Setembro 29, 2024

Senado aprova MP que visa agilizar venda de bens apreendidos de traficantes

O Senado aprovou nesta quarta-feira (9) a medida provisória (MP) que visa agilizar a venda e a utilização de bens apreendidos de traficantes de drogas.

Como o texto já foi aprovado pela Câmara dos Deputados, seguirá para o presidente Jair Bolsonaro sancionar, sancionar parcialmente ou vetar.

A Constituição já autoriza o confisco desse tipo de bem e determina que, após a venda, os recursos devem ser direcionados a um fundo especial (regulamentado por lei), com destinação específica.

Ao enviar a medida provisória, porém, o governo argumentou que a legislação atual cria dificuldades "enormes" para a venda dos bens e, por isso, muitos juízes aguardam o trânsito em julgado dos processos, "o que pode significar 10 anos ou mais".

Segundo o Ministério da Justiça, a MP aprovada pelo Congresso permitirá converter mais rapidamente os bens apreendidos em recursos financeiros e aplicá-los em investimentos sociais.

De acordo com o ministério, a expectativa do governo é arrecadar neste ano R$ 100 milhões com a venda dos bens de traficantes.

Entenda a medida provisória
A proposta aprovada nesta quarta diz:

  • Cabe à Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas (Senad) gerir o Fundo Nacional Antidrogas, criado pela MP em substituição ao Fundo de Prevenção, Recuperação e de Combate às Drogas de Abuso (Funcab);
  • Constituirá recurso do Funad, além das fontes já previstas em lei, qualquer bem apreendido ou sequestrado em decorrência do tráfico de drogas ou de qualquer forma utilizado em atividades ilícitas de produção ou comercialização de drogas ou que tenha sido adquirido com recursos do tráfico e perdido em favor da União.
  • Os recursos oriundos de alienação de bens serão diretamente depositados em conta do Tesouro (esse trecho, segundo o Ministério da Justiça, antecipa em pelo menos cinco anos o período de entrada do dinheiro nos cofres públicos);
  • Caberá à Senad fazer licitação, venda direta ou incorporação ao patrimônio de órgão público, de bens apreendidos do tráfico;
  • O repasse de recursos a outros entes federados não precisará mais de convênio e poderá ser feito diretamente, com transferência voluntária.

Pelo texto, o Funad disponibilizará para as polícias estaduais, responsáveis pela apreensão dos bens do tráfico, percentual de 20% a 40% dos recursos provenientes da alienação dos bens, desde que os órgãos:

  • demonstrem a existência de estruturas orgânicas destinadas à gestão de ativos apreendidos nas unidades federativas, capazes de auxiliar no controle e na alienação de bens apreendidos e na efetivação de suas destinações;
  • estejam regulares com o fornecimento dos dados estatísticos previstos em lei.

Ainda segundo a MP:

  • deverá ser disponibilizado às polícias Federal e Rodoviária Federal, responsáveis pela apreensão de bens, percentual de até 40% dos recursos derivados da alienação dos bens;
  • os percentuais, critérios e condições de aplicação serão definidos em regulamentação específica, a ser elaborada pelo Ministério da Justiça.

Estoque de bens apreendidos

Em junho, o governo informou que há quase 80 mil bens apreendidos em operações relacionadas ao tráfico de drogas em todo o país.

Ainda conforme o governo, aproximadamente 30 mil bens já têm sentença em trânsito em julgado e estão prontos para leilão.

Repercussão
Em nota divulgada à imprensa após a votação no Senado, o ministro da Justiça, Sergio Moro, disse ter ficado "muito feliz" com a aprovação da MP.

"Moderniza a lei antidrogas e garante mais recursos para investimento em segurança pública. Além disso, a lei autoriza a contratação de engenheiros para o Ministério da Justiça. Isso vai destravar a execução de projetos no âmbito penitenciário", afirmou o ministro na nota.

G1
Portal Santo André em Foco

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