Novembro 24, 2024
Arimatea

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A 6ª Vara de Fazenda Pública da Capital definiu, nesta quarta-feira (30), um prazo para realização de relatório e plano ambiental das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa. A decisão é da juíza Ivanoska Maria Esperia Gomes dos Santos, que também anulou uma multa de R$ 10 mil em razão da circulação de máquinas na obra, mesmo com a suspensão.

O projeto está suspenso desde junho deste ano, quando a Justiça determinou a paralisação das atividades devido à ausência de estudos de impacto ambiental. A ação foi movida pelo Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas, que apontou riscos à fauna e à flora do local.

No mesmo dia em que foi divulgada a decisão da Justiça determinando a suspensão das obras do Parque da Cidade, em João Pessoa, o prefeito da capital paraibana, Cícero Lucena (PP), anunciou a segunda etapa de construção do projeto. Cícero garantiu que a legislação ambiental está sendo respeitada.

A prefeitura argumentou que tanto a Secretaria de Meio Ambiente do Estado (Sudema) quanto a do Município (Seman) recomendaram apenas a elaboração de um Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e de um Plano de Controle Ambiental (PCA), sem a necessidade de um Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), considerando as características da área.

A magistrada manteve o mesmo entendimento na nova decisão. Segundo ela, o EIA e RIMA não são obrigatórios para projetos em áreas úteis com menos de 100 hectares, e o espaço destinado ao futuro Parque da Cidade tem aproximadamente 25 hectares.

A juíza determinou que seja realizado o Relatório Ambiental Simplificado (RAS) e do Plano de Controle Ambiental (PCA), no prazo de cinco dias. Ela também derrubou uma multa diária de R$10 mil, que poderia chegar a R$ 100 mil, imposta à prefeitura devido a circulação de máquinas no canteiro de obras, mesmo com a decisão que manteve a suspensão do projeto.

"Entendo que restou justificada pela Prefeitura a presença das máquinas no interior do imóvel do antigo Aeroclube, já que tal movimentação não se referiu à obra do PARQUE DA CIDADE, bem como não adentrou no perímetro do terreno onde estão localizados os ninhos das corujas", decidiu.

Entenda o caso
Na ação, o Instituto Protecionista SOS Animais e Plantas pediu a suspensão das obras com o objetivo de garantir a proteção dos animais e do meio ambiente, "até que se encontre uma solução digna para a vida dos animais ali existentes".

A entidade apontou riscos para preservação ambiental na área com os serviços, dentre eles o risco com incêndio e extração ilegal de madeira no local e, principalmente, com o aterramento da Laguna.

De acordo com a entidade, a laguna tem 35.800 m² e perímetro de 967m. Ela se encontra bem conservada, serve de habitat de aves, impede alagamentos, é fonte de alimento para a fauna, além de ser local para reprodução de diversas espécies animais, com alta biodiversidade e forte potencial para espaço de lazer contemplativo no futuro parque. O advogado diz que não é contra a obra, mas destaca que essa laguna tem que ser preservada.

No último dia 26 de junho, a Justiça determinou que a obra deveria permanecer paralisada, sob pena de adoção de medidas cabíveis, até que se encontre uma solução para a sua continuidade sem afetar a laguna.

Em sua decisão, a juíza invocou o princípio jurídico "in dubio pro natura", que segundo ela diz que, em caso de dúvida, a Justiça deve decidir em favor do meio ambiente ameaçado.

"Tal princípio impõe que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida, justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível", explica a juíza em sua decisão.

g1 PB
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Um processo seletivo abriu 446 vagas para professores, que atuarão como bolsistas no Programa Brasil Alfabetizado, da da Secretaria de Estado da Educação (SEE-PB). A iniciativa visa combater o analfabetismo entre jovens, adultos e idosos, atendendo à população não alfabetizada e fora do sistema formal de ensino nos 223 municípios do estado.

As inscrições devem ser realizadas até este domingo (3). Os candidatos selecionados nas vagas para professores receberão uma bolsa de R$ 1.200,00 mensais, com carga horária de 15 horas semanais.

As inscrições no processo seletivo da SEE-PB são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente pela internet. As oportunidades são nas vagas para Professores Alfabetizadores Populares e Tradutores-Intérpretes de Libras, com 12 meses de duração.

Os candidatos devem cumprir requisitos específicos, como ter idade mínima de 18 anos, escolaridade em áreas relacionadas à educação, especialmente pedagogia para alfabetizadores e habilitação em libras para intérpretes.

A seleção acontece por meio de análise de currículo e de títulos, com uma pontuação mínima exigida para aprovação. O programa reserva ainda um percentual de vagas para pessoas com deficiência e para candidatos negros, com critérios de inclusão e recursos destinados aos candidatos que não concordarem com os resultados.

