O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta segunda-feira (1º) o arquivamento de uma apuração preliminar sobre o ministro da Controladoria-Geral da União, Wagner Rosário aberta a partir das conclusões da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid.
A CGU é um órgão de controle do Executivo e tem, entre as suas atribuições, a prevenção e o combate à corrupção. O relatório final da CPI imputou a Wagner Rosario o suposto crime de prevaricação.
Segundo o Código Penal brasileiro, o crime de prevaricação ocorre quando um funcionário público "retarda ou deixa de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal".
Lewandowiski atendeu a um pedido a Procuradoria-Geral da República. Ao STF, a PGR afirmou que, “verifica-se que não se especifica, no documento produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito, qual ato de ofício teria deixado de ser cumprido, tampouco qual interesse ou sentimento pessoal seria satisfeito".
Em sua decisão, Lewandowski afirmou que a PGR apontou que não há elementos contra Wagner Rosário e nem outras diligências que possam continuar a linha investigativa. O ministro lembrou ainda que o Supremo tem entendimento de que a Corte deve seguir a posição da PGR nesse tipo de caso.
“Dessa forma, ante a conclusão a que chegou o próprio órgão encarregado da persecução penal, forçoso é o acolhimento do pedido de arquivamento deste procedimento, sem prejuízo da reabertura das investigações, caso surjam novas provas”, afirmou.
Segundo ele, “em outras palavras, o poder de propor a ação penal compete ao Ministério Público, não podendo o Poder Judiciário compeli-lo a oferecer denúncia".
Com isso, Lewandowski considerou prejudicado o pedido da cúpula da CPI para que as investigações tivessem continuidade. Ele deixou claro que o caso pode ser reaberto se houver o surgimento de novas provas.
O ministro também entendeu que a cúpula da CPI, composta pelos os senadores Omar Aziz, Randolfe Rodrigues e Renan Calheiros, pode pedir diligências complementares diretamente à Polícia Federal, desde que não sejam medidas que defendam de autorização judicial.
g1
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