Setembro 29, 2024

Relator na Câmara lê parecer que autoriza empresas privadas no serviço de saneamento básico

O relator da comissão especial da Câmara que atualiza o marco regulatório do saneamento básico, deputado Geninho Zuliani (DEM-SP), apresentou nesta quarta-feira (9) parecer favorável à prestação do serviço por empresas privadas.

A votação, porém, foi adiada após ter sido concedido pedido de vista (mais tempo para análise) aos deputados.

Ficou acertada a realização na semana que vem de um seminário sobre o projeto. A etapa de discussão está prevista para começar no próximo dia 23, com a conclusão da votação no dia 30.

O que diz o texto
De autoria do senador Tasso Jereissati (PSDB-CE), o projeto já foi aprovado pelo Senado em junho.

O texto permite que empresas privadas participem de licitações para prestar serviços de saneamento básico por meio de contratos de concessão.

São considerados serviços de saneamento:

  • abastecimento de água potável;
  • coleta e tratamento de esgoto;
  • limpeza urbana;
  • redução e reciclagem do lixo.

O projeto veda a realização dos chamados contratos de programa, que não têm concorrência e são fechados diretamente entre os titulares dos serviços – geralmente municípios – e as concessionárias.

Essa modalidade de contrato é bastante usada na prestação de serviços pelas companhias estaduais de saneamento.

O projeto determina a abertura de licitação, com a participação de empresas públicas e privadas, e acaba com o direito de preferência das companhias estaduais.

O formato do contrato poderá ser, por exemplo, a parceria público-privada (PPP), firmada entre empresa privada e o governo federal, estadual ou municipal.

Mudanças na Câmara
O relator na comissão da Câmara promoveu uma série de mudanças em relação ao texto do Senado e que favorecem ainda mais a privatização.

Uma dessas mudanças prevê que os contratos de programa existentes permanecem em vigor até o fim do seu prazo, mas poderão ser interrompidos após um ano da entrada em vigor da lei se estiverem longe de cumprir algumas regras de universalização.

“Estamos incentivando a privatização das empresas estatais, que se mostraram ineficientes ao longo dos últimos anos”, disse Zuliani.

Segundo ele, o objetivo é buscar parcerias, inclusive com a iniciativa privada, para atrair investimentos e melhorar a infraestrutura de saneamento.

“Em pleno século 21, falar em não ter licitação, não ter concorrência, competitividade, é um absurdo”, afirmou, ao contestar as críticas da oposição, contrária à possibilidade de privatização.

Depois de passar pela comissão especial da Câmara, o projeto ainda terá de ser apreciado pelo plenário. Se aprovado com alguma modificação, terá de retornar ao Senado para nova análise.

Metas
De acordo com o parecer, os contratos deverão conter metas de expansão de serviços, de redução de perdas na distribuição de água tratada e de qualidade na prestação dos serviços.

O projeto também reitera metas de universalização já existentes que preveem o atendimento de 99% da população com água potável e de 90% da população com coleta e tratamento de esgoto até 31 de dezembro de 2033.

Regulação
Pela proposta, a Agência Nacional de Águas (ANA) passa a ser responsável também pela regulação da área de saneamento. A entidade ficará responsável por instituir normas de referência para a prestação dos serviços.

"A ANA será uma macrorreguladora do saneamento brasileiro e as 49, 50 agências reguladoras existentes no Brasil terão que se submeter às metodologias e diretrizes da ANA", explicou o relator na comissão.

Aterros sanitários
Assim como o texto que já passou no Senado, o parecer estende o prazo para municípios substituírem lixões por aterros sanitários.

Isso, porém, não inclui cidades que já tenham elaborado um plano de tratamento de resíduos sólidos. Os aterros deveriam ter sido instalados em todos os municípios até 2014.

Diferentemente do lixão a céu aberto, o aterro deve ser impermeabilizado, tem um limite de volume de resíduos e um controle maior do material depositado, além de ter o acesso restrito à população.

As datas sugeridas pela proposta para implementação dos aterros também variam de acordo com o tamanho da cidade:

  • Até 2 de agosto de 2021 para capitais de estados e municípios integrantes de Região Metropolitana (RM) ou de Região Integrada de Desenvolvimento (RIDE) de capitais;
  • Até 2 de agosto de 2022 para cidades com mais de 100 mil habitantes;
  • Até 2 agosto de 2023 para municípios com população entre 50 e 100 mil habitantes;
  • Até 2 de agosto de 2024 para cidades com menos de 50 mil habitantes.

G1
Portal Santo André em Foco

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