsadas pela seguradora até o limite pactuado entre as partes, limitado a 20% da indenização máxima se não pactuado.

A obrigação de indenizar prevalece ainda que os prejuízos não superem o valor da franquia contratada ou que as medidas de contenção ou salvamento tenham sido ineficazes.

E em relação às medidas de contenção ou salvamento que a seguradora recomendar expressamente para o caso específico, ela deverá reembolsar a totalidade das despesas efetuadas, mesmo se ultrapassarem o limite pactuado.

Pagamento do sinistro
Em contratos com previsão de pagamentos parciais de indenização, a seguradora terá 30 dias para realizá-los após apurar a existência de sinistro e de quantias parciais a pagar.

Depois do recolhimento de documentos e de outros elementos, a seguradora terá 30 dias para se manifestar sobre a cobertura solicitada, sob pena de perder o direito de recusar.

A Susep poderá fixar prazo maior, limitado a 120 dias, para tipos de seguro em que a verificação da existência de cobertura implique maior complexidade na apuração.

Dentro do prazo poderão ser solicitados documentos complementares, o que suspende sua contagem por duas vezes, no máximo, retomando-se a contagem no primeiro dia útil seguinte ao de atendimento da solicitação.

A exceção será para as coberturas de veículos automotores e para seguros com importância segurada de até 500 vezes o salário mínimo vigente. Nesses casos, será possível suspender apenas uma vez.

Já a recusa de pagar a indenização coberta pelo seguro deverá ser expressa e motivada. Se não tomar conhecimento de fato que desconhecia anteriormente, a seguradora não poderá mudar o argumento depois da recusa.

Os prazos, suspensões e pedidos de documentação adicional se repetem após reconhecida a cobertura no processo de liberação do pagamento, incluindo-se os seguros de vida entre aqueles com apenas uma suspensão.

Prescrição
O prazo de prescrição de um ano, previsto atualmente no Código Civil, continua para a maior parte dos casos, como cobrança de prêmio pela seguradora, cobrança de comissões por corretores de seguro ou as pretensões entre seguradoras e resseguradoras.

Será de um ano também o prazo para o segurado entrar na Justiça exigindo indenização, capital, reserva matemática, prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias e restituição de prêmio. Nesse caso, o prazo conta a partir do momento em que souber da recusa da seguradora.

Por outro lado, aumenta para três anos, contados do fato gerador, o prazo para os beneficiários ou terceiros prejudicados exigirem da seguradora indenização, capital, reserva matemática e prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias.

Agência Câmara
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O governador João Azevêdo recebeu, na manhã desta quarta-feira (6), em João Pessoa, representantes do Banco Mundial que, desde segunda-feira (4), desenvolvem mais uma Missão de Apoio à Implementação do Projeto de Segurança Hídrica da Paraíba (PHS-PB). Durante a reunião, ocorrida na Granja Santana, o chefe do Executivo externou sentimento de satisfação com o andamento das obras hídricas no estado, como a Adutora Transparaíba – Ramal Cariri e do Sistema de Saneamento da Região Metropolitana da Capital — todas em fase de execução.

A missão é realizada com foco na avaliação do progresso do Projeto, conforme o Plano de Revisão de Meio Termo (RMT), objetivos e quadro de indicadores, desafios, projeto de indicadores e desembolsos no período 2024-2026, acordos legais, salvaguardas ambientais e sociais, segurança de barragens, entre outros.

No encontro, João Azevêdo ressaltou a importância das obras para a Paraíba e expressou sua satisfação com o andamento do projeto. "Esse projeto, verdadeiramente, vai beneficiar toda a população do nosso estado, principalmente do Cariri e Curimataú, levando qualidade de vida e desenvolvimento para essas regiões. Fico muito feliz em ver que um projeto dessa importância, com o qual a gente sonhou lá atrás, está se concretizando e, muito em breve, vai beneficiar a população", externou.