O início das atividades está previsto para 11 de novembro. A divulgação dos resultados será feita no site oficial da SEE-PB.

g1 PB
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A configuração dos ventos nos altos níveis da atmosfera combinada com as altas temperaturas deverá contribuir para que o tempo permaneça quente e abafado sobre grande parte do Estado. As temperaturas máximas registradas na tarde de ontem em Areia; 29,1ºC, Cabaceiras; 34,6ºC, Campina Grande; 30,5ºC, João Pessoa; 28,8ºC, Monteiro; 34,6ºC, Patos; 38,0ºC , Picuí; 32,9ºC e Sousa; 36,7ºC e, as mínimas registradas na madrugada de hoje em Areia; 20,1ºC, Cabaceiras; 21,7ºC, Campina Grande; 20,4ºC, João Pessoa; 25,4ºC, Monteiro; 20,0ºC, Patos; 22,7ºC, Picuí; 20,7ºC e Sousa; 21,0ºC.


Fonte: AESA.
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MANCHETES DO DIA
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MEC fará prova única de seleção para professores de escolas públicas
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Mensagem do Dia - 31 de Outubro de 2024
Horóscopo do Dia - 31 de Outubro de 2024
Resumo das Novelas - 31 de Outubro de 2024
Evangelho do Dia - 31 de Outubro de 2024
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Previsão do tempo hoje, 31 de Outubro de 2024
Processo seletivo com mais de 440 vagas é aberto pela Secretaria de Educação da PB
Justiça determina prazo para produção de relatório e plano ambiental das obras do Parque da Cidade
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Câmara conclui votação de projeto que regulamenta a reforma tributária; texto vai ao Senado
Aprovada inclusão da agricultura familiar em fundo garantidor; texto vai a sanção
Vai à sanção dispensa de reavaliação para aposentado por incapacidade permanente
Câmara aprova projeto que autoriza produtor de cana-de-açúcar a participar de ganhos dos créditos de carbono
Cadastro com dados de condenados por crimes sexuais vai a sanção
MDB, PL e PT anunciam apoio a Motta, e deputado abre vantagem nas alianças pela presidência da Câmara

O MDB, PL e PT anunciaram na noite desta quarta-feira (30) apoio formal à candidatura do deputado Hugo Motta (Republicanos-PB) à Presidência da Câmara. O PL e o PT têm as maiores bancadas da Câmara e pertencem a espectros políticos opostos, o que mostra a força da aliança de Motta.

Motta foi escolhido pelo atual presidente, Arthur Lira (PP-AL), para sucedê-lo na cadeira de presidente.

Nesta terça (29), o PP foi o primeiro partido a formalizar o apoio a Motta. Depois o próprio Republicanos — partido do candidato — declarou o apoio, e também o Podemos.

As eleições para as presidências da Câmara e do Senado estão marcadas para fevereiro do ano que vem.

O presidente do MDB, deputado Baleia Rossi (SP), disse que o partido espera de Motta a busca por consensos e diálogo.

"Nós esperamos de você equilíbrio, busca de consensos, que a gente possa ter diálogo, mesmo nas pessoas que pensam diferente. A busca de uma agenda que possa fazer nosso país avançar. Conte com o MDB", afirmou Rossi.

Motta, que foi do MDB por dois mandatos, agradeceu o apoio do partido e disse que a sigla tem os “apetrechos necessários para um presidente da Câmara, como diálogo e equilíbrio”.

“Nós tivemos uma ótima reunião com a bancada do MDB, onde pontos importantes foram colocados, de ter na presidência alguém com equilíbrio necessário para promover debates que a Casa precisa”, afirmou.

Em sua fala, Motta reforçou o compromisso com pautas que promovam equilíbrio fiscal.

“Minha gratidão ao MDB por esse gesto de apoio e consolidação do nosso nome na presidência da Câmara dos Deputados”.

PL 'tem maioria'
Em seguida, o líder do PL na Câmara, Altineu Côrtes, afirmou que o partido formou "absoluta maioria" para apoiar a candidatura de Motta, mas que a decisão não foi unânime, algo ainda a ser conquistado.

Questionado sobre o PL da Anistia, o parlamentar disse ter certeza que a tramitação será célere.

"O PL da Anistia não tem que entrar em pauta partidária, é um PL que o Brasil espera Justiça, então a gente não precisa partidarizar isso", defendeu.

PT também decidiu por Motta
O PT, partido do presidente Lula, também formalizou o endosso ao candidato de Lira. A decisão do partido veio após uma reunião com Motta na liderança da sigla na Câmara dos Deputados.

José Guimarães (CE), líder do governo na Casa, afirmou que a indicação de Motta foi "por aclamação".

Já o líder do partido, Odair Cunha (MG), afirmou que, para o PT, Motta é o nome que mais garante os princípios democráticos e institucionais.

