Setembro 29, 2024

Empresas de ônibus não podem suspender atividades em Campina Grande, diz Justiça

As empresas de transporte público que prestam serviço em Campina Grande não poderão suspender as atividades durante a pandemia, de acordo com a Justiça. A decisão foi feita nesta segunda-feira (8).

De acordo com a decisão, que favoreceu o pedido da Prefeitura de Campina Grande, os empresários devem manter a frota atual, que corresponde a 30% da frota total, para atender os profissionais da saúde e os prestadores de serviços considerados essenciais.

A liminar garante que seja mantido o atendimento de ônibus nas linhas 303, 333, 300B (FAP); 055 e 550 (Santa Clara); 955, 004, 004A, 444, 903A, 903B, 944 (ISEA); 022, 220, 055, 066, 660, 263ª (Targino); 022, 220, 066, 660, 263B (Hospital da Criança); 550, 055 (Dr. Edgley); 077, 090A, 090B, 092, 101, 111, 400, 404, 770, 900, 902, 909, 922, e 944 (HU e Pedro I).

De acordo com a prefeitura, essas rotas mantêm o percurso de hospitais e demais casas de cuidado à saúde humana, além das demais linhas nos horários de maior movimento. A decisão cabe recurso.

G1 PB
Portal Santo André em Foco

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