O secretário de Estado da Infraestrutura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Deusdete Queiroga, também destacou a atual fase do PHS. "O projeto que vinha naquela fase de preparação, agora está a pleno vapor, com todos os contratos em execução, como é o caso da Adutora do Cariri, das elevatórias de esgoto e emissário aqui de João Pessoa, na área de esgotamento, setorização e automação. Obras muito importantes e que já estão numa fase bem avançada", disse.

Já o presidente da Companhia de Água e Esgotos da Paraíba (Cagepa), Marcos Vinícius, ressaltou a importância que o Projeto de Segurança Hídrica tem para João Pessoa. "É um projeto que traz toda a reorganização do esgoto, principalmente para a região litorânea. E, só para exemplificar, essa reorganização diminui custos, riscos de danos ambientes, resultando em mais qualidade de vida para a população. É um projeto que prepara João Pessoa para todo esse crescimento e desenvolvimento que vem conquistando. Como disse o governador, estamos muito felizes em ver que, em muito breve, a população ganhará mais esta grande obra", comentou.

O coordenador do Projeto no Banco Mundial, Alfonso Alvestegui, parabenizou o empenho do governador João Azevêdo na execução do PHS. "O governador João Azevêdo tem tido uma participação muito efetiva em todo esse processo, juntamente com toda a sua equipe", acrescentou.

O diretor-presidente da Agência Executiva de Gestão das Águas (Aesa), Porfírio Loureiro; a secretária-executiva da Infraestrutura e Recursos Hídricos, Virgiane Melo, também estiveram presentes à reunião, além de Paula Freitas, co-coordenadora do PHS no Banco Mundial.

A Missão do Banco Mundial na Paraíba prossegue na tarde desta quarta-feira com uma visita aos canteiros de obras da Usina 1, Usina 2 e Emissários e Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), em João Pessoa.

Já nesta quinta-feira (7) pela manhã, com reuniões internas para análises do andamento das atividades ambientais e sociais, balanço geral de atividades e novo cronograma do projeto, entre outros. À tarde, haverá visita ao canteiro de obras, na Estação de Marés e na sexta-feira (8) pela manhã, haverá a conclusão e recomendações da Missão.

Governo da Paraíba
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O Governo da Paraíba, por meio da Companhia Estadual de Habitação Popular (Cehap), conquistou novamente o mais importante reconhecimento do setor de Habitação Social do Brasil. Este é o terceiro ano consecutivo que o Estado vence o concurso e alcança o prêmio Selo de Mérito. O Projeto Aura do Cruzeiro, implantado no município de Campina Grande, venceu na categoria de desenvolvimento de novas tecnologias ou sistemas alternativos em Habitação de Interesse Social, que premia projetos desenvolvidos com tecnologias inovadoras que promovam redução de custos e uso de materiais alternativos.

O empreendimento Residencial Aura do Cruzeiro faz parte do Programa Minha Casa Minha Vida – Parcerias. Ele foi projetado para se tornar referência, um marco em projetos para construção de moradias populares na Paraíba. Por meio de Chamamento Público, a empresa Wanderley Construções conseguiu formatar uma proposta de inovação e baixo custo de manutenção, elaborando um modelo viável para todos. O Residencial propõe redução no consumo de água e geração de energia renovável por meio de placas solares, destinada às áreas comuns, redução no valor do condomínio e já foi entregue com equipamentos de lazer e bem-estar prontos para uso, promovendo saúde e convívio social.

A entrega oficial do prêmio será realizada no dia 6 de dezembro, durante o 71º Fórum Nacional de Habitação de Interesse Social em Curitiba, no Paraná. O evento e o prêmio são realizados pela Associação Brasileira de Cohabs e Agentes Públicos de Habitação e pelo Fórum Nacional de Secretários de Habitação e Desenvolvimento Urbano.

Governo da Paraíba
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Cerca de 669 mil famílias paraibanas devem receber o benefício do Abono Natalino em 2024, é o que estima a Secretaria de Desenvolvimento Humano (SEDH), do Governo da Paraíba, que renovou o contrato com a Caixa Econômica Federal que permite o pagamento do benefício. A estimativa é que 1,6 milhão de paraibanos sejam contemplados com o pagamento do benefício.