“A nossa compreensão é de que, num processo de construção institucional, a bancada do Partido dos Trabalhadores, compreendendo a importância de reafirmar os princípios democráticos, institucionais, do Estado Democrático de Direito, para garantir o funcionamento adequado dos partidos aqui na Casa, nós compreendemos que o bloco que vai apresentar esses pontos é a candidatura do nosso deputado Hugo Motta”. afirmou o líder do PT, Odair Cunha (PT-MG)

Parte dos deputados da legenda resistia ao anúncio antecipado ao nome de Motta. A bancada petista se reuniu na tarde de ontem com os outros postulantes ao cargo, Antonio Brito (PSD-BA) e Elmar Nascimento (União-BA).

Entretanto, a tese vencedora foi a de que não fazer um anúncio neste momento daria força para as candidaturas de Brito e Elmar, o que prejudicaria a composição de Motta, nome favorito do Palácio do Planalto para assumir a Câmara.

Outros pré-candidatos
Antonio Brito (PSD-BA) e Elmar Nascimento (União-BA) também já anunciaram que irão concorrer. Contudo, nenhum partido chegou a anunciar apoio a eles.

Elmar chegou a ser ventilado, no início do ano, como o candidato de Lira. Mas o presidente da Câmara acabou oficializando mesmo apoio a Motta, o que desagradou Elmar.

g1
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Os senadores aprovaram nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que permite a consulta pública de dados sobre condenados por crimes contra a dignidade sexual (estupro ou exploração sexual). A proposição, da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT), foi aprovada com mudanças, na forma de um substitutivo da Câmara dos Deputados (PL 6.212/2023 - Substitutivo). A matéria vai à sanção do presidente da República.

— Hoje, se você entrar no site do tribunal de justiça do seu estado, é possível saber se uma pessoa foi condenada por homicídio, por latrocínio, por tráfico de drogas, mas não por estupro ou pedofilia. Eu chamo a atenção para o seguinte: quem são as vítimas de estupro? Quem são as vítimas de pedofilia? Mulheres e crianças. Fala-se muito no art. 5º da Constituição, que fala da igualdade entre os brasileiros. Mas para que essa igualdade diga a respeito de todas nós mulheres, mães, vai demorar muito ainda para acontecer — disse Buzetti.

Atualmente os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo. O texto aprovado pelo Senado nesta quarta-feira estabelece que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas. Caso o réu seja posteriormente absolvido, seus dados voltam a ser sigilosos.

Prevenção
Os defensores da proposta ressaltam que o cadastro pode evitar, por exemplo, que escolas ou outros estabelecimentos que lidam com crianças contratem pessoas condenadas por pedofilia. A ideia do projeto é dar uma ferramenta de consulta para a prevenção de novos crimes. 

O texto aprovado prevê inclusive o acesso aos dados da pena ou da medida de segurança imposta, mas o juiz ainda poderá determinar a manutenção do sigilo de forma fundamentada.

Há, ainda, a previsão de o réu condenado a partir da primeira instância ser monitorado por dispositivo eletrônico.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) foi relator do projeto.

— O substitutivo objetiva dar mais transparência ao sistema de justiça ao retirar o sigilo dos dados do réu após a condenação em primeira instância, quando a presunção de inocência cai. Assim, esse projeto de lei e seu substitutivo trazem uma ampliação do interesse público e da transparência do sistema de justiça, ao mesmo tempo em que preserva, embora de forma parcial, a intimidade do réu. Além disso, resta garantida a possibilidade de o juiz, de forma fundamentada, atribuir sigilo às informações do réu em casos em que essa medida seja excepcionalmente recomendada — afirmou Marcos Rogério.

Confira os crimes que serão listados para consulta:

  • estupro;
  • registro não autorizado da intimidade sexual;
  • estupro de vulnerável e favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável;
  • mediação para servir a lascívia de outrem, favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual, casa de prostituição e rufianismo (cafetão).

Cadastro de pedófilos
O projeto também determina a criação do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, mas especifica que ele será desenvolvido a partir dos dados do já existente Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, permitindo a consulta pública do nome completo e do número do CPF das pessoas condenadas por esse crime.

A consulta será possível a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória e os dados ficarão disponíveis para acesso público por dez anos após o cumprimento integral da pena, salvo em caso de reabilitação.

Marcos Rogério aponta a importância de manter outros dados processuais sob sigilo, como informações sobre a vítima, detalhes e provas. “A exposição de detalhes do fato e das provas constrange e afeta a dignidade da vítima, de modo que apenas as informações relativas ao réu condenado em primeira instância devem ser disponibilizadas na consulta processual”, afirma o relator.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) elogiou a iniciativa de Margareth Buzetti e disse que as mudanças vão ajudar a inibir os crimes sexuais. A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) também elogiou o texto aprovado.

— As crianças agradecem a aprovação dessa matéria. (...) O Parlamento não tolera mais o abuso sexual no Brasil. O Parlamento está dando recados todos os dias — disse Damares.