O programa é pioneiro no Brasil e está no décimo segundo ano. Em 2024, cada beneficiário receberá o valor individual de R$ 64, que serão acrescidos ao Bolsa Família. O valor é o mesmo de 2023.

"Além de contemplar as famílias com o seu direito, esse recurso financeiro faz com que movimente o comércio local”, disse Pollyanna Dutra, secretária de Desenvolvimento Humano do Estado.

Para receber o Abono Natalino, os beneficiários deverão apresentar documento de identificação com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e o Cartão do Número de Identificação Social (NIS). Ainda não foi divulgado o calendário de pagamentos.

g1 PB
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O governador João Azevêdo nomeou, na noite desta terça-feira (5), a advogada Anna Carla Lopes como desembargadora do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) pelo Quinto Constitucional. A advogada foi a mais votada pela OAB-PB na lista tríplice do Tribunal de Justiça, com 15 votos

A nomeação deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quarta-feira (6).

A definição aconteceu logo após receber do presidente do Poder Judiciário, desembargador João Benedito da Silva, a lista tríplice da Ordem dos Advogados do Brasil - seccional Paraíba (OAB-PB).

O governador levou em consideração a escolha da candidata mais votada pela OAB-PB e pelo Pleno do TJPB.

Quem é Anna Carla Lopes
Anna Carla Lopes tem dois filhos e é casada com Alisson Freitas, servidor público. Ela é membro da Comissão Nacional de Direito das Sucessões do Conselho Federal da OAB. Foi conselheira por por dois triênios, ⁠presidente da Comissão de Direito de Família e Sucessão da OAB/PB por três triênios e vice-presidente da Associação de Direito de Família e Sucessão (ADFAS - Seccional PB).

É filha da defensora pública Fátima Lopes, que dedicou sua carreira à defesa dos direitos dos mais vulneráveis, especialmente em casos de violência de gênero e defesa da mulher. Fátima Lopes morreu em um acidente de carro, no cruzamento das avenidas Epitácio Pessoa com a Prefeito José Leite, no sentido Centro-Praia, em João Pessoa. O marido de Fátima, Carlos Marinho, ficou gravemente ferido. O motorista do outro veículo, Eduardo Paredes, estaria embriagado.

Em quase duas décadas de atuação na advocacia, Anna Carla se destacou em casos de família e sucessões, sempre pautada pela ética e pelo respeito aos direitos humanos.

g1 PB
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Nenhum apostador aceitou as seis dezenas do concurso 2.793, que foram sorteadas na noite desta terça-feira (5) no Espaço da Sorte, em São Paulo. O prêmio da faixa principal acumulou e está estimado em R$ 140 milhões.

Este foi o décimo sorteio consecutivo sem ganhadores do prêmio principal.

Os números sorteados hoje foram: 07 – 09 – 25 – 37 – 57 – 59.

A quina teve 222 apostas ganhadoras e cada uma vai receber R$ 36.233,07. Já a quadra registrou 14.183 ganhadores, com prêmio de R$ 810,19 para cada.

O concurso 2.794 será realizado na quinta-feira (7). As apostas podem ser feitas até as 19h (horário de Brasília) do dia do sorteio, nas casas lotéricas credenciadas pela Caixa, em todo o país ou pela internet.

O jogo simples, com seis dezenas marcadas, custa R$ 5.

Agência Brasil
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Uma família de quatro pessoas, incluindo duas crianças, de 5 anos e nove meses de idade, tiveram a residência invadida por três criminosos na noite de segunda-feira (4), em Esperança, no Agreste paraibano. Na ação dos criminosos, um deles, inclusive, apontou uma arma de fogo para o bebê de nove meses. A polícia prendeu dois dos quatro envolvidos no crime.

De acordo com informações da Polícia Civil, três homens, com a ajuda de um quarto que estava dando apoio em um veículo, invadiram a residência e fizeram a família refém, inclusive, apontaram uma arma de fogo para a criança de nove meses.

Com a família rendida, o grupo criminoso roubou diversos bens das vítimas, como celulares, televisor, caixa de som e o carro da família.