Agência Senado
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que garante ao produtor de cana-de-açúcar destinada à produção de biocombustível participação nas receitas obtidas com a negociação de créditos de descarbonização emitidos pelos produtores e importadores de biocombustível. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do ex-deputado e atual senador Efraim Filho (União-PB), o Projeto de Lei 3149/20 foi aprovado com substitutivo do relator, deputado Benes Leocádio (União-RN).

Pelo texto, a participação será proporcional à biomassa entregue às usinas produtoras de etanol, conforme sua nota de eficiência energético-ambiental.

Em princípio, a participação será de 60% das receitas geradas com a venda de créditos obtidos pela produção de biocombustível com a cana-de-açúcar entregue. A mudança ocorre no âmbito da Política Nacional de Biocombustíveis (RenovaBio), que prevê mecanismo de incentivo à produção desse tipo de combustível renovável.

Essa política determina às distribuidoras de combustíveis o cumprimento de metas anuais de compra de Crédito de Descarbonização (CBIO) para ajudar no alcance de metas assumidas pelo Brasil no Acordo de Paris sobre redução de gases do efeito estufa.

Crédito de Descarbonização
Cada CBIO representa uma tonelada de carbono equivalente que deixou de ser emitida para a atmosfera ao substituir o combustível fóssil por um renovável.

A lógica da política é que as usinas são incentivadas a produzir biocombustíveis para poder gerar CBIOs, títulos negociáveis no mercado secundário de valores, e assim contar com uma fonte adicional de receita.

Na outra ponta, as distribuidoras são obrigadas a comprar esses créditos de descarbonização, em quantidade definida para cada uma anualmente pela Agência Nacional de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) com base no volume de combustíveis fósseis vendido no ano anterior.

A expectativa é que as distribuidoras repassem o preço dos créditos comprados aos combustíveis fósseis e que esses se tornem menos atrativos para os consumidores.

As regras permitem às usinas emitirem mais créditos quanto mais conseguem ser eficientes no seu processo de produção e se comprovarem a origem ambientalmente correta da matéria-prima (de área com vegetação nativa não desmatada e de imóvel constante do Cadastro Ambiental Rural – CAR). Isso é aferido por meio da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.

Participação maior
Além dos 60% previstos para o perfil agrícola padrão, o produtor de cana-de-açúcar poderá contar com uma participação maior se fornecer dados ao produtor de biocombustível para este preencher o perfil específico relativo à matéria-prima, etapa para obter nota de eficiência maior.

Esse adicional será de 85% da diferença entre o valor dos créditos vendidos com base na nota de eficiência a partir do perfil específico e o valor que os créditos gerariam com base no perfil padrão.

O projeto permite o acesso do produtor de cana somente se ele atender aos critérios de elegibilidade da RenovaBio.

Regulamento da ANP, entretanto, determina o uso do perfil padrão apenas para o etanol produzido a partir de milho e de matéria importada, devendo ser utilizado o perfil específico nas demais situações (matéria-prima brasileira vinda da cana-de-açúcar, por exemplo).

Quanto aos tributos e demais custos envolvidos na venda dos CBIOs, eles serão descontados proporcionalmente do montante a ser partilhado com os produtores de cana-de-açúcar.

O texto impede o produtor de biocombustível de emitir novos CBIOs relacionados à biomassa entregue pelo respectivo produtor de cana-de-açúcar se descumprir o pagamento da participação. No entanto, o produtor de cana poderá ceder contratualmente ao produtor de biocombustível sua participação nas receitas.

Multas
Benes Leocádio define ainda multa para o produtor de biocombustível que não repassar ao produtor de cana os valores da participação. O valor varia de R$ 100 mil a R$ 50 milhões.

Outras biomassas
Para os fornecedores de outras biomassas utilizadas na produção de biocombustíveis, o projeto garante participação na venda dos créditos de descarbonização segundo índices pactuados livremente entre esses agentes privados, podendo inclusive ser repassada sob a forma de prêmio ao produtor de biomassa.

Esse repasse a título de prêmio será isento de tributação.

Estoque de diesel
O Projeto de Lei 3149/20 também fixa regras para o distribuidor em contratos de fornecimento de biodiesel ou de transação por mercado a vista.

Nessas situações, o distribuidor deverá comprovar, por meio de balanço mensal, que possui estoque próprio e compras e retiradas de biodiesel compatíveis com o volume de diesel B comercializado, nos termos de um regulamento.

Enquanto não comprovar que possui acesso ao volume compatível com o comercializado, o distribuidor não poderá comercializar diesel dos tipos A, B ou C com os seguintes agentes econômicos:

  • produtor, importador ou distribuidor;
  • formulador, cooperativa de produtores, empresa de comercialização e demais fornecedores.

O diesel B é aquele resultado da mistura de biodiesel ao diesel de origem fóssil (diesel A). Já o diesel C é obtido por meio do coprocessamento, na mesma refinaria, de matéria-prima fóssil e de origem renovável, resultando em um diesel que, por assim dizer, já “nasce” misturado.