Após diligências, o veículo que deu apoio ao grupo criminoso foi identificado, e, a partir disso, foi possível identificar os autores do roubo.Um deles confessou participação no crime. Todos os bens roubados foram encontrados e entregues à família.

Os criminosos foram encaminhados para a Central de Polícia Civil, em Campina Grande, onde aguardam audiência de custódia. A polícia continua as investigações para apurar a participação de mais envolvidos.

g1 PB
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Um conselheiro tutelar, de 48 anos, foi preso em flagrante por suspeita de estupro de vulnerável, no Agreste paraibano. Segundo a Polícia Civil, o suspeito, que também trabalha como motorista de transporte de estudantes entre os municípios de Gurinhém, Mulungu e Guarabira, estava mantendo conversas sexuais com uma adolescente de 13 anos no trajeto em que buscava a vítima em casa e a deixava na escola.

De acordo com a Polícia Civil, o suspeito transportava a vítima, que mora em Gurinhém, até a escola, na cidade de Guarabira, também no Agreste paraibano, num trajeto de cerca de 40 km de distância. De acordo com as declarações prestadas pela vítima, o suspeito pedia para que a vítima o acariciasse. No trajeto, dentro da van, o suspeito passou a manter conversas de cunho sexual com a vítima e chegou até perguntar para a vítima se uma outra amiga dela, de 12 anos de idade, já havia feito alguma relação sexual.

A vítima foi ouvida por psicólogos e a Polícia Civil localizou o suspeito dentro da van, na cidade de Guarabira. Ele foi conduzido para a delegacia na mesma cidade, confessou que existiam as conversas num tom sexual, contudo negou que haveria existido qualquer ato concreto entre ele e a vítima.

O delegado Walter Brandão, que investiga o caso, explicou que a estudante, que era transportada na van, vinha sendo induzida a praticar ato libidinoso pelo motorista, o que configurou a prática de estupro de vulnerável.

“O motorista de transporte escolar, em sua própria van, induziu e envolveu a adolescente de 13 anos, naquele momento em que só os dois se encontravam para que a mesma praticasse ato libidinoso”, explicou o delegado Walter Brandão.

Ele foi levado para uma unidade prisional, mas, após audiência de custódia, foi liberado para responder ao processo em liberdade. O inquérito policial foi enviado para o poder judiciário, que aguarda a denúncia por parte do Ministério Público da Paraíba (MPPB). A Polícia Civil ainda investiga se houve outras vítimas do motorista.

g1 PB
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Dois ataques a tiros foram registrados na noite desta terça-feira (5), nos bairros de Manaíra e São José, em João Pessoa. Segundo informações da Polícia Militar, duas pessoas morreram e outras cinco pessoas ficaram feridas. Dentre um dos feridos em um dos ataques, uma criança de dois anos foi baleada.

No ataque a tiros em Manaíra, a polícia informou que, de acordo com testemunhas, dois homens teriam chegado em uma moto e atirado no homem que morreu no local. Já as outras duas vítimas foram atingidas pelos disparos. Um dos feridos é uma criança.

Um homem de 44 anos foi socorrido para o Hospital de Emergência e Trauma de João Pessoa e já recebeu alta médica. Já a criança de dois anos, que também foi socorrida para o Trauma, está internada e o estado de saúde é considerado regular.

Já no ataque a tiros ocorrido no São José, a polícia não informou detalhes de como teria ocorrido o crime, mas quatro pessoas deram entrada no Trauma da capital paraibana, sendo que uma delas, de 24 anos, não resistiu a gravidade dos ferimentos e morreu. As outras três pessoas, de 20 anos cada, estão internados, com estado de saúde considerado regular.

A polícia ainda não tem a informação de uma possível ligação entre os dois casos e nenhum suspeito foi identificado ou preso.

g1 PB
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Nesta quarta-feira, a nebulosidade deverá permanecer variável no setor leste paraibano, com probabilidade de ocorrência de chuvas ocasionais. Nas demais áreas do Estado, altas temperaturas deverão ser registradas no período da tarde, especialmente nas regiões do Sertão e Alto Sertão.


AESA
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