Metas individuais
O texto do deputado Benes Leocádio propõe ainda considerar crime ambiental o descumprimento de metas individuais de redução de emissões de gases do efeito estufa na comercialização de combustíveis. A pena é de detenção de 1 a 3 anos e multa.

Será aumentada a multa por esse descumprimento, cujo valor máximo passa de R$ 50 milhões para R$ 500 milhões. O parâmetro a ser adotado para calcular a multa será uma proporção do maior preço médio mensal do crédito de descarbonização aferido no período previsto para o cumprimento da respectiva meta individual.

O distribuidor inadimplente com sua meta individual, enquanto estiver em lista de sanções a ser publicada pela ANP, não poderá importar diretamente quaisquer combustíveis e não poderá comercializá-los com:

  • produtor, central petroquímica, formulador de combustíveis fósseis;
  • cooperativa de produtores, empresa comercializadora de etanol, produtor e demais fornecedores de biocombustíveis; ou
  • importador, empresa de comércio exterior e distribuidor de combustíveis.

A multa será a mesma citada se descumprir as proibições e, se descumprir a meta individual por mais de um exercício, poderá ter revogada sua autorização de funcionamento.

Caso outra empresa assuma o negócio enquanto o distribuidor estiver com a autorização revogada, o grupo comprador será obrigado a cumprir a meta individual que está pendente previamente à emissão de nova autorização de atividade pela ANP.

Agência Câmara
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) um projeto de lei que dispensa da reavaliação periódica os aposentados por incapacidade permanente, irreversível ou irrecuperável. De acordo com o PL 5.332/2023, segurados do Regime Geral de Previdência Social e beneficiários por prestação continuada afastados por incapacidade permanente (ou que tenham doença de Alzheimer, doença de Parkinson ou esclerose lateral amiotrófica) não precisarão passar por reavaliações periódicas. A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Apresentado em 2017 pelo então deputado Rôney Nemer (DF), o projeto foi relatado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) e pelo senador Rogério Carvalho (PT-SE) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto modifica os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991) e a organização da Assistência Social no Brasil (Lei 8.742, de 1993).

O projeto estabelece também que, nas dispensas de reavaliação por quadros irrecuperáveis, o segurado poderá ser convocado em casos de suspeita de fraude ou erro. No caso de pessoas com HIV/aids em busca de aposentadoria por invalidez, o texto determina ainda a participação de pelo menos um especialista em infectologia na perícia médica, o que o relator considera "imprescindível para o adequado dimensionamento das limitações enfrentadas em cada caso concreto". A lei já prevê a dispensa da reavaliação periódica para o aposentado com aids.

Para Contarato, o projeto tem um caráter humano e é uma forma de demostrar empatia por quem enfrenta uma incapacidade permanente ou doenças graves e por suas famílias. Em Plenário, ele lembrou a dificuldade que é levar uma pessoa com doença permanente, às vezes acamada ou com dificuldade de locomoção, a uma avaliação. Na visão do senador, essa exigência burocrática é "nefasta e cruel". A aprovação da matéria é uma forma de corrigir uma injustiça e uma maneira de o Congresso Nacional dar uma resposta a essas famílias, afirmou.

— Se coloque no lugar daquela família. Empatia é se colocar na dor do outro. É inadmissível submeter uma pessoa com incapacidade permanente a uma perícia periódica. Esse projeto corrige essa injustiça — declarou Contarato.

Agência Senado
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O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (30) o projeto de lei que autoriza a União a usar o Fundo Garantidor de Operações (FGO) para empréstimos do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf - PL 2.750/2024). O texto também garante aporte de R$ 500 milhões no FGO para essa finalidade. O projeto, que tramitou em regime de urgência, será encaminhado à sanção presidencial.

O FGO garante aos bancos o pagamento das parcelas dos empréstimos que não forem pagas pelo tomador da dívida. Assim, o produtor familiar tem mais facilidade de conseguir um financiamento, já que o banco conta com a garantia do governo.

Além dos R$ 500 milhões a mais, o FGO do Pronaf deve ser reforçado com sobras de garantias antes direcionadas ao Programa Desenrola Brasil, de renegociação de dívidas da população de baixa renda (Lei 14.690, de 2023). Poderão ser usados recursos não comprometidos com empréstimos honrados pelo FGO ou não vinculados a custos de operacionalização do Desenrola.

De autoria do Poder Executivo, o projeto de lei havia sido aprovado na terça (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), com relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), e seguiu para o Plenário em regime de urgência.

“Ao permitir que o FGO ofereça ou complemente as garantias exigidas por instituições financeiras, o governo federal estreita a relação entre mercado e produtores agropecuários, com benefícios para ambos os lados. Para o sistema financeiro, reduz os riscos incorridos, estimulando que crédito seja concedido para beneficiários que não teriam acesso sem a devida ajuda”, avalia Teresa em seu relatório.

A senadora destaca, ainda, que a agricultura familiar representa 77% dos estabelecimentos agrícolas do país e ocupa uma extensão de área de 80,9 milhões de hectares, o que significa 23% da área total dos estabelecimentos agropecuários brasileiros. Os dados são do último Censo Agropecuário, realizado em 2017 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O Censo também demonstrou que a agricultura familiar emprega quase 70% do total de pessoas ocupadas na agropecuária e é a base da economia de 90% dos municípios brasileiros que têm até 20 mil habitantes.

O Censo Agropecuário também mostrou que, dentre os produtores que obtiveram financiamento do governo, 76% deles recorreram ao Pronaf. Mais de 1,8 milhão de operações foram realizadas no âmbito do programa na safra 2023/2024, segundo dados do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar (MDA). 

Agência Senado
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A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto que regulamenta a gestão e a fiscalização do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), que vai substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/24 é o segundo texto de regulamentação da reforma tributária e será enviado ao Senado.

Entre outros pontos, o projeto também regulamenta a incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doações (ITCMD) e permite o uso da contribuição de iluminação pública para custear câmeras de vigilância.

O Plenário da Câmara votou nesta quarta-feira (30) destaques apresentados pelos partidos na tentativa de alterar o texto do relator, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE). Algumas das mudanças sugeridas foram incorporadas por ele com a aprovação de uma nova emenda, como a retirada da incidência do ITCMD sobre pagamentos de planos de previdência complementar (PGBL e VGBL). Essa medida foi proposta pelo deputado Domingos Neto (PSD-CE).

A emenda também prevê a exclusão de multas e a não representação fiscal para fins penais contra o contribuinte se o processo administrativo tiver sido resolvido a favor do Fisco por voto de desempate do presidente da câmara de julgamento.

Outro ponto aceito pelo relator e pelo Plenário é que não serão considerados fato gerador do tributo os atos societários que resultem em benefícios desproporcionais para determinado sócio ou acionista sem justificativa “passível de comprovação” quando beneficiar pessoas vinculadas.

Um exemplo seria a transferência de controle acionário de um acionista prestes a falecer para outro da mesma família sem contrapartida que justifique a transação.

Por fim, a emenda aprovada prevê o recálculo da alíquota em um segundo momento de transmissão de bens por causa mortis se valores de aplicações financeiras tiverem sido transmitidos aos herdeiros em momento anterior, somando o valor total de bens transmitidos para fins de aplicação da progressividade de alíquota.

Pontos rejeitados
Foram rejeitados os seguintes pontos:

- emenda do deputado Ivan Valente (Psol-SP) que pretendia instituir o Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF), classificadas como o conjunto de bens que passe de R$ 10 milhões; e

- destaque do PL que pretendia excluir trecho no qual se atribui ao comitê gestor a realização da avaliação, a cada cinco anos, da eficiência, eficácia e qualidade de políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico e dos regimes especiais de tributação do IBS.

Comitê Gestor
Segundo o texto aprovado, o Comitê Gestor do IBS (CG-IBS) reunirá representantes de todos os entes federados para coordenar a arrecadação, a fiscalização, a cobrança e a distribuição desse imposto aos entes federados, elaborar a metodologia e o cálculo da alíquota; entre outras atribuições.

O CG-IBS será uma entidade pública sob regime especial, dotada de independência orçamentária, técnica e financeira, sem vinculação a nenhum outro órgão público.

Embora a coordenação fique a cargo do comitê gestor, as atividades efetivas de fiscalização, lançamento, cobrança e inscrição em dívida ativa do IBS continuarão a ser realizadas pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Conselho Superior
A instância máxima de decisões do CG-IBS será o Conselho Superior, a ser criado 120 dias após a sanção da lei complementar com 54 membros remunerados e respectivos suplentes (27 indicados pelos governos dos estados e do Distrito Federal e outros 27 eleitos para representar os municípios e o DF).

Com sede em Brasília, o Conselho Superior vai tomar decisões por maioria absoluta dos representantes dos entes. No caso dos estados e do DF, além da maioria absoluta será necessário o voto de conselheiros que, somados, representem mais de 50% da população do País.

Outros órgãos do comitê são:

  • diretoria-executiva, com ao menos nove diretorias;
  • secretaria-geral;
  • assessoria de relações institucionais e interfederativas;
  • corregedoria;
  • auditoria interna.

Para os estados, o titular do conselho deverá ser ocupante do cargo de secretário de Fazenda ou cargo similar. Em relação aos municípios, o representante poderá atender a um dos seguintes critérios:

  • ocupar o cargo de secretário municipal de Fazenda ou similar;
  • ter experiência mínima de dez anos na administração tributária; ou
  • ter experiência de quatro anos ocupando cargos de direção superior na administração tributária municipal.

No caso dos membros municipais do Conselho Superior do CG-IBS, eles não poderão ainda manter, durante a representação, vínculo de subordinação hierárquica com esfera federativa diversa daquela que o indicou na chapa das eleições. Assim, um servidor de carreira tributária de um estado que exerça o cargo de secretário de Fazenda municipal não poderá ser conselheiro.

Quanto ao conflito de interesses, o texto de Benevides traz exceções. Se um servidor indicado ou cedido para o conselho gestor por um determinado ente federativo praticar atos que não impliquem tratamento diferenciado exclusivamente para esse ente isto não será considerado conflito de interesses.

Alternância e mulheres
Além de vedar a reeleição para presidente e vice-presidentes do Conselho Superior, o texto prevê a alternância nos mandatos de dois anos entre o grupo de representantes dos estados e o grupo de representantes dos municípios.

A alternância deverá ocorrer também nos cargos de diretor-executivo e de outros diretores, da auditoria interna e da corregedoria.

Ao seguir exemplo da legislação eleitoral, o texto reserva 30% das vagas para as mulheres nos cargos da auditoria interna, nos cargos das diretorias da diretoria-executiva, nos cargos ocupados pelos servidores de carreira tributária do Comitê Gestor e nos cargos de todas as instâncias da estrutura de julgamento administrativo.

Eleições
O texto aprovado pelos deputados contém várias mudanças sobre o processo de eleição dos representantes dos municípios no conselho superior, como pleito por meio eletrônico com voto apenas do prefeito em exercício e garantia de representação de, no mínimo, um município de cada região do País, podendo o Distrito Federal representar o Centro-Oeste.

Dos 27 integrantes que cabe aos municípios indicar, 14 serão eleitos com base nos votos de cada prefeito, com valor igual para todos. Outros 13 serão escolhidos com votos ponderados pelas respectivas populações. Assim, municípios com população maior resultarão em voto com maior peso.

A eleição será realizada de uma única vez, com a apresentação de chapas para cada uma das duas modalidades (voto sem peso e voto com peso). As chapas serão apresentadas por associações de representação das cidades (como Confederação Nacional dos Municípios e Associação Brasileira de Municípios) cujos associados representem, no mínimo, 30% da população do País ou 30% dos municípios.

Todas as chapas devem ter o apoio de um mínimo de 20% do total de municípios brasileiros, e o nome indicado em uma chapa não poderá constar em outra. Cada titular será indicado com o nome de dois suplentes.

Se nenhuma chapa vencer no primeiro turno com mais de 50% dos votos válidos, haverá segundo turno entre as duas mais votadas.

Será proibido indicar representantes de um mesmo município para o grupo de 14 representantes e para o grupo de 13 representantes.

Diretoria-executiva
A diretoria-executiva cuidará das tarefas diárias de gestão, devendo ser nomeada pelo Conselho Superior para mandato de dois anos e deverá:

  • encaminhar atos decisórios para aprovação do Conselho Superior;
  • supervisionar a uniformização da interpretação e da legislação do IBS;
  • gerenciar e supervisionar sistemas de emissão de documentos fiscais, podendo implementar soluções integradas com a Receita Federal;
  • gerenciar o contencioso administrativo do IBS;
  • cuidar da infraestrutura de informática do CG-IBS, que vai integrar todos os estados e municípios brasileiros;
  • definir os procedimentos para determinação do montante e a sistemática de pagamento do cashback e prestação de contas dessa devolução; e
  • fazer a ponte do CG-IBS com a Receita Federal.

Ouvidoria
O texto aprovado atribui as atividades de ouvidoria à assessoria de relações institucionais e interfederativas. Na área de ouvidoria, além dos servidores deverá haver três representantes da sociedade civil escolhidos segundo critério do Regimento Interno do CG-IBS.

Crime de responsabilidade
Na mesma lei sobre o processo de impeachment contra o presidente da República e outras autoridades, o projeto inclui a possibilidade de o presidente do comitê gestor responder por crime de responsabilidade.

Vários atos poderão ser enquadrados como crime de responsabilidade do presidente do CG-IBS, tais como:

  • não prestar aos legislativos dos membros titulares do conselho superior as contas do exercício anterior em até 60 dias após a abertura dos trabalhos legislativos;
  • não prestar, dentro de 30 dias sem motivo justo, informações solicitadas por escrito à Câmara dos Deputados ou ao Senado Federal;
  • demais atos previstos na lei sobre o tema (Lei 1.079/50).

Os procedimentos de destituição seguirão o rito para o presidente da República, que prevê formação de comissão especial para emitir relatório sobre a denúncia, votação da autorização pelo Plenário com quórum mínimo de 2/3 dos deputados federais para que o processo siga ao Senado, onde o afastamento também tem de ser votado pelo Plenário com o apoio de 2/3 dos senadores.

Custeio do CG-IBS
Ao seguir determinação da Emenda Constitucional 132, de 2023, o projeto detalha percentuais da arrecadação do IBS para financiar as atividades do comitê gestor.

Durante o período de 2026 a 2032, os percentuais serão decrescentes devido à implantação gradual do imposto, substituindo o ICMS e o ISS:

  • até 100% em 2026;
  • 50% em 2027 e 2028;
  • até 2% em 2029;
  • até 1% em 2030;
  • até 0,67% em 2031; e
  • até 0,5% em 2032.

Financiamento inicial
Por causa da arrecadação menor no início do IBS, a União financiará as despesas de instalação do comitê no período de 2025 a 2028 com até R$ 3,8 bilhões.

O financiamento será remunerado pela taxa Selic até o momento do pagamento das parcelas: 20 semestrais sucessivas a partir de junho de 2029.

O custeio será progressivo, sendo R$ 600 milhões em 2025; R$ 800 milhões em 2026; R$ 1,2 bilhão em 2027; e R$ 1,2 bilhão em 2028.

No entanto, de 2026 a 2028 os aportes mensais da União serão deduzidos dos montantes de receita do IBS direcionados ao comitê gestor.

De 2025 a 2028, o orçamento do comitê gestor não poderá ser superior aos montantes previstos nesse período.

Receita base e inicial
O projeto de lei complementar introduz conceitos para diferenciar a receita obtida com o IBS em diferentes etapas. A receita inicial será o arrecadado, descontados os créditos apropriados pelo contribuinte no processo de não cumulatividade.

Desse valor, será descontado o que foi destinado à devolução de tributos para consumidor de baixa renda (cashback) segundo percentual a ser fixado pelo CG-IBS em cada período de distribuição mensal, com base em estimativas do valor da devolução geral do IBS e do valor total da receita inicial dos entes federativos. O percentual será o mesmo para todos os estados, o Distrito Federal e os municípios.

Na prática, isso significa que o cashback geral do IBS será financiado por todos os entes federativos, na proporção de sua participação na receita inicial.

Outro ajuste da receita inicial será quando o ente federativo fixar alíquota do IBS (alíquota padrão) diferente da alíquota de referência (fixada pelo Senado Federal no período de transição de 2029 a 2033).

No caso de a alíquota padrão ser superior à alíquota de referência, o aumento de receita assim obtido será deduzido da receita inicial do ente federativo.

Se a alíquota padrão for inferior à de referência, haverá redução da receita inicial decorrente da aplicação de alíquota menor, provocando um acréscimo a essa receita do ente federativo.

Distribuição dos recursos
Segundo o governo, esse ajuste é necessário por causa da norma da emenda constitucional sobre a transição na distribuição dos recursos. A repartição usará a arrecadação com base nas alíquotas de referência.

Outros ajustes deverão ocorrer em razão de créditos presumidos concedidos pela legislação.

Depois de todos os ajustes, o valor encontrado servirá de base para o cálculo da distribuição na fase de transição para evitar perdas de receita. No período de 2029 a 2077, percentuais de 80% (2029 a 2032), 90% (2033) e gradativamente menores (2034 a 2077) serão retidos para redistribuição com esse objetivo.

Depois dessa primeira retenção, outros 5% (de 2029 a 2077) serão separados para os entes federativos com maior perda de participação relativa na receita. De 2078 a 2097, o percentual será reduzido gradativamente até zerar.

Em ambas as retenções, o arrecadado com multas de ofício impostas pelo não pagamento de tributos ou descumprimento de obrigações acessórias (entrega de declarações, por exemplo) ficará de fora.

Créditos de ICMS
O PLP 108/24 define o destino dos saldos credores do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) existentes nas empresas. Como o ICMS deixará de existir a partir de 2033, o projeto permite às empresas pedirem a compensação desses créditos com valores devidos desse mesmo tributo se o estado concordar.

Outra opção é apresentá-los para o Conselho Gestor do IBS a fim de compensar valores a pagar do novo tributo.

A transferência a terceiros também será possível, mas a empresa que os receber poderá utilizá-los somente para compensar ICMS ou IBS. Caso o pedido de compensação não tenha sido analisado pela administração tributária dentro do prazo (24 meses ou, se mercadoria para ativo permanente, 60 dias), a transferência será chamada de tácita e somente poderá ocorrer a partir de 1º de janeiro de 2038.

Caso nenhuma hipótese de compensação seja possível, o titular do crédito poderá pedir ressarcimento a ser pago em 240 parcelas mensais. No entanto, o governo terá direito de atrasar o pagamento do mês em até 90 dias sem qualquer acréscimo, que começará depois desse prazo proporcionalmente à taxa Selic.

A novidade no texto aprovado é que, a partir de 2034, se houver aumento de arrecadação do IBS em montante maior que o registrado nos anos anteriores (atualizado pelo IPCA), os estados e o Distrito Federal poderão antecipar as parcelas de ressarcimento.

Agência Câmara